TRF3 05/05/2016 - Pág. 170 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0005962-84.2015.403.6102 - ANTONIO APARECIDO DA ROCHA X DANIEL HENRIQUE X ELAINE SENHORINI ESPIRITO X ELTON LUIS FERREIRA X JULIO CESAR MANCIJO FARIA X
LAURINDO ZIFICIAC RIBEIRO FILHO X MATHEUS BRANCAGLIONI MOTA X REINALDO AGRELLA TETZLAFF X REINALDO DONIZETTI PASSILONGO SERTORIO X SILVIA HELENA
PORTALUPPI BERNARDES(SP241458 - SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Mantenho a r. sentença de fls. 113/114 por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se o réu para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 332, 4º do NCPC. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua
apresentação, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4. Int.
0001363-68.2016.403.6102 - JOSE HUMBERTO SANFLORIAN(SP197082 - FLÁVIA ROSSI E SP361547 - BRUNA MULLER ROVAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Mantenho a r. sentença de fls. 86/89 por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se o réu para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 332, 4º do NCPC. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação,
se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4. Int.
0002062-59.2016.403.6102 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA(SP188842 - KARINE GISELLY REZENDE PEREIRA DE QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Mantenho a r. sentença de fls. 61/64 por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se o réu para apresentar as contrarrazões nos termos do art. 332, 4º do NCPC. 3. Com estas, ou decorrido o prazo para a sua apresentação,
se em termos, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4. Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0001589-73.2016.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X GRACIELE DOS SANTOS COSTA
Tendo em vista que a relação jurídica diz respeito a arrendamento residencial voltado para população de baixa renda e que os documentos juntados não permitem aferir de plano se o inadimplemento foi injustificado, de
modo a configurar o esbulho possessório, entendo não ser possível deferir liminarmente a reintegração de posse. Designo, pois, audiência de justificação prevista no artigo 562 do NCPC, para o dia 31 de maio de 2016, às
14:30 horas. Intimem-se a CEF e a Defensoria Pública da União (fl. 55) e cite-se a ré para o fim específico de comparecimento à audiência designada.
Expediente Nº 3082
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0309708-24.1991.403.6102 (91.0309708-0) - FRANCISCA ROSA DE SOUZA RIBEIRO PEREIRA X JOSE FRANCISCO PEREIRA X APARECIDA SILVA MESSIAS X DORVALINA ALVES DE
CASTRO(SP074944 - MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO E SP068743 - REINALDO GARCIA FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 857 - JOSE ANTONIO
FURLAN) X FRANCISCA ROSA DE SOUZA RIBEIRO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE FRANCISCO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X APARECIDA SILVA MESSIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DORVALINA ALVES DE CASTRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 576/577: defiro a consulta ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e do SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), em busca do atual endereço do réu.
Com os resultados, vista ao i. procurador do autor para que requeira o que entender de direito. Int.
0312379-20.1991.403.6102 (91.0312379-0) - JOSE ALVES LEMOS(SP075606 - JOAO LUIZ REQUE) X JOAO LUIZ REQUE ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1319 - PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL)
Fl. 163-v: proceda a secretaria à consulta ao banco de dados da Secretaria da Receita Federal, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e do SIEL (sistema de Informações Eleitorais), em busca do atual endereço
do autor. Com os resultados, vista ao i. procurador do autor para que requeira o que entender de direito.INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: JUNTADA DAS PESQUISAS - VISTA AO AUTOR.
0307734-10.1995.403.6102 (95.0307734-6) - MARILDA CONCEICAO SAMPAIO(SP059298 - JOSE ANTONIO CREMASCO E SP092611 - JOAO ANTONIO FACCIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 899 - CAROLINA SENE TAMBURUS) X MARILDA CONCEICAO SAMPAIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Fls. 175/176: acolho a justificativa apresentada pelos patronos da autora, no tocante à tentativa de localizá-la para recebimento dos valores descritos nos autos. No que tange ao pleito de arbitramento de honorários
contratuais, consoante disposto no artigo 5º, 2º, da Resolução CJF nº 55/2009, após a apresentação da requisição no tribunal, os honorários contratuais não poderão ser destacados, procedimento este vedado no âmbito
da instituição bancária oficial, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 101/2000. 2. Indefiro, pois, o requerimento de fls. 175/176, vez que já materializada a hipótese acima mencionada, conforme se verifica às fls.
128 e 144, prossiga-se nos moldes determinados no despacho supramencionado. 3. Fls. 172/173-v: nos termos do artigo 53, caput, da Resolução CJF nº 168/2011, solicitem-se à E. Presidência do TRF/3ª Região as
providências necessárias ao cancelamento do PRC nº 20110035446, pertinente ao crédito da autora Marilda Conceição Sampaio, com estorno total da importância depositada na conta nº 4700126139495. Por oportuno,
consigno que, a requerimento da interessada, poderá ser expedido novo ofício requisitório do respectivo valor (parágrafo único do dispositivo acima mencionado). Int. Na sequência, tornem os autos ao arquivo (findo).
0305166-84.1996.403.6102 (96.0305166-7) - HIGINO PEREIRA(SP088705 - MARIA GERTRUDES SIMAO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI)
1. Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação, dando-se vista à exequente na sequencia pelo prazo de 15 (quinze) dias, pena de aquiescência tácita. 2. Aquiescendo o credor, ou no
silêncio, cite-se a(o) Ré(u) para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias 3. Não sendo interpostos embargos e inexistindo (ou não materializada) pretensão de compensação, requisite-se o pagamento nos
termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do E. CJF, dando-se ciência às partes do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s). 4. Ficam, desde já, autorizados: a) o encaminhamento dos autos ao SEDI, se
necessário, para as devidas retificações na base de dados do sistema; e c) o envio dos autos à Contadoria, se for preciso. 5. Após, encaminhe-se o(s) referido(s) Ofício(s) e aguarde-se o pagamento, consultando-se
periodicamente o sistema SiapriWeb, atentando-se às regras de prazo para pagamento de RPV e/ou Precatório.Informação de Secretaria: cadastrados os Ofícios Requisitórios nº 20160000066 e 20160000067, ciência ao
autor.
0316172-54.1997.403.6102 (97.0316172-3) - DIRCEU COSTA X EDGAR DUTRA ZANOTTO X EDSON DE OLIVEIRA X EDSON LUIZ SILVA X EDWARD RALPH DOCKAL(SP097365 - APARECIDO
INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO E SP112270 - ANTONIO
ALEXANDRE FERRASSINI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Vistos.À luz do cumprimento da obrigação, demonstrado às fls. 128/155, 262, 266/276, 382/383, 384/420, DECLARO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Com o
trânsito em julgado, ao arquivo (baixa-findo).P. R. Intimem-se.
0317758-29.1997.403.6102 (97.0317758-1) - CARLOS JIMENEZ TORRES X MARIA CRISTINA PAULA PINTO LORENZON X MONICA REGINA DA SILVA RAIOL X VALDETE AMARAL
CALLERA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. MARIA SALETE
DE C. RODRIGUES FAYAO) X CARLOS JIMENEZ TORRES X UNIAO FEDERAL X MARIA CRISTINA PAULA PINTO LORENZON X UNIAO FEDERAL X MONICA REGINA DA SILVA RAIOL X
UNIAO FEDERAL X VALDETE AMARAL CALLERA X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista o teor do ofício de fls. 355/358, cientifique a autora MONICA REGINA DA SILVA RAIOL por meio de seu advogado constituído do saldo existente em seu nome na agência do Banco do Brasil, referente
ao Ofício Requisitório expedido nestes autos, devendo ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar os motivos do não levantamento da referida importância.
0312034-10.1998.403.6102 (98.0312034-4) - VILSON PITA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP141065 - JOANA CRISTINA PAULINO
BERNARDES)
1. Fls. 227/373: vista ao autor. 2. Após, conclusos.
0008361-48.1999.403.6102 (1999.61.02.008361-8) - SOLANGE SAFFIOTI(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR E SP101911 - SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL(Proc. 899 - CAROLINA SENE TAMBURUS) X SOLANGE SAFFIOTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 323/324: nos termos do artigo 53, caput, da Resolução CJF nº 168/2011, solicitem-se à E. Presidência do TRF/3ª Região as providências necessárias ao cancelamento da RPV nº 20110000047 - TRF nº
20110054527, no que pertine ao crédito da autora Solange Saffioti, com estorno total da importância depositada na conta nº 3900126139383 - Banco do Brasil. Por oportuno, consigno que, a requerimento do interessado,
poderá ser expedido novo ofício requisitório do respectivo valor (parágrafo único do dispositivo acima mencionado). Int. Na sequência, tornem os autos ao arquivo (findo).
0005378-42.2000.403.6102 (2000.61.02.005378-3) - SANTA EMILIA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E AUTOPECAS LTDA(SC009541 - AGNALDO CHAISE E SC019796 - RENI DONATTI) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 137 - ALEXANDRE JUOCYS E SP200454 - JOSÉ EDUARDO BATTAUS)
Fls. 565: tendo em vista a manifestação formulada pela Fazenda Nacional, dou por suprida a citação para os fins do artigo 730 do CPC quanto aos honorários advocatícios devidos. Requisite-se e aguarde-se o pagamento
nos moldes determinados à fl. 436. Fl. 566: comunique-se à autora, que os valores relativos às custas processuais, solicitados através do(s) Ofício(s) Requisitório(s) de Pagamento de Execução nº 20150000116 (RPV - fls.
564), foram disponibilizados, em conta corrente, à ordem do beneficiário. Após, aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório a ser expedido.Informação de Secretaria: cadastrado o Ofício Requisitório nº 20160000065,
ciência à autora.
0011330-02.2000.403.6102 (2000.61.02.011330-5) - CELSO MIGUEL DA SILVA(SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI E SP163150 - RENATA ELISABETE MORETTI MARÇAL E Proc. ROGERIO
ASSEF BARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. JOSE ANTONIO FURLAN E SP146300 - FABIANA VANCIM FRACHONE NEVES)
1. Dê-se ciência às partes da vinda do feito do E. TRF/3ª Região. 2. Com urgência, oficie-se ao Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS local solicitando a efetiva
implantação do benefício objeto da presente ação, com apresentação dos parâmetros, data de implantação e valor do referido benefício. 3. Requeiram as partes o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, iniciando-se pelo autor. 4. Requerida a citação, remetam-se os autos à Contadoria para conferência/elaboração dos cálculos de liquidação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 475-B do CPC. 5. Posicionando-se a
Contadoria, dê-se vista ao(à/s) autor(a/es/as) pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aquiescência tácita quanto aos referidos cálculos. Nesta oportunidade, o(a/s) autor(a/es/as) deverá(ão) informar nos autos se há
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2016
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