TRF3 19/04/2016 - Pág. 436 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
RÉU/RÉ
ADVOGADO
ENTIDADE
ADVOGADO
No. ORIG.
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CATANDIESEL COM/ DE PECAS E SERVICOS LTDA
SP089710 MARCOS TADEU DE SOUZA
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
96.03.034955-0 Vr SAO PAULO/SP
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED.
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos
próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010.
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006060-56.2007.4.03.6100/SP
2007.61.00.006060-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a)
APARECIDA TEREZINHA FERNANDES e outros(as)
EDNA BALSANI
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA PEREIRA ALENCAR
MAURO SOARES VIANA
PEDRO DE BRITO BRAGA
SP112026 ALMIR GOULART DA SILVEIRA e outro(a)
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED.
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos
próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010.
00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004141-95.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.004141-5/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
VARA ANTERIOR
No. ORIG.
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Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI
Uniao Federal
SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS e outro(a)
JOSE ALOYSIO AGNELLO (= ou > de 65 anos)
SP112569 JOAO PAULO MORELLO
JUIZO FEDERAL DA 21 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
JUIZO FEDERAL DA 23 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
00041419520084036100 21 Vr SAO PAULO/SP
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AGRAVO - RCED.
nos processos abaixo relacionados, ficam os agravados intimados para, querendo, apresentar(rem) contraminuta ao(s) agravo(s) nos
próprios autos, interposto(s) contra decisão(ões) que não admitiu(ram) o(s) recurso(s) excepcional(ais), nos termos do artigo 544, §3º do
Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 12.322, de 09 de setembro de 2010.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2016
436/1406