TRF3 07/04/2016 - Pág. 745 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012007-42.2007.4.03.6181/SP
2007.61.81.012007-7/SP
APELANTE
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Justica Publica
FABIO RICARDO PEIXOTO
ALEXANDRE CESAR PEIXOTO
SP057987 JOAO GILBERTO ZUCCHINI e outro(a)
LUCIANO CESAR VENEZIANO
ANDRE LUIS RODRIGUES (Int.Pessoal)
SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
00120074220074036181 6P Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por Alexandre Cesar Peixoto e Fabio Ricardo Peixoto, com fulcro no artigo 105, inciso III, letra
"a", da Constituição Federal, que deu provimento ao recurso da acusação e condenou o recorrente como incurso no artigo 19 da Lei nº
7.492/86.
Alega:
a) inocorrência do crime descrito no artigo 19 da Lei nº 7.492/86;
b) a pena-base não deve permanecer no mesmo quantum sob pena de violação ao artigo 59 do Código Penal e ao princípio da
razoabilidade;
c) aplicável ao caso em estudo o artigo 44, inciso III, do Código Penal, eis que a possibilidade da substituição da pena privativa por
restritiva de direitos;
d) o recorrente faz jus ao regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Contrarrazões ministeriais, fls. 487/490 em que se requer o não conhecimento do recurso e, se cabível, o seu desprovimento.
É o relatório.
Decido.
Não se encontra preenchido o requisito extrínseco relativo à tempestividade.
A Lei nº 8.038/90 unificou os prazos de interposição dos recursos especial e extraordinário em matéria civil e criminal, e estabelece no
caput de seu artigo 26:
"Art. 26 - Os recursos extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum
de quinze dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:"
O v. acórdão foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18.12.2015, considerando-se o dia seguinte útil,
19.12.2015, como data da publicação. Dispondo a parte de 15 (quinze) dias para recorrer e iniciado o prazo em 07.01.2016, quintafeira, tem-se como termo o dia 21.01.2016, quinta-feira.
O recurso especial, todavia, foi apresentado tão somente em 26 de janeiro de 2016, conforme se verifica do registro de protocolo de fl.
470. Logo, o recurso não merece admissão, porquanto extemporâneo.
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Dê-se ciência.
São Paulo, 01 de abril de 2016.
MAIRAN MAIA
Vice-Presidente
00002 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012007-42.2007.4.03.6181/SP
2007.61.81.012007-7/SP
APELANTE
APELADO(A)
: Justica Publica
: FABIO RICARDO PEIXOTO
: ALEXANDRE CESAR PEIXOTO
ADVOGADO
: SP057987 JOAO GILBERTO ZUCCHINI e outro(a)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2016
745/2013