TRF3 23/04/2015 - Pág. 16 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Chamo o feito à conclusão para determinar que antes do cumprimento da decisão de fls. 1.031, intimem-se, na
pessoa de seus patronos, os autores ANTONIO WALTER SILVEIRA FONTES, RAUL CASSIANO DO
NASCIMENTO, VALTERNEI DIAS DE OLIVEIRA e WILLIAM TIMÓTEO DOS SANTOS, para que efetuem
o pagamento do montante da condenação, conforme requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na petição
de fls. 1.002, no prazo de quinze dias, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. No
silêncio, cumpra-se a decisão de fl. 1.031. Providencie o requerente de fls. 1.011/1.013, J. BUENO E
MANDALITI SOCIEDADE DE ADVOGADO, a regularização de sua representação processual, com juntada de
procuração outorgada pela parte ao escritório de Advogados, ou alternativamente, requeira o início do
cumprimento do julgado em nome do próprio advogado, desde que tenha procuração nos autos. Esclareça a
requerente de fls. 1.003/1.006, UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A a forma de apuração do
valor indicado no cálculo de fl. 1.005, tendo em vista que já parte do valor principal de R$2.831,07, quando a
condenação em honorários é de R$2.000,00, e no total geral inclui novamente o montante na soma denominandoo de honorários advocatícios.Nos termos da decisão de fls. 1.000 requeira o BANCO ITAÚ S/A o que entender de
direito, em termos de prosseguimento.
0020817-45.2013.403.6100 - SIND DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO
DE SAO PAULO - SINSPREV/SP X ADELIDIA FERREIRA BASSO X ANTONIO GRIMAILOFF X ATIHE
WAHIB MATHIAS X CHIEKO SHIBASAKI X DIRCE APPARECIDA GODOY MARTINS X DJALMA
VASQUES DE FREITAS X EDGARD SCHROEDER SAN JUAN X ELIZETE ELLEN MURTA SILVEIRA X
ENERY NUNES DE ARAUJO X ERMINIA DE BIAZZI GARCIA X ESMERALDINO DA CUNHA MOURA
X ESTER SILVA SANTANA X FATIMA APARECIDA DA SILVA CAPITAO X FRANCISCA MAXIMO X
FRANCISCO GERALDO FURTADO X JACIRA LEITE MACHADO PIMENTEL X JAMIL CHATI
SOBRINHO X JOSE CARLOS DE JESUS CASTRO X MANOEL AUGUSTO LOBATO DOS SANTOS X
MARCIANA DE JESUS SOUSA X MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BARBOSA X MARIA
DAUVENIZA DA SILVA X MARIA DE LOURDES AZEVEDO E OLIVEIRA X MARIA DE LOURDES
PEREIRA LUSTOSA X MARIA DE LOURDES SORIO X MARIA DE NAZARE BRITO AGUIAR X MARIO
JALDI KODAMA X NILZA SOARES PEREIRA X ROSA MARIA ARCARA KEPPLER X ROSANA
RIBEIRO MUCCI X SUSANA DE SOUZA GODINHO X TEREZA NEUMAN DE VASCONCELOS X
VALTER TSUNEITI SANO(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1266 - GLADYS ASSUMPCAO)
Fls. 892/923 - Ciência à parte interessada da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para o
pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras
aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução
nº 168/2011 do Egrégio Conselho de Justiça Federal. Publique-se a r. decisão de fl. 890.Após, venham os autos
conclusos.Int.DECISÃO FL. 890: Fls. 885/889 - Providencie o Ilmo. Diretor de Secretaria o cancelamento do
ofício requisitório n.º 20140001003 (fl. 863) de ESTER SILVA SANTANA.Cumprida a determinação supra,
intime-se a parte autora (ESTER SILVA SANTANA) para manifestação, no prazo de quinze dias, quanto a
litispendência informada às fls. 885/889.Após, venham os autos conclusos.Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002795-66.1995.403.6100 (95.0002795-0) - BEATRIZ SALLES AGUIAR X ALFREDO TAKASHI
YAMAOKA X ALZIRA CORDEIRO DA SILVA X ANNA LUCIA DE BARROS CABRAL X ANA LUCIA
DE MEIRA VALENTE X ANA MARIA MARTINS CARREIRA JOSEPH X ANA RAQUEL DE ALMEIDA
IORIO X ANA ROSA DOS SANTOS X ANDREA CAPELATO X ANORINA FERNANDES VIEIRA X
ANTONIA MARIA CANDIDO OLIVEIRA X ANTONIO CARLOS LOPES FERNANDES X BERNARDINO
CARDOSO SOUSA X BERTA ALVES BARROSO X CARMELITA CORDEIRO DA SILVA X CELINA
LUCIA PITA X CELSO FISZBEYN X CLARA MARIA DANGREMON X CELIA RIBEIRO SOBRINHO X
CORNELIO AGUIAR NETO X DEBORAH DE OLIVEIRA NARDI X DENISE APARECIDA GIACOMMO X
DONATA MARIA DE SOUZA PAULA X EDI TOMA X EDWARD LADISLAU LUDKIEWICZ NETO X
ELENA TEIXEIRA RONCEL X ELZA TOYOKO UCHIMA VEHARA X ENEDINA BRASIL SANTOS X
EUNICE BERNARDINO DA SILVA X EVALDO BARTOLOMEI VIDAL X FLORIPES PAZ SILVA ANJOS
X GLAUCIA APARECIDA DE ANDRADE GALVAO X HELIO DOMINGOS DE NARDO X HIBRAIM
CLAUDIO HIRONAKA X ISBELINA NARCISO GONCALVES DE MIRANDA X IZAURA G RAMOS
ASSUMPCAO X JOAO FLEURY DE OLIVEIRA X JOSE CARNEVALE X JOSE ERNESTO SUCCI X
JULIETA MARIA FERREIRA CHACON X KATIA MARIA BITTENCOURT DUTRA TABACOW X
LEONETE RIBAMAR GUIMARAES FERREIRA X LIANA TONI KICHE X LICIA TONI SKINNER X
LIGIA MARIA DE OLIVEIRA LEITE X LIGIA MARQUES SCHINCARIOL ARGYRIOU X RODRIGO
FERNANDES VIEIRA X REGIANE FERNANDES VIEIRA(Proc. SERGIO PINHEIRO DRUMMOND E
SP099172 - PERSIO FANCHINI) X INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA MEDICA DA
PREVIDENCIA SOCIAL -INAMPS X UNIAO FEDERAL X BEATRIZ SALLES AGUIAR X UNIAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/04/2015
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