TRF3 30/03/2015 - Pág. 89 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0012040-86.2004.403.6100 (2004.61.00.012040-1) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP176819 - RICARDO CAMPOS E SP119477 - CID PEREIRA
STARLING) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO X UNIAO FEDERAL
Fls. 354/355: fica a União intimada para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o pedido do exequente de
compensação dos honorários advocatícios do precatório expedido.Intime-se.
0019496-72.2013.403.6100 - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO
ESTADO DE SAO PAULO - SINSPREV/SP X ABIA MARIA DE MOURA X AMADEU ROSA X ANTONIA
APARECIDA DE ALMEIDA SILVA X BENEDITO GERMANO X CLAIRE BLUM BIALOWAS X
CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA X CLIVELAND STUART FERREIRA X EDISON PREVIDI X EDUARDO
PEREIRA MOYSES AUADA X ELISEU ISAIAS CIPRIANO X GILBERTO PASTORI X HUMBERTO
JORGE ISAAC X IVONE PEREIRA X IZAURA APPARECIDA ESTANISLAU MARTINS X LAURIDES
COLETI X LINNEU DE CAMARGO NEVES X LUSTER SILVEIRA X MARIA ANTONIA MORAES DE
PAULA X MARIA APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA X MARISA VIVACQUA X MERY DA SILVA
LEMES X MOCAIBER GORAYEB NETO X NATALINA ALVES PEREIRA X OLIVIA LOPES VIEIRA DE
NARDI X PEDRO AUGUSTO LEITE X TERESA TERUMI MURASAWA X TERESA MIYASHIRO
JITIAKO X TEREZINHA CHAVES X THEREZA SOLER LOURENCO DE LIMA X TULIO DE BRITO
OLIVEIRA X VANDERLEI ANGELO NAJARRO GAGLIARDI X YOSHIO NISHIMURA(SP150011 LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO
DE AMORIM) X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE E PREVIDENCIA NO ESTADO DE
SAO PAULO - SINSPREV/SP X UNIAO FEDERAL(Proc. 2826 - TERCIO ISSAMI TOKANO)
1. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos das comunicações de pagamento de fls. 895/925.2. Ante a
certidão de fl. 945, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, em relação aos seguintes exequentes: ABIA MARIA DE MOURA, AMADEU ROSA,
ANTONIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA, BENEDITO GERMANO, CLAIRE BLUM BIALOWAS,
CLAUDETE RIBEIRO DE LIMA, CLIVELAND STUART FERREIRA, EDISON PREVIDI, EDUARDO
PEREIRA MOYSES AUADA, ELISEU ISAIAS CIPRIANO, GILBERTO PASTORI, HUMBERTO JORGE
ISAAC, IVONE PEREIRA, IZAURA APPARECIDA ESTANISLAU MARTINS, LAURIDES COLETI,
LINNEU DE CAMARGO NEVES, LUSTER SILVEIRA, MARIA APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA,
MARISA VIVACQUA, MOCAIBER GORAYEB NETO, NATALINA ALVES PEREIRA, OLIVIA LOPES
VIEIRA DE NARDI, PEDRO AUGUSTO LEITE, TERESA TERUMI MURASAWA, TERESA MIYASHIRO
JITIAKO, TEREZINHA CHAVES, THEREZA SOLER LOURENCO DE LIMA, TULIO DE BRITO
OLIVEIRA, VANDERLEI ANGELO NAJARRO GAGLIARDI, YOSHIO NISHIMURA e MERY DA SILVA
LEME.3. Prosseguirá a execução promovida por MARIA ANTONIA MORAES DE PAULA, com o
correspondente destaque de honorários, tendo em vista o que decidirei abaixo.4. Fls. 927/928: a exequente
MARIA ANTONIA MORAES DE PAULA afirma que o RPV expedido em seu benefício foi cancelado
indevidamente, uma vez que a requisição nº 20140135418 se refere a crédito diverso. A União não impugna a
afirmação (fl. 941). Conforme se depreende da sentença apresentada nas fls. 929/237, o crédito requisitado nos
autos do processo nº 2008.63.03.009077-9 se refere à GDASST, no período de agosto de 2002 a abril de 2004 e
de maio de 2004 até a conclusão dos procedimentos de avaliação dos servidores ativos. Nestes autos a condenação
se refere ao pagamento da GDPST, no período de fevereiro de 2008 a novembro de 2010 (fls. 674/676).Ante o
exposto, por não haver identidade entre os créditos, expeça a Secretaria novo ofício requisitório de pequeno valor
em benefício da exequente MARIA ANTONIA MORAES DE PAULA, nos termos do item 2 da decisão de fl.
813.5. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos desse ofício.Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0051856-51.1999.403.6100 (1999.61.00.051856-3) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X BANFISCAL EMPRESA JORNALISTICA E ED
TRIBUTARIA LTDA - ME X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X BANFISCAL
EMPRESA JORNALISTICA E ED TRIBUTARIA LTDA - ME
Fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT intimada da juntada aos autos do mandado de intimação
(fls. 446/447) não cumprido, com prazo de 10 dias para manifestação.Publique-se.
0015524-46.2003.403.6100 (2003.61.00.015524-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0059190-79.1975.403.6100 (00.0059190-4)) WALFRIDO DE SOUSA FREITAS X JOAO CARLOS DE
SOUSA FREITAS X JOAO CANDIDO MACHADO DE MAGALHAES(SP008205 - WALFRIDO DE SOUSA
FREITAS E SP109901 - JOAO CARLOS DE SOUSA FREITAS E SP021331 - JOAO CANDIDO MACHADO
DE MAGALHAES) X MANOEL ANTONIO DA COSTA X EDILAMAR DA COSTA X EDWARD DA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2015
89/312