TRF3 09/12/2013 - Pág. 141 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0047112-28.1990.403.6100 (90.0047112-5) - PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA
PRIVADA(SP109361 - PAULO ROGERIO SEHN E SP285909 - CAROLINA MARTINS SPOSITO) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS-SP(Proc. 456 - MARCOS ANTONIO OLIVEIRA
FERNANDES)
Vistos, etc.Fls. 348: defiro o pedido de dilação do prazo, formulado pela Impetrante, por 30 (trinta) dias.Int. .
0040615-61.1991.403.6100 (91.0040615-5) - PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDENCIA
PRIVADA(SP108619 - SHEILA CRISTINA BUENO PIERONI PEREIRA) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL EM CAMPINAS-SP(Proc. 1214 - JULIANA MARIA M DE MAGALHAES)
Vistos, etc.Fls. 822: defiro o pedido de dilação do prazo, formulado pela impetrante, por 10 (dez) dias.Int. .
0045268-62.1998.403.6100 (98.0045268-0) - PORTO SEGURO CIA/ DE SEGUROS GERAIS(SP110862 RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA E SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO
GIROTTO) X PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A(SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI
FERNANDES VELLOZA E SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO) X DELEGADO DA
DELEGACIA ESPECIAL DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS DE SAO PAULO(Proc. 1214 - JULIANA
MARIA M DE MAGALHAES)
Vistos, etc.Fls. 1064: não assiste razão à União Federal, haja vista que os valores devidos foram corretamente
convertidos em pagamento definitivo em seu favor, nos termos da petição de fls. 1.031 e 1.034 (valores
históricos), conforme se verifica do ofício nº 4279/2013/PAB Justiça Federal/SP (fls. 1.041-1.043) e dos extratos
apresentados pela parte impetrante às fls. 1054-1063.Registro que, conforme informado pela instituição
financeira, a transformação em pagamento definitivo à União é efetuada pelo valor histórico dos depósitos, tendo
em vista que o lançamento é meramente informativo à Secretaria da Receita e o recurso já se encontra à
disposição do órgão desde a data da efetivação do mesmo.Assim, a Caixa Econômica Federal apenas tornou
definitiva a operação que anteriormente transferiu o valor em discussão para a Conta Única do
Tesouro.Outrossim, saliento que eventual valor remanescente devido à União será oportunamente transformado
em pagamento definitivo após o trânsito em julgado, ficando assegurado o direito do Fisco de apurar eventual
irregularidade.Dê-se vista dos autos à União (PFN).Após, retornem os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.Int. .
0019909-76.1999.403.6100 (1999.61.00.019909-3) - UNION CARBIDE QUIMICA LTDA(SP069548 - MARIA
ANGELICA DO VAL) X DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 456 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES)
Vistos, etc. Apresente a impetrante cópias dos documentos societários referentes à incorporação da empresa pela
DOW BRASIL S/A, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao SEDI para anotações. Em seguida,
cumpra-se o despacho de fls. 164. Int. .
0019901-45.2012.403.6100 - RAFAEL FERNANDES PAZ(PB013685 - TAYSSA MAYARA MACEDO
PEDERNEIRAS) X PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DA FUNDACAO CARLOS CHAGAS X
UNIAO FEDERAL
Vistos, etc.Em face da informação supra, devolvo ao impetrante o prazo recursal em sua integralidade.Proceda a
Secretaria o cadastramento do nome da procuradora no Sistema de Informação Processual, conforme
substabelecimento sem reserva de iguais de fls. 122.Int. .
0006064-83.2013.403.6100 - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS
HUMANOS S/A(SP205525 - LUIZ AUGUSTO CURADO SIUFI) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SAO PAULO(Proc. 1417 - EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) X
SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO - SP(SP220952 - OLIVIA
FERREIRA RAZABONI)
Sentença tipo BAUTOS n.º 0006064-83.2013.403.6100MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: TB
SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S/AIMPETRADO:
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO
PAULO.Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a parte impetrante obter
provimento judicial que declare a inexigibilidade da contribuição ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço sobre os valores pagos a seus empregados a título de auxílio-doença nos primeiros quinze dias de
afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho, salário-maternidade, férias indenizadas e gozadas, 1/3
constitucional sobre as férias (indenizadas e gozadas), adicional de horas extras, aviso prévio indenizado e 13º
salário proporcional ao aviso prévio indenizado.Sustenta a não incidência da contribuição ao FGTS sobre as
verbas questionadas, na medida em que não possuem natureza remuneratória, mas somente caráter
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/12/2013
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