TRF3 23/07/2013 - Pág. 93 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
depósito judicial.Int.
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0014024-12.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E
SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X ELISANGELA MARTINS ALVES
Considerando o teor da certidão juntada às fls. 35, na qual consta que as pessoas indicadas às fls. 03 rescindiram
contrato com a CEF, deverá a mesma indicar quem será o depositário do veículo, no prazo de 10 dias.Com a
indicação, do depositário, cumpra-se o despacho de fls. 34, expedindo-se o mandado de busca e apreensão, com os
benefícios do art. 172 do CPC. No silêncio, tornem os autos para deliberações.Int.DESPACHO DE FL. 34: Defiro
o requerido às fls. 33.Expeça-se o mandado de citação, busca e apreensão, com os benefícios do art. 172 do
CPC.Int.
DESAPROPRIACAO
0017633-37.2011.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA E SP185847 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVÊA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1390 - THIAGO SIMOES DOMENI E SP235557 - GUSTAVO NEVES
FORTE E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE E SP235557 GUSTAVO NEVES FORTE E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE E SP235557 - GUSTAVO NEVES
FORTE E SP235557 - GUSTAVO NEVES FORTE E SP126450 - MARIA DA GRACA MARTORANO
VENTURA) X BENEDICTO FERREIRA
Ante a certidão de fls. 297, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados às fls. 87 e 316 em nome do
expropriado.Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se carta de adjudicação para transferência do domínio do
imóvel objeto destes autos à União Federal, instruindo-a com cópia da sentença, da certidão do trânsito em
julgado e da matrícula ou da transcrição do imóvel, tudo autenticado pela Sra. Diretora de Secretaria.Após,
intime-se a Infraero via e-mail a retirá-la em secretaria, no prazo de 10 dias, para registro no 3º Cartório de
Registro de Imóveis de Campinas,Esclareço que ficarão as expropriantes responsáveis pelo acompanhamento da
prenotação no cartório extrajudicial, e, caso necessário, pela complementação da documentação indispensável ao
registro da aquisição do domínio pela União, bem como pelo recolhimento de eventuais custas e
emolumentos.Concedo às expropriantes o prazo de 60 dias para comprovação do registro da propriedade nestes
autos, contados da data da intimação para retirada da carta de adjudicação.Comprovado o registro, dê-se vista à
União Federal pelo prazo de 5 dias.Cumpridas todas as determinações supra, e, nada mais havendo ou sendo
requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int.
0006079-37.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI
MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X JOSE ROBERTO
FAVARIM X ELIZABETE RODRIGUES FAVARIM
Indefiro, por ora, o pedido liminar de imissão na posse, à falta de prova do necessário depósito prévio atualizado
da indenização proposta.Intimem-se os expropriantes a, no prazo de 20 dias, comprovar o depósito do valor
atualizado da indenização pela expropriação do(s) imóvel(veis) objeto desta ação utilizando-se, para tanto, a
variação da UFIC.Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento, tornem os autos conclusos para juízo de
deferimento da inicial.Int.
0006257-83.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP217800 - TIAGO VEGETTI
MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X CLODOALDO DE
CARVALHO OLIVEIRA X MARA SANDRA DA SILVA DOMICIANO
Indefiro, por ora, o pedido liminar de imissão na posse, à falta de prova do necessário depósito prévio atualizado
da indenização proposta.Intimem-se os expropriantes a, no prazo de 20 dias, comprovar o depósito do valor
atualizado da indenização pela expropriação do(s) imóvel(veis) objeto desta ação utilizando-se, para tanto, a
variação da UFIC.Decorrido o prazo, com ou sem o cumprimento, tornem os autos conclusos para juízo de
deferimento da inicial.Int.
USUCAPIAO
0006583-43.2013.403.6105 - ELIZIA RATEIRO(SP083984 - JAIR RATEIRO E SP192739 - ELIANE UZUN
TEIXEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
De acordo com o artigo 942 do CPC, são condições da ação de usucapião de imóvel urbano, a planta do imóvel
com todas as suas características, exata localização e especificação de todas as suas confrontações, não ser o
possuidor proprietário de outro imóvel urbano ou rural, bem como a indicação nominal de todos os proprietários
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/07/2013
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