13 Resultado da pesquisa 0006583-43.2013.403.6105 - data - 02/02/2025
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Processos encontrados
VARA : 6 PROCESSO : 0006575-66.2013.403.6105 PROT: 18/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: RUBEM PAULO ADV/PROC: SP153115 - RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0006576-51.2013.403.6105 PROT: 18/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: DARCY VICENTIN ADV/PROC: SP153115 - RACHEL LAVORENTI ROCHA PARDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO : 0006577-36.2013.403.6105 PROT: 18/06/2013 CLASSE : 00
Dr. RAUL MARIANO JUNIOR Juiz Federal Belª. DENISE SCHINCARIOL PINESE SARTORELLI Diretora de Secretaria Expediente Nº 3995 DESAPROPRIACAO 0015591-78.2012.403.6105 - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO(SP117799 - MEIRE CRISTIANE BORTOLATO FREGONESI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1661 BETANIA MENEZES) X JARDIM NOVO ITAGUACU LTDA(SP149258B - DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER) X MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA Fls. 209: nada a decidir, tendo em vista o esclarecido pela INFRAERO.Aguard
Trata-se de ação monitória em fase de execução, na qual se pleiteia o recebimento de crédito decorrente de Contrato celebrado entre as partes.Às fls. 140/142 foram decididos os embargos monitórios apresentados pela Defensoria Pública da União em favor dos réus (citados por edital), tendo a sentença acolhido-os parcialmente e determinado o recálculo do débito. Apresentado o demonstrativo da dívida, foi determinada a realização de penhora online (fl. 166 verso), tendo sido bloquea
0000866-50.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X LEONARDO PINTO FIGUEIREDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LEONARDO PINTO FIGUEIREDO Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto pela Caixa Econômica Federal em face de Leonardo Pinto Figueiredo, com objetivo de receber o valor de R$ 15.703,36 (quinze mil, setecentos e três reais e trinta e seis centavos) decorrente do contrato nº 0897.160.0001764-33, firmado em 28/02/2011. C
0005342-34.2013.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X JESSICA LOPES DA SILVA 1. Considerando o objeto desta ação e tendo em vista a r. decisão proferida, em sede de Recurso Especial (1.418.593-MS), pelo Ministro Luis Felipe Salomão, suspendo a tramitação do presente feito até o julgamento final do referido recurso. 2. Ressalte-se que, na referida decisão, determinou o Exmo. Ministro a suspensão de todas as ações que a
JUNQUEIRA FRANCO FILHO X LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA FRANCO X LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA FRANCO X RAFAEL MORALES FILHO - ESPOLIO X TEREZINHA CARDOSO DE LIMA X RAFAEL MORALES NETO DESPACHO DE FLS. 142: J. Defiro, se em termos.DESPACHO DE FLS. 143: J. Defiro, se em termos. 0007708-46.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP061748 - EDISON JOSE STAHL) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO(SP294567B - FABIO LUIS DE ARAUJO RODRIGUES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIE
CTN. Subsidiariamente, pretende a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, IV do CTN até que os impetrados dêem baixa no débito n. 42.018.188-1 em seus sistemas de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiro. Alega a impetrante que o débito nº 42.018.188-1 apontado pelas autoridades impetradas como impeditivo para emissão da certidão (competências de 01/2011 e 13/2011) está extinto pelo pagamento, sendo apropriado pelo órgão fazendário em pro
depósito judicial.Int. BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0014024-12.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X ELISANGELA MARTINS ALVES Considerando o teor da certidão juntada às fls. 35, na qual consta que as pessoas indicadas às fls. 03 rescindiram contrato com a CEF, deverá a mesma indicar quem será o depositário do veículo, no prazo de 10 dias.Com a indicação, do depositário, cumpra-se o despacho de fls. 34
direito real sobre os imóveis, reconheço a legitimidade passiva para figurar no pólo passivo do presente feito somente o último compromissário comprador, Sr. Fernando Carvalho do Vale.Remetam-se os autos à SEDI para que passe a constar no pólo passivo da ação apenas Fernando Carvalho do Vale, excluindo-se os demais.Com o retorno, cite-se a pessoa acima indicada.Vistas ao MPF. Int.CERTIDÃO FL. 168: Certifico, com fundamento no art. 162, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta c
LÚCIA, julgado em 13/06/2013, publicado em DJe-124 DIVULG 27/06/2013 PUBLIC 28/06/2013) Consoante entendimento pacificado pelo C. Supremo Tribunal Federal, para efeito de correção monetária, tenho que a única solução é a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009) vez que elege, como índice de correção monetária, a TR, remuneração básica da caderneta de poupança, mas que a espelha efetivamente, e