TRF3 03/05/2013 - Pág. 30 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0007615-06.2010.403.6100 - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA OLIVEIRA)
X SEGREDO DE JUSTICA(SP127203 - LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO E SP006982 - JOSE
EDUARDO LOUREIRO) X SEGREDO DE JUSTICA(SP250237 - MARKUS MIGUEL NOVAES) X
SEGREDO DE JUSTICA(SP179355 - JULIANA LETICIA GUIRAO E SP095377 - UBIRAJARA MANGINI
KUHN PEREIRA)
SEGREDO DE JUSTIÇA
7ª VARA CÍVEL
DRA. DIANA BRUNSTEIN
Juíza Federal Titular
Bel. VERIDIANA TOLEDO DE AGUIAR
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 6303
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0045936-14.1990.403.6100 (90.0045936-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004152877.1990.403.6100 (90.0041528-4)) INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A(SP011178 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 197 - PEDRO DE ANDRADE)
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do disposto nos artigos
794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.
0037536-98.1996.403.6100 (96.0037536-4) - SMS TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA(SP059427 - NELSON
LOMBARDI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1322 - GABRIELA ARNAULD SANTIAGO)
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do disposto nos artigos
794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.
0060681-52.1997.403.6100 (97.0060681-3) - ARMELINDA DE OLIVEIRA CAMPOS X MARIA APARECIDA
DA SILVA X MARIA DA GRACA PELEGRINO X MARLENE GOMES CASTELLO X SOLANGE
APARECIDA DOS SANTOS(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART
DA SILVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1142 - CRISTIANE BLANES)
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução que se processou nestes autos
referente a Solange Aparecida dos Santos (fls. 445) e à verba honorária (fls. 446), nos termos do disposto nos
artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.
0045208-21.2000.403.6100 (2000.61.00.045208-8) - FUNDACAO DO DESENVOLVIMENTO
ADMINISTRATIVO - FUNDAP(SP044330 - VALDIR VICENTE BARTOLI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1688
- JULIANA MARIA BARBOSA ESPER)
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução da verba honorária, nos termos do
disposto nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais
impugnações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.
0009101-89.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES
BIZARRO E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X UBIRATAN MESQUITA CORTEZ
Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária em que pretende o autor a cobrança da importância de R$ 16.907,35
(dezesseis mil, novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos), devidos até o dia 31/03/2011, com a condenação
da ré ao pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas processuais.Alega que em 21 de março de
2006 o réu firmou contrato de prestação de serviços de administração dos cartões de crédito da caixa, utilizandose do cartão emitido sob o n 5488.2700.3444.5097, conforme demonstra o relatório de despesas acostado aos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2013
30/567