665 Resultado da pesquisa bel. veridiana toledo - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
dos valores transferidos, e determino que seja expedindo alvará de levantamento dos valores constantes da guia de fl. 84, em nome do próprio executado.Intimem-se, e decorrido o prazo para recurso, cumpra-se. Expediente Nº 7893 NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0004515-72.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221809 - ANDRE RENATO SOARES DA SILVA) X THIAGO RODRIGUES FERREIRA Intime-se nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil.Após, decorridas quarenta e oito horas da juntada aos
dos valores transferidos, e determino que seja expedindo alvará de levantamento dos valores constantes da guia de fl. 84, em nome do próprio executado.Intimem-se, e decorrido o prazo para recurso, cumpra-se. Expediente Nº 7893 NOTIFICACAO - PROCESSO CAUTELAR 0004515-72.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP221809 - ANDRE RENATO SOARES DA SILVA) X THIAGO RODRIGUES FERREIRA Intime-se nos termos do art. 872 do Código de Processo Civil.Após, decorridas quarenta e oito horas da juntada aos
FEDERAL(SP174460 - VALDIR BENEDITO RODRIGUES E SP186018 - MAURO ALEXANDRE PINTO) X MARCOS CARDOSO DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Providencie o beneficário a pronta retirada do alvará de levantamento expedido, atentando-se ao prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição, nos termos da Resolução CJF nº 110, de 08 de julho de 2010. 7ª VARA CÍVEL *PA 1,0 DRA. DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Titular Bel. VERIDIANA TOLEDO DE AGUIAR Diretora de Secretaria Expedie
permanecerão em Secretaria, aguardando manifestação, pelo prazo de cinco dias. Vencido o prazo acima fixado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. JUIZ FEDERAL DA QUINTA VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 6º da Portaria nº 06/2010 deste Juízo (disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 19/02/2010, fls. 17/22) procedi ao lançamento do ato ordinatório supra.
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8192 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007996-97.1999.403.6100 (1999.61.00.007996-8) - SERGIO RICARDO RODRIGUES X DENISE KEIKO ICIMOTO(SP143077B - JASMINOR MARIANO TEIXEIRA E SP153646 - WAGNER AFFONSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP077580 - IVONE COAN E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO RICARDO RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DENISE KEIKO ICIMOTO Fls. 320/323: Em que pese a falta de capacidade postulatória dos executados,
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Expediente Nº 7928 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0024725-52.2009.403.6100 (2009.61.00.024725-3) - CATARINA KRUPACZ DA SILVA(SP037914 - LUIZ AUGUSTO E SP231079 - FRANK MANOEL ALVES RUAS) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X PAULO BOCHIO(SP152535 - ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO E SP152525 - ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS) X GISELLE NUNES X SUSSUMA IKEDA(SP190341 - SHIRLE
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8192 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007996-97.1999.403.6100 (1999.61.00.007996-8) - SERGIO RICARDO RODRIGUES X DENISE KEIKO ICIMOTO(SP143077B - JASMINOR MARIANO TEIXEIRA E SP153646 - WAGNER AFFONSO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP077580 - IVONE COAN E SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SERGIO RICARDO RODRIGUES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DENISE KEIKO ICIMOTO Fls. 320/323: Em que pese a falta de capacidade postulatória dos executados,
THAUMATURGO VERGUEIRO) X FILIP ASZALOS(SP076608 - OSMAR DE PAULA CONCEIÇAO JUNIOR) X ORGANIZACAO SANTAMARENSE DE EDUCACAO E CULTURA(SP266742A - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA E SP188918 - CLAUDIA DE FREITAS DE OLIVEIRA) Visto em Inspeção.Publique-se a decisão de fls. 176, com o seguinte teor: Tendo em vista a manifestação da União Federal, por primeiro, intime-se o executado a comprovar que o crédito discutido no presente feito está incluído no parcelamento noticiado. Após, conclusos
THAUMATURGO VERGUEIRO) X FILIP ASZALOS(SP076608 - OSMAR DE PAULA CONCEIÇAO JUNIOR) X ORGANIZACAO SANTAMARENSE DE EDUCACAO E CULTURA(SP266742A - SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT ANA E SP188918 - CLAUDIA DE FREITAS DE OLIVEIRA) Visto em Inspeção.Publique-se a decisão de fls. 176, com o seguinte teor: Tendo em vista a manifestação da União Federal, por primeiro, intime-se o executado a comprovar que o crédito discutido no presente feito está incluído no parcelamento noticiado. Após, conclusos
Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Expediente Nº 7928 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0024725-52.2009.403.6100 (2009.61.00.024725-3) - CATARINA KRUPACZ DA SILVA(SP037914 - LUIZ AUGUSTO E SP231079 - FRANK MANOEL ALVES RUAS) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X PAULO BOCHIO(SP152535 - ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO E SP152525 - ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS) X GISELLE NUNES X SUSSUMA IKEDA(SP190341 - SHIRLE