TRF3 10/09/2012 - Pág. 179 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0672213-81.1991.403.6100 (91.0672213-0) - SILCLAR SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA(SP041763 JOSE MARIANO DE SIQUEIRA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X
SILCLAR SEGURANCA PATRIMONIAL S/C LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 205: Atenda-se.Após, retornem os autos ao arquivo.
0094589-63.1999.403.0399 (1999.03.99.094589-8) - NICIA SALLES DE OLIVEIRA X ODACIRA BEZERRA
DA SILVA DE CASTRO X ODILSEIA TEIXEIRA ARBOLEDA X ROCINEIDE CANDIDO DO ESPIRITO
SANTO X SANDRA ELIANA MASI LINDQUIST X SERGIO VAZ ROCHA X SONIA STRAUSS GALVAO
X TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES X TOMOKO TAKANO X VERA LUCIA SHIKANAI X PIEDADE
PATERNO(SP078100 - ANTONIO SILVIO PATERNO E SP034763 - PIEDADE PATERNO) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 575 - HENRIQUE MARCELLO DOS REIS)
Fls. 436/441:Oficie-se à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando a conversão
dos depósitos efetuados à disposição do beneficiário ANTÔNIO SILVIO PATERNO dos requisitórios nºs.
20110116663 e 20110116664 depositados nas contas judiciais nºs. 1181.005.50683298-7 e 1181.005.50683299-5,
respectivamente, comprovados às fls. 932/933, em depósitos judiciais, indisponíveis, à ordem deste Juízo, nos
termos do art. 48, da Resolução nº 122/2010, do Conselho da Justiça Federal. Outrossim, encaminhe-se cópia do
ofício ao banco depositário.Proceda-se à inclusão de Piedade Paterno no polo ativo do feito.Após a resposta do E.
Tribunal Regional Federal, expeça-se alvará de levantamento em favor de Piedade Paterno para levantamento do
montante informado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Terceira Região.Referido alvará de levantamento
deverá ser retirado nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo de validade do alvará sem a sua
retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato. Retirado(s), cancelado(s) ou juntada(s) a(s) via(s)
liquidada(s) do(s) alvará(s), arquivem-se os autos. Int.
0025648-83.2006.403.6100 (2006.61.00.025648-4) - ANDERSON TERRIAGA X WALKIRIA FREIRE LAGO
TERRIAGA(SP228165 - PEDRO MENEZES E SP202262 - IRENE MARTINS DO NASCIMENTO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY E SP105605 - ANTONIA MARIA DE
FARIAS) X CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA(SP187165 - RUBENS
FRANKLIN) X COOPERMETRO DE SAO PAULO - COOPERATIVA PRO-HABITACAO DOS
METROVIARIOS
Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Em vista da certidão de fls. 479 e do relatório que
lhe segue, providencie a parte ré o recolhimento da diferença de preparo do recurso de apelação interposto às fls.
472/478, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.Int.
0023227-52.2008.403.6100 (2008.61.00.023227-0) - CIA/ LIGNA DE INVESTIMENTOS(SP234573 - LUIS
FERNANDO GIACON LESSA ALVERS E SP163721 - FERNANDO CALIL COSTA) X UNIAO FEDERAL
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Sr. Perito Judicial, relativamente ao depósito comprovado às fls.
961, que deverá ser retirado nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.Esgotado o prazo de validade do alvará
sem a sua retirada, proceda a Secretaria ao seu cancelamento imediato. Após, venham-me os autos conclusos para
prolação de sentença.Int.
0030606-44.2008.403.6100 (2008.61.00.030606-0) - SILVIO OGINIBENE - ESPOLIO X SILVIO DE FREITAS
OGNIBENE X ANDREA FRIZZO OGNIBENE LERARIO X SILVIO FRIZZO OGNIBENE X MARIA DE
LOURDES CAETANO MONTEIRO(SP149942 - FABIO APARECIDO GASPAROTO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP182321 - CLAUDIA SOUSA MENDES E SP218575 - DANIELE CRISTINA
ALANIZ MACEDO)
Fls. 263/276: A parte autora requer a expedição de alvará de levantamento referente à verba sucumbencial em
nome da sociedade de advogados GASPAROTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 12.578.133/000129.A matéria deve ser tratada à luz do disposto no artigo 15 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), que no
seu 3º dispõe: as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que
façam parte.Assim, verifica-se que não há necessidade de apresentação de contrato de prestação de serviços entre
a parte autora e a sociedade de advogados. Contudo, não consta dos autos qualquer instrumento de mandado que
faça menção à sociedade de advogados acima referida.Portanto, confrontando-se o disposto no art. 15, 3º da Lei nº
8.906/94 e os documentos acostados aos autos pela parte autora, conforme acima apontado, não se justifica o
deferimento da expedição de ofício precatório em nome da sociedade de advogados, a não ser que a parte autora
apresente novo instrumento de mandato, em que indique expressamente GASPAROTO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS.Regularizada a representação processual nos termos acima indicados, proceda-se ao cancelamento
do alvará expedido às fls. 259 (nº 306/2012), expedindo-se novo alvará em favor da sociedade de advogados
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/09/2012
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