269 Resultado da pesquisa incorporadora comodoro ltda - data - 24/01/2025
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Processos encontrados
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 158 e inciso VIII do artigo 267, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002657-55.2003.403.6121 (2003.61.21.002657-3) - CAIXA ECONOMICA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 158 e inciso VIII do artigo 267, ambos do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0002657-55.2003.403.6121 (2003.61.21.002657-3) - CAIXA ECONOMICA
assim, litigiosidade na espécie, deixo de condenar em honorários a parte autora.Custas ex lege.Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. 0002660-10.2003.403.6121 (2003.61.21.002660-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP168039 JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI) X CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA X CANDIDO OSWALDO DE MOURA X CLARYSVALDO ALVES DE MOURA(SP197572 - AMANDA MARIA CANEDO SABADIN) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe açã
assim, litigiosidade na espécie, deixo de condenar em honorários a parte autora.Custas ex lege.Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. 0002660-10.2003.403.6121 (2003.61.21.002660-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP168039 JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI) X CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA X CANDIDO OSWALDO DE MOURA X CLARYSVALDO ALVES DE MOURA(SP197572 - AMANDA MARIA CANEDO SABADIN) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF propõe açã
mês a contar da citação, ocorre nos casos em que houve saque, tal como estabelecido às fls. 180/181. Logo, as dúvidas acerca dos valores creditados objeto da execução foram dirimidas pela Contadoria Judicial às fls. 369/389 e não mais remanescem, não assistindo razão às manifestações das partes de fls. 568/569 e 570/571.Assim, tendo em vista a satisfação do crédito e o cumprimento da obrigação de fazer pela ré, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos d
mês a contar da citação, ocorre nos casos em que houve saque, tal como estabelecido às fls. 180/181. Logo, as dúvidas acerca dos valores creditados objeto da execução foram dirimidas pela Contadoria Judicial às fls. 369/389 e não mais remanescem, não assistindo razão às manifestações das partes de fls. 568/569 e 570/571.Assim, tendo em vista a satisfação do crédito e o cumprimento da obrigação de fazer pela ré, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos d
3593/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 4795 do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO EDSON NOGUEIRA ALEXANDRE DESPACHO Vistos etc. id:93499f6 - Defiro a expedição de certidão como requerido, dando- #id:16d17bb: Intimem-se as partes para que prestem a informação se ciência para retirada. solicitada pelo perito, em 05 dias. Após, devolva-se ao arquivo. SAO PAULO/SP, 04 de nove
3160/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO ADELCIO CARLOS MIOLA(OAB: 122246/SP) JUCENIR BELINO ZANATTA(OAB: 125881/SP) ROCHA & CIA EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA S/C LTDA - ME IVETE SANTANA DE DEUS(OAB: 109530/SP) ANDREA APARECIDA DOS SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA - ME JANAINA LOPES FURINI MARTINS(OAB: 221653/SP) MARCELO ANGELO DA SILVA(OAB: 282166/SP) IVETE SANTANA DE DEUS(OAB: 109530/SP) CAN
0002657-55.2003.403.6121 (2003.61.21.002657-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP168039 - JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI) X CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA(SP197572 - AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM) X CANDIDO OSWALDO DE MOURA X CLARYSVALDO ALVES DE MOURA(SP197572 - AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM) Vistos.Fl. 214: Resta prejudicado o pedido, diante do trânsito em julgado da sentença.Retornem os autos ao arquivo.Int. 0002658-40.2003.403.6121 (2003.61.21.002658-5) - CAIXA ECONOMICA FE
0002657-55.2003.403.6121 (2003.61.21.002657-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP168039 - JAQUELINE BRITO TUPINAMBA FRIGI) X CONSTRUTORA E INCORPORADORA COMODORO LTDA(SP197572 - AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM) X CANDIDO OSWALDO DE MOURA X CLARYSVALDO ALVES DE MOURA(SP197572 - AMANDA MARIA CANEDO SABADIN JARDIM) Vistos.Fl. 214: Resta prejudicado o pedido, diante do trânsito em julgado da sentença.Retornem os autos ao arquivo.Int. 0002658-40.2003.403.6121 (2003.61.21.002658-5) - CAIXA ECONOMICA FE