TRF3 20/07/2012 - Pág. 90 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
execução foram julgados improcedentes (fls. 204/205). Em acórdão proferido às fls. 290/298, o E. Tribunal de
Justiça anulou a sentença, ao fundamento de que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para
conhecimento da matéria, haja vista a existência de conexão entre a ação ordinária com tramitação no Juízo
Federal (autos n.º 2003.61.00.002572-2) e os embargos à execução. O acórdão transitou em julgado, fazendo com
que a ação de execução e os embargos respectivos viessem redistribuídos à Justiça Federal, por dependência à
ação ordinária n.º 2003.61.00.002572-2, com tramitação perante o Juízo da 14ª Vara Federal Cível. Instadas a se
manifestarem, a União esclareceu não ter interesse em ingressar na lide, posto inexistir razão que justifique sua
intervenção no feito (fls. 314 e fls. 326). A CEF, por sua vez, alegou que nada pode ser decidido em desfavor do
FCVS, nos termos do art. 128 e 460 do CPC (fls. 316/318). Trasladada cópia da sentença proferida nos autos dos
Embargos à Execução nº0023946-63.2010.403.6100 (fls. 259/269).Os autos vieram conclusos.É o
relatório.DECIDO.Considerando a r. sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº002394663.2010.403.6100, trasladada às fls. 259/269, a qual determina que a execução deve prosseguir na Justiça
Estadual, promova a Secretaria a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, procedendo às anotações necessárias à baixa-devolução dos autos.
Expediente Nº 6866
EMBARGOS A EXECUCAO
0010849-25.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005998261.1997.403.6100 (97.0059982-5)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1417 - EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) X
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA X MARIA ISABEL PEREZ FIGUEROA X ROBERTO
CALICCHIO DE CAMPOS X ROBSON CERQUEIRA DE FREITAS X SULAMITA NOBRE
LEAO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E
SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS)
Apense-se aos autos do processo nº 0059982-61.1997.403.6100. Recebo os presentes Embargos à Execução. Vista
ao Embargado para impugnação no prazo legal. Após, conclusos. Intime-se
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0059982-61.1997.403.6100 (97.0059982-5) - MARIA AUGUSTA DOS SANTOS X MARIA ISABEL PEREZ
FIGUEROA X ROBERTO CALICCHIO DE CAMPOS X ROBSON CERQUEIRA DE FREITAS X
SULAMITA NOBRE LEAO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA
SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA
ROSA YAMAMOTO) X MARIA AUGUSTA DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL X MARIA ISABEL
PEREZ FIGUEROA X UNIAO FEDERAL X ROBERTO CALICCHIO DE CAMPOS X UNIAO FEDERAL X
ROBSON CERQUEIRA DE FREITAS X UNIAO FEDERAL X SULAMITA NOBRE LEAO X UNIAO
FEDERAL
Fl. 365: Aguarde-se.Fls. 366/367: Tendo em vista as certidões de fl. 360, defiro a devolução de prazo para os
antigos patronos uma vez que os autos não estavam disponíveis em Secretaria para consulta. Publique-se
novamente o despacho de fl. 358.Int.-se. despacho de fl. 358:Fls. 278 e 283/284:Ciência aos antigos patronos. Fl.
308:Cite-se. Desentranhe-se as cópias de fls. 312/324.Fls. 330/356:Requeira a parte autora o quê de direito,
devendo para a expedição de ofício requisitório, fornecer nome do patrono que deverá constar no ofício, bem
como o número do seu RG, CPF e telefone atualizado do escritório.Após o cumprimento, expeça-se o ofício
requisitório, devendo a Secretaria providenciar sua distribuição.Inaplicável os parágrafos 9º e 10º do art. 100 da
CF, alterados pela EC nº 62/2009, de 09/12/2009, por força do parágrafo 3º do mesmo artigo acima citado.Prazo
de 10(dez) dias.Decorrido o prazo supra, expeça-se o referido ofício com os dados indicados pelo advogado ou, no
silêncio deste, com os constantes nos autos.Tendo em vista a consulta de fl. 357 e disposto no parágrafo único do
art. 16, da Resolução 441/05, do CJF, combinado com o COMUNICADO 020/2010-NUAJ, proceda a Secretaria a
alteração da classe processual para constar 206 - Execução contra a Fazenda Pública. Proceda-se à atualização do
cadastro dos advogados para fins de intimação.Int.-se.
15ª VARA CÍVEL
MM. JUIZ FEDERAL
DR. MARCELO MESQUITA SARAIVA ***
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/07/2012
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