248 Resultado da pesquisa robson cerqueira de freitas - data - 24/01/2025
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execução foram julgados improcedentes (fls. 204/205). Em acórdão proferido às fls. 290/298, o E. Tribunal de Justiça anulou a sentença, ao fundamento de que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para conhecimento da matéria, haja vista a existência de conexão entre a ação ordinária com tramitação no Juízo Federal (autos n.º 2003.61.00.002572-2) e os embargos à execução. O acórdão transitou em julgado, fazendo com que a ação de execução e os embargos respecti
execução foram julgados improcedentes (fls. 204/205). Em acórdão proferido às fls. 290/298, o E. Tribunal de Justiça anulou a sentença, ao fundamento de que a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para conhecimento da matéria, haja vista a existência de conexão entre a ação ordinária com tramitação no Juízo Federal (autos n.º 2003.61.00.002572-2) e os embargos à execução. O acórdão transitou em julgado, fazendo com que a ação de execução e os embargos respecti
Tendo em vista a manifestação da parte Autora, nas fls. 239/242, oficie-se a CEF para que proceda a conversão em renda de valor complementar, depositado na conta 0265.635.00705854-6 (fls. 178), nos moldes da petição de fls. 231/237, informando, ainda, a existência de saldo remanescente. Após, com o cumprimento da conversão acima, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente informado pela CEF em favor da parte Autora, conforme os dados indicados nos autos (fls. 157). Com o re
Tendo em vista a manifestação da parte Autora, nas fls. 239/242, oficie-se a CEF para que proceda a conversão em renda de valor complementar, depositado na conta 0265.635.00705854-6 (fls. 178), nos moldes da petição de fls. 231/237, informando, ainda, a existência de saldo remanescente. Após, com o cumprimento da conversão acima, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente informado pela CEF em favor da parte Autora, conforme os dados indicados nos autos (fls. 157). Com o re
devolvidas à CEF em caso de eventual liberação da penhora.Int. 0059982-61.1997.403.6100 (97.0059982-5) - MARIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA X MARIA ISABEL PEREZ FIGUEROA X ROBERTO CALICCHIO DE CAMPOS X ROBSON CERQUEIRA DE FREITAS X SULAMITA NOBRE LEAO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP112026 - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 759 - REGINA ROSA YAMAMOTO) X MARIA AUGUSTA DOS SANTOS FERREIRA X UNIAO FEDERAL X MARIA ISABEL PEREZ FIGUEROA X UN
0008764-61.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0505227-55.1982.403.6100 (00.05052270)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1053 - GABRIELA ALKIMIM HERRMANN) X LINO MARINO MATSUDA(SP018356 - INES DE MACEDO) Fls. 82/83: Ciência às partes dos cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria, pelo prazo de vinte dias, sendo os dez primeiros para a parte embargada e o restante para a parte embargante.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0015280-79.1987.403.6100 (87.0015280-3) - MATERNIDADE
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 703 538 554.01.2009.044472-5/000000-000 - nº ordem 1979/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO ACIDENTE - LUIZ LEONARDI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Ciência do ofício da Previdência fls. 35/94) - ADV EDSON BUENO DE CASTRO OAB/SP 105487 - ADV SIMONE BAS
DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) Em que pese o silêncio da parte embargada para apresentação de impugnação, remetam-se os autos à Seção de Cálculos e Liquidações a fim de que se verifique a exatidão dos cálculos apresentados e, em sendo necessário, elabore novos cálculos consoantes com os exatos termos do julgado e, no que couber e no que não lhe for contrários, com os do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.Providencie
do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, vista à exeqüente/autora para que requeira o quê de direito, devendo para a expedição de ofício requisitório, fornecer nome do patrono que deverá constar no ofício, bem como o número do seu RG, CPF e telefone atualizado do escritório, no prazo de dez dias.Após o cumprimento, expeça-se o ofício requisitório, devendo a Secretaria providenciar sua distribuição. Tendo em vista o parágrafo único do art. 16, da Resolução
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 1037 ROBERTO LEITE BARBOSA R$ 20.547,21 ROBERTO MORENO R$ 7.749,31 ROBERTO PASCO R$ 29.354,65 ROBERTO PERCHE DE MENEZES R$ 6.574,65 ROBERTO PEREIRA ALVAREZ R$ 3.871,61 ROBERTO RAGAZZINI FERREIRA DA SILVA R$ 15.332,03 ROBERTO ROLIM LOUREIRO R$ 4.066,95 ROBERTO SANTANA ALVES JUNIOR R$ 12.210,75 ROBERTO TADEU RODRIGUES R$ 52.474,48 ROBERTO TEODORO DE