TJSP 31/01/2023 - Pág. 3092 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
3092
- Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. O presente incidente deve ser cancelado, visto que não se
enquadra nos requisitos para tratamento nesse formato de expediente. Portanto, publicada a presente decisão, cancele-se. Int.
- ADV: ANTONIO AUGUSTO CAMARGO (OAB 35321/SP)
Processo 0000312-94.2023.8.26.0090 (processo principal 0016056-73.1300.8.26.0090) - Incidente de Impedimento Cível
- Dívida Ativa - Maria Lorenzo Rey de Casas - Vistos. O presente incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra
nos requisitos para tratamento nesse formato de expediente. Portanto, publicada a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV:
ANTONIO AUGUSTO CAMARGO (OAB 35321/SP)
Processo 0000327-63.2023.8.26.0090 (processo principal 0162040-41.0300.8.26.0090) - Habilitação de Crédito - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivana Martins de Oliveira - Vistos. O presente incidente deve ser cancelado, visto que não
se enquadra nos requisitos para tratamento nesse formato de expediente. Portanto, publicada a presente decisão, cancele-se.
Int. - ADV: IVANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 16873GO)
Processo 0000366-60.2023.8.26.0090 (processo principal 0638378-75.2015.8.26.0090) - Impugnação ao Valor da Causa
Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ivonice Teixeira Novaque - - Eunice de Oliveira Teixeira - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento nesse formato de expediente. Portanto,
publicada a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: OSVALDO LEMES (OAB 93400/SP)
Processo 0002016-50.2020.8.26.0090 (processo principal 0080747-39.0500.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Velloza Advogados Associados - Vistos. Tendo em vista a quitação, se em termos, levante(m)-se o(s)
depósito(s) incontroverso, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar, caso
ainda não tenha apresentado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados
474/2017 e 1514/2019) e ciente de que, caso não fornecidos os dados bancários em 30 dias, o processo será arquivado
sem nova intimação. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, conclusos para extinção. Desde já, ficam as partes
devidamente intimadas de que os alvarás serão enviados por e-mail ao banco depositário e que os mandados de levantamento
tramitam eletronicamente, devendo o interessado aguardar as providências administrativas para o respectivo crédito e diligenciar
junto à própria instituição financeira eventuais informações, sendo vedado à Serventia presta-las através de e-mail ou contato
telefônico. Int. - ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP)
Processo 0002291-28.2022.8.26.0090 (processo principal 0001958-93.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP),
CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP), ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP)
Processo 0002292-13.2022.8.26.0090 (processo principal 0001981-39.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP),
CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP), ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP)
Processo 0002293-95.2022.8.26.0090 (processo principal 0001985-76.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB
163987/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP)
Processo 0002294-80.2022.8.26.0090 (processo principal 0001986-61.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB
163987/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP)
Processo 0002303-42.2022.8.26.0090 (processo principal 0001988-31.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP),
ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP)
Processo 0002304-27.2022.8.26.0090 (processo principal 0018427-15.1200.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP),
ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP)
Processo 0002306-94.2022.8.26.0090 (processo principal 0001740-65.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Cia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB
163987/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP)
Processo 0002307-79.2022.8.26.0090 (processo principal 0001845-42.1100.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - C B H Companhia Brasileira de Habitacao - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - Vistos. O presente
incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada
a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP),
CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP), ROBERTA DIB CHOHFI (OAB 235170/SP)
Processo 0002308-64.2022.8.26.0090 (processo principal 0264945-12.0600.8.26.0090) - Habilitação - Dívida Ativa - Banco
Volkswagen S/A - Banco Volkswagen S/a,n.d.de Bco Autolatina S/A - Vistos. O presente incidente deve ser cancelado, visto que
não se enquadra nos requisitos para tratamento neste formato de expediente. Publicada a presente decisão, cancele-se. Int. ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0002310-34.2022.8.26.0090 (processo principal 0201411-12.0300.8.26.0090) - Habilitação - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - Imobel S/A Urbanizadora e Construtora - Prefeitura do Município de São Paulo - Sp - - Imobel Sa Urb
e Construtora - Vistos. O presente incidente deve ser cancelado, visto que não se enquadra nos requisitos para tratamento
neste formato de expediente. Publicada a presente decisão, cancele-se. Int. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTI
DE P. MAGALHÃES (OAB 158355/SP), CHRISTIAN KONDO OTSUJI (OAB 163987/SP), WENDEL APARECIDO INÁCIO (OAB
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