TJSP 27/01/2023 - Pág. 3283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
3283
fática remanesce inalterada. Deste modo, mantenho a prisão preventiva de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA. Intime-se a
Defesa para apresentar memoriais finais no prazo de 05 dias. - ADV: RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2023
Processo 1500923-74.2021.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - M.D.O.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado MAYCON DOUGLAS
OLIVEIRA DA SILVA qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 4 meses e 5 dias de detenção, em regime aberto, por
infração aos artigos 129, §9º, do Código Penal e 147, caput, c.c. art. 61, II, f, ambos do Código Penal, todos c.c. o artigo 7º,
incisos I e II da Lei nº 11.340/06, e na forma do artigo 69, caput do Código Penal. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de
Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o
sentenciado ao pagamento das custas processuais. Honorários proporcionais. P.I.C. - ADV: FERNANDO POLATO (OAB 423047/
SP)
Processo 1505423-23.2020.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - W.A.T. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado WILLIAM APARECIDO
TIBURCIO qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo
129, §9º, do Código Penal, c.c. o artigo 7º, inciso I, da Lei n.º 11/340/06. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo
Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado
ao pagamento das custas processuais. Honorários proporcionais. P.I.C. - ADV: DANILLO DIAS PINTO SANTINE (OAB 460283/
SP)
Processo 1505867-56.2020.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADRIANO DE ALMEIDA FILHO - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado ADRIANO
DE ALMEIDA FILHO qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime aberto,
por infração ao artigo 155, caput, c.c. 61, II, h, do Código Penal. O réu preenche os requisitos do artigo 44, incisos de I a III,
do Código Penal, de modo que SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, qual seja,
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas, oportunamente,
pelo Juízo das Execuções Criminais, além de prestação pecuniária, consistente na entrega de uma cesta básica no valor de 01
salário mínimo vigente à data do pagamento para entidade pública ou privada com destinação social, deste Município, também
a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se
a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado ao pagamento das
custas processuais. Honorários proporcionais. P.I.C. - ADV: CRISTIANE SARTOR SACAMONE (OAB 226015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2023
Processo 0005697-32.2018.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MATHEUS DE SOUZA ALVES
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu MATHEUS DE SOUZA ALVES,
qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto por infração ao artigo 180, caput, do
Código Penal. O réu preenche os requisitos do artigo 44, incisos de I a III, do Código Penal, de modo que SUBSTITUO a pena
privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, qual seja, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
prazo, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das Execuções Criminais. Em caso de
descumprimento da pena restritiva de direitos, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade
imposta. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo
ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Honorários
proporcionais. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARDELLA DE CAMARGO MORAES (OAB 374822/
SP)
Processo 1500418-56.2021.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de
Mulher - O.N.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR
o acusado OZIAS NERES DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 1 ano de reclusão, em regime
aberto, por infração ao artigo 129, §13, c.c. artigo 121, §2º-A, I e II, do Código Penal c.c. artigo 7º, I, da Lei 11.340/06. Nos
termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo ao réu o
direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Honorários proporcionais. P.I.C.
- ADV: ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS (OAB 280720/SP)
Processo 1506437-42.2020.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BARBARA VALDRIGHI COSTA
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR a acusada
BARBARA VALDRIGHI COSTA qualificada nos autos, ao cumprimento da pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, por
infração ao artigo 171, caput, do Código Penal. A ré preenche os requisitos do artigo 44, incisos de I a III, do Código Penal, de
modo que SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direito, qual seja, prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo prazo, cujas condições de cumprimento serão estabelecidas, oportunamente, pelo Juízo das Execuções
Criminais. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo
a ré o direito de recorrer em liberdade. Condeno a sentenciada ao pagamento das custas processuais. Honorários proporcionais.
P.I.C. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 182171/SP), ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA (OAB 241841/SP)
Processo 1507321-71.2020.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - E.C.S. - A.S.B.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado EDSON CARLOS
SOARES, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 2 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, por infração
aos artigos 147, caput, e 150, ambos c.c. art. 61, II, f, todos do Código Penal c.c. o artigo 7º, II, da Lei nº 11.340/06, todos na
forma do artigo 69, caput do Código Penal Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima
do teor desta sentença. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas
processuais. Honorários proporcionais. P.I.C. - ADV: EDSON CARLOS SOARES (OAB 279949/SP), FABIO LUIZ ANGELLA
(OAB 286131/SP), DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/SP), BÁRBARA LETICIA BATISTA (OAB 339608/SP)
Processo 3007145-62.2013.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Joao Jose Gobo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º