TJSP 19/08/2022 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: JULIANA
PAULA RODRIGUES ALVES (OAB 455115/SP)
Processo 1013938-97.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Ribeiro - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Petição retro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Após manifeste-se o requerente em cinco dias. Seu silêncio implicará em concordância com o valor depositado e o feito será
extinto pelo pagamento integral da dívida. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RAFAEL DE
JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1013984-52.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes às folhas 67/71, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado sem cumprimento junto a Central de Mandados, com urgência. Diante da
preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014003-58.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Vicente José Leite - Vistos. Petição retro. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão de folha 40 por parte
do requerente. Decorrido o prazo, sem apresentação dos documentos solicitados, certifique-se e retornem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: MASAHIRO SUNAYAMA (OAB 94511/SP)
Processo 1014209-14.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Bruna Regina Calixto da Silva Manuel Soares Costa e outros - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV:
WAGNER VENTURA DOS SANTOS (OAB 303896/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1014358-68.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cleide dos Santos Camargo - Vistos. Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de
cinco dias, juntar nos autos ficha cadastral emitida pela junta comercial do estado em nome da empresa requerida. Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para
contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata
o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em
papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 1014395-95.2022.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cite-se para
pagamento em quinze dias, consignando que os honorários advocatícios são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa
(art. 701, CPC); Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias, a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas
processuais (art. 701, §1º, CPC); Dentro do mesmo prazo de quinze dias a parte requerida poderá embargar (art. 702 do CPC);
Ainda dentro deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito da parte autora, a parte requerida poderá propor parcelamento,
se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas
mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916). Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação,
no prazo de 15 dias. Caso não haja embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença, nos termos
do art. 702, § 2º. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora providenciar (se não houver pagamento) o
cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento de sentença, mediante a instauração do
respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1014415-86.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Monte Carlo - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às
folhas 113/114 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo ou sua denúncia, lançando no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 1014476-15.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba III - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida através do sistema Infojud,
Renajud e Bacenjud (relatórios anexos). Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), MESSIAS
ADRIANO JOSAFÁ (OAB 412021/SP)
Processo 1014535-37.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Erasmo de
Campos Jacintho - - Ana Silvia Campos Jacintho de Oliveira Moraes - - Luiz Roberto de Campos Jacintho - - Paulo Henrique
de Campos Jacintho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme artigo 854 do CPC, este Juízo determinou a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, que foi devidamente cumprida, conforme relatório
anexo. Observa-se que o resultado foi eficaz, sendo apurado o valor integral, o qual será mantido indisponível até ulterior
deliberação deste juízo. Verificados eventuais valores excedentes constritos, estes serão desbloqueados, conforme previsto
no artigo 854, §1º, do CPC. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato para conversão da
indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1014547-80.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jundiapeba Vi
- Marilene Martins Costa Ribeiro - Vistos. Petição retro. Defiro. Consequentemente, anulo o despacho ordinatório proferido pela
serventia e reconheço a tempestividade da contestação. À réplica em quinze dias. Intime-se. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB
323292/SP), MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), JOEL MARTINS DE LIMA (OAB 452151/SP)
Processo 1014549-16.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Avani Alves de Souza Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º