TJSP 07/04/2022 - Pág. 2589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3483
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imediato trânsito em julgado desta sentença. Apurem-se as despesas processuais e as custas finais em aberto. INTIME-SE o(a)
devedor(a) para o recolhimento, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03.Consigno que, nos termos
do art. 274, parágrafo único do C.P.C., presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda
que não recebidas pessoalmente pelo interessado,se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao Juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do expediente que comprove que a parte foi procurada no primitivo endereço,
caso em que, decorrido o prazo e não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão de dívida ativa. Oportunamente, ultimadas
as derradeiras anotações, ao arquivo. P. I. C. - ADV: THIAGO FERRAZ DE ARRUDA (OAB 212457/SP), JOSE FERRAZ DE
ARRUDA NETTO (OAB 14853/SP)
Processo 0500706-28.2008.8.26.0136 (136.01.2008.500706) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal,
mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências
necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento da matéria sustentada para fins de eventual interposição de
recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500707-13.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500707) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500708-95.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500708) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500715-87.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500715) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500717-57.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500717) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500718-42.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500718) Execução Fiscal - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela
Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a certificação do trânsito em julgado, ao arquivo
com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento da matéria sustentada para fins de eventual
interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB
26733/SP)
Processo 0500719-27.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500719) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500720-12.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500720) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imobiliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500722-79.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500722) Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri e Imoblliarios Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
Processo 0500725-34.2008.8.26.0136 (apensado ao processo 0500706-28.2008.8.26.0136) (136.01.2008.500725)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manduri Emp Imob Ltda - Nesse diapasão, REJEITO OS
EMBARGOS INFRINGENTES opostos pela Fazenda Municipal, mantendo a sentença, por seus próprios fundamentos. Com a
certificação do trânsito em julgado, ao arquivo com as providências necessárias, anotando-se que não houve pré-questionamento
da matéria sustentada para fins de eventual interposição de recurso extraordinário e especial. Publique, Intime-se e Cumpra-se.
- ADV: WILSON JANUARIO IENO (OAB 26733/SP)
CERQUILHO
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º