TJSP 06/04/2022 - Pág. 4129 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
4129
que nos termos do comunicado CG 1307/07 fica a parte autora intimada a providenciar o envio da Minuta do Edital, por e-mail
para deste Ofício no seguinte endereço: [email protected], - ADV: MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP),
ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
Processo 0005824-67.2011.8.26.0223 (223.01.2011.005824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liborio Gaspar
Mateus - Sollopizza Vip Restaurante Ltda Me e outros - conferi a minuta do edital de fls. 297, que está correta e encaminho a
publicação uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita. - ADV: FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP),
ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB 163699/SP), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 0005824-67.2011.8.26.0223 (223.01.2011.005824) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liborio Gaspar
Mateus - Sollopizza Vip Restaurante Ltda Me e outros - manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, acerca de precatória
devolvida “negativa” - ADV: MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP), ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS (OAB
163699/SP), FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS (OAB 178868/SP)
Processo 0005895-20.2021.8.26.0223 (processo principal 1011027-46.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Michelle Francisca do Nascimento - Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: VALTER TAVARES (OAB 54462/SP)
Processo 0005969-79.2018.8.26.0223 (processo principal 1002800-72.2015.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - RENATO SANTANA CARDOSO - Vistos. Ante o decidido no incidente em
apenso, expeça-se o ofício requisitório via Precweb do TRF da 3ª Região. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA ARRUDA JUNIOR
(OAB 210965/SP)
Processo 0006177-58.2021.8.26.0223 (processo principal 1005628-31.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Enseada das Tartarugas - Paulo Milton Ribeiro Alves - Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: FABIO SILVEIRA ARETINI (OAB
227888/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 0007133-79.2018.8.26.0223 (processo principal 0015308-77.2009.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - João Batista de Almeida Sobrinho - Celso Bedin - - ESPÓLIO DE JORGE GANEM METNE
- LECAPE, registrado civilmente como Leonardo de Campos Penin - Condominio Edificio Miramar Alvorada - João Batista de
Almeida Sobrinho - Vistos. Fls. 898: por ora, informe o exequente quanto ao desfecho dos agravos de instrumento mencionados
a fls. 802, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: LECAPE, REGISTRADO CIVILMENTE COMO LEONARDO DE CAMPOS
PENIN (OAB 177754/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP), LUIS EDUARDO DE ALMEIDA BEDIN (OAB
267203/SP), MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP), CYNTHIA ALBANO DE OLIVEIRA BEDIN (OAB 315535/SP),
RODRIGO HASSON DE OLIVEIRA (OAB 164068/SP), VIVIANE QUAGGIO GOMES (OAB 120987/SP), JULIANA CRISTINA
LUCAS BATISTA SIMÕES (OAB 421589/SP)
Processo 0007330-97.2019.8.26.0223 (processo principal 1013305-54.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - M.P.S. - R.A.F. e outro - Fls.3930: defiro. Expeça-se Carta Precatória para que proceda a penhora e
avaliação de bens, observando o limite do débito devido. Int. - ADV: ANELITA TAMAYOSE (OAB 153029/SP), JOSE ARNALDO
ARAUJO LOPES (OAB 112241/SP)
Processo 0007400-51.2018.8.26.0223 (processo principal 1001166-41.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.C.U. - M.F.A. - Vistos. Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Providencie o executado no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas
finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena
de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por
seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no
endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição
no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida,
pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no
portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as
comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO TADEU GAMA TORRES (OAB 266120/SP), CELIO DIAS SALES (OAB 139191/
SP), ELOIZA MARIA PEREIRA AMANCIO (OAB 311088/SP), JULIANA SILVA DE PAULA (OAB 313786/SP)
Processo 0007607-45.2021.8.26.0223 (processo principal 1005916-13.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - G.B. - A.M.S. - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte
exequente intimada a se manifestar sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 104/137, onde o feito passará a tramitar sob
segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, conforme provimento CG 21/2018 e art. 1.263, § único das NSCGJ. - ADV:
CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), ADRIANNE FREITAS MONTE CUNHA (OAB 326103/SP)
Processo 0008398-14.2021.8.26.0223 (processo principal 1012757-58.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - E.G.V.S. - - E.V.V.R.L. - U.E.S.P.F.E.C.M. - Vistos. Fls. 68: nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC,
considero válida a citação de fls. 63/64. Certifique-se a Serventia o decurso do prazo para a executada manifestar-se sobre
a decisão de fls. 59. Outrossim, considerando que a executada possui patrona constituída nos autos, certifique-se o decurso
do prazo para manifestação a partir da data da publicação no DJE, inclusive. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), FABIANA ARTEN GORZELAK (OAB 276031/SP)
Processo 0008504-49.2016.8.26.0223 (processo principal 0007241-62.2008.8.26.0093) - Cumprimento de sentença - S.O.J.
- N.A.R.F. - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte exequente intimada a se manifestar
sobre a(s) pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 74/93, onde o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o
sigilo, conforme provimento CG 21/2018 e art. 1.263, § único das NSCGJ. - ADV: EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB
234537/SP), TIAGO ALVES COELHO (OAB 214009/SP), MARINEIDE FREIRE DA SILVA (OAB 255210/SP)
Processo 0009196-14.2017.8.26.0223 (processo principal 1000689-47.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wanderley Aparecido Vieira Menezes - UNIMED SANTOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Em duas
oportunidade, a ré deixou de efetuar a troca da sonda gástrica no autor, que deve ocorrer a cada 90 dias, incorrendo em multa.
Novamente, conforme se depreende, tal descumprimento de faz presente e a ré informa que somente houve um contratempo.
Um descaso total... Tal contratempo, na verdade, ocorreu pela falta de organização da própria ré, que efetuou a compra do
produto (que é importado) com um mês de antecedência e teve sua entrega postergada. Sua recalcitrância é patente e o valor
da multa somente atingiu quantia substancial por culpa da própria ré. Incabível, portanto, qualquer mudança do valor que,
inclusive, pelas atitudes pretéritas da ré, não se mostra desarrazoado. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada
a fls. 364/366, declarando o descumprimento da obrigação pelo prazo de 26 dias, atingindo a multa o valor máximo de R$
100.000,00. E, nesta oportunidade, fica a ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento da referida quantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º