TJSP 04/03/2022 - Pág. 2265 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2265
Processo 1031155-94.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Valter Rodrigues da
Silva - Itau Unibanco Veiculos Administradora de Consorcios Ltda. - - Dialhost Internet Ltda - - Pedro Lenin Lucio e outros Vistos. A petição do banco réu é de outubro, e, até o momento, passados 4 meses, não houve a apresentação dos documentos
necessários para a realização da perícia. A determinação da apresentação dos documentos se deu em 18/02/2021 (fl. 573/575),
há um ano, portanto, sem que o réu apresentasse a documentação. Assim, apresente os documentos no prazo improrrogável de
cinco dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Caso os documentos sejam apresentados,
intime-se a perita. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP),
TULIUS MAXIMILIANO CORREA DOS REIS (OAB 102166/MG), PATRICIA FRAGA SILVEIRA (OAB 218928/SP), MAURI IRAÊ
FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP)
Processo 1031707-20.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria Gomes
Nogueira - Itaú Unibanco S/A - Ciência à/ao requerente/exequente sobre a(s) petição(ões) e documento(s) juntado(s). - ADV:
KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1042579-94.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Denúncia Vazia - José Roberto Nogueira
Fraga - Ana Carolina Kachan e outros - Defiro a inclusão de Rodrigo de Andrade Soares no polo passivo da ação. Anote-se.
Recolhidas as custas (fls. 154/155), providencie-se o necessário para a citação dos requeridos nos endereços informados às
fls. 153. Apesar da discordância da requerida, defiro o aditamento à inicial, para que o feito prossiga com relação ao pedido de
cobrança, à luz dos princípios da economia processual e celeridade. Intime-se. - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP),
TIAGO HENRIQUE NANNI VIANA (OAB 338783/SP)
Processo 1044550-80.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.M.S.E. - Vistos.
Indefiro o benefício pleiteado. A autora é empresaria, possui 4 imóveis, veículo proprio e aplicações financeiras. Além disso, o
valor da causa, e consequentemente, o valor devido a titulo de custas, não é alto. Assim, recolha as custas em cinco dias, sob
pena de extinção e inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP)
Processo 1053099-79.2021.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - VISTOS, ETC. Homologo a desistência formulada e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1053359-59.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - À parte autora para que recolha as custas postais, observando que o
valor da carta unipaginada é R$27,10. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
5ª Vara Cível
ADVOGADOS COM CARGA DE PROCESSO COM PRAZO EXCEDIDO, ATÉ O DIA 03/03/22,
FAVOR DEVOLVER NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E AS
PENALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 234, § 2º DO CPC:
PROCESSO 0047436-41.1999.8.26.0114 (3032/99) ADVOGADOS Adv. SIRENE FERREIRA FRANCO - OAB/SP nº 70636
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0000644-23.2022.8.26.0114 (processo principal 1007889-49.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Weslane Ancelmo Santana de Oliveira - - Solange Marques Pierini de Oliveira - Banco Panamericano
S/A - - OPÇÃO MIL Comercio de Veiculos Ltda - - COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS - EDITAL DE INTIMAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000644-23.2022.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro
de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Manzini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) OPÇÃO MIL COMERCIO
DE VEICULOS LTDA, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Weslane Ancelmo
Santana de Oliveira e outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, pague a quantia de R$ 18.420,62, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Campinas, aos 26 de janeiro de 2022. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUIZA DE
MARILAC MENDES AVELINO SANTOS (OAB 336510/SP), CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), CLAUDIANE
AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG)
Processo 0002262-33.2004.8.26.0114 (114.01.2004.002262) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Paris Cabos Comercial Ltda. - Engplus do
Brasil - Fazenda do Estado de São Paulo - MORAES SAMPAIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ativos S.A. - Securitizadora de
Créditos Financeiros - Justiça Gratuita - EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Engplus do Brasil., NOS TERMOS DO
ARTIGO 132 §§ 2° e 3° DO DECRETO-LEI N.º 7.661/45, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 000226233.2004.8.26.0114. A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Campinas, SP, Dra. Renata Manzini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 31/05/2021, foi encerrada a falência de Engplus do Brasil, CNPJ 04.661.630/000168 permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos
18 de novembro de 2021. - ADV: IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º