TJSP 11/02/2022 - Pág. 1847 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1847
Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Processo desarquivado para juntada de petição da Exequente. - ADV: LAERTE CARLOS
DA COSTA (OAB 122777/SP)
Processo 0009858-88.1999.8.26.0358 (apensado ao processo 0009840-67.1999.8.26.0358) (358.01.1999.009858) Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Processo desarquivado para juntada de petição da Exequente. - ADV: LAERTE CARLOS
DA COSTA (OAB 122777/SP)
Processo 0009870-05.1999.8.26.0358 (apensado ao processo 0009840-67.1999.8.26.0358) (358.01.1999.009870) Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Processo desarquivado para juntada de petição da Exequente. - ADV: LAERTE CARLOS
DA COSTA (OAB 122777/SP)
Processo 0012192-56.2003.8.26.0358 (358.01.2003.012192) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Mirassol - Processo desarquivado para juntada de petição da Exequente. - ADV: ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 0016851-69.2007.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ana Paula Silva
Zerati - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 57 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO COMPLEMENTAR nº 20220210113412059137, no valor de R$ 731,39 (Setecentos e trinta e um reais e trinta e
nove centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, para pagamento do valor remanescente do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DIGITAL, partes ANA PAULA SILVA ZERATI X MUNICIPIO DE MIRASSOL, que será creditado na conta do requerente no Banco
do BRASIL S/A e após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB
135178/SP)
Processo 0016851-69.2007.8.26.0358/02 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Eládio Silva Júnior
- Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 58 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO COMPLEMENTAR nº 20220210115236059149, no valor de R$ 732,02 (Setecentos e trinta e dois reais e dois
centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, para pagamento do valor remanescente do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DIGITAL, partes ELADIO SILVA JUNIOR X MUNICIPIO DE MIRASSOL, que será creditado na conta do requerente no Banco
do BRASIL S/A e após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB
135178/SP)
Processo 0016851-69.2007.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Eloisa Elena Silva
Acácio - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 58 haver: EXPEDIDO O MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO COMPLEMENTAR nº - 20220210115511059151, no valor de R$ 102,43 (Cento e dois reais e quarenta e tres
centavos ),COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, para pagamento do valor remanescente do RPV/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DIGITAL, partes ANA PAULA SILVA ZERATI X X MUNICIPIO DE MIRASSOL, que será creditado na conta do requerente no
Banco do BRASIL S/A e após juntado nestes autos, conforme cópia nos autos. Nada Mais. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI
(OAB 135178/SP)
MOCOCA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2022
Processo 0000242-89.2016.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - A.L.S. - Vistos. Fls. 427: Defiro a
habilitação da advogada, providenciando-se o necessário. Após, aguarde-se o cumprimento da pena imposta ao executado
AILTON LIMA SANTOS, fiscalizando-se. Dil. Int. - ADV: DAMARIS HELENA SOARES AUGUSTO (OAB 298888/SP)
Processo 0000494-17.2021.8.26.0360 (processo principal 1002623-80.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - W.A.R.F.
- Nota de Cartório: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VINICIUS
MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
Processo 0000563-49.2021.8.26.0360 (processo principal 1003696-53.2019.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mineração Riobase Ltda Epp - Placon Construções e Montagens Ltda Nota de cartório: Ciência à parte autora da petição de fls. 56/62 dos autos, bem como do extrato retro juntado. Sem prejuízo,
providencie a parte autora, no prazo legal, a juntada do formulário para expedição do MLE. - ADV: KENNYTI DAIJO (OAB
175034/SP), RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 0000959-60.2020.8.26.0360 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - M.Y.A. - Vistos. Fls. 145:
Aguarde-se o pagamento das parcelas restantes da prestação pecuniária imposta ao executado MAYCON YURI DE ANDRADE,
fiscalizando-se. Dil. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 0001037-20.2021.8.26.0360 (processo principal 1001459-17.2017.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Natal de Lima - Cuida-se de cumprimento de sentença promovido
por NATAL DE LIMA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Determinada a implantação do benefício
pelo executado (fls. 02), a parte exequente requereu a fixação do percentual dos honorários sucumbenciais (fls. 19). Em
sede recursal, deu-se parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela parte executada INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS, restando consignado: Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos
termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015 (fls. 305). Com efeito, o dispositivo em comento estabelece que,
proferida sentença ilíquida nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a definição do percentual dos honorários só ocorrerá
após a liquidação do julgado. O objetivo da norma é evitar desproporção na fixação da verba honorária, que tem maior chance
de acontecer enquanto não conhecida a base de cálculo. Nesse sentido, nos termos do Código de Processo Civil, antes de se
fixar o percentual dos honorários advocatícios, necessário se conhecer o quantum debeatur, ou seja, a exata quantia devida
pelo executado ao exequente para, só então, fixar-se o percentual. Assim, em quinze dias, deverá a parte exequente trazer aos
autos os cálculos de liquidação e, na sequência, tornem conclusos ao nobre juiz para que seja proferida decisão fixando-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º