TJSP 18/10/2021 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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Considerando que o autor foi acometido de um mal súbito, com perda de consciência, a audiência foi interrompida. Diante do
atendimento médico e da necessidade de evitar a aglomeração de pessoas na sala de audiências enquanto o atendimento
ocorria, todos os presentes foram dispensados, inclusive, a testemunha Ricardo, que pessoalmente informou a este juízo que,
nos próximos 90 dias, estará viajando e com dificuldade para comparecer presencialmente a outra audiência, disponibilizandose a participar do ato remotamente. Diante de todo o ocorrido, REDESIGNO a audiência para o dia 24/11/2021, às 14 horas,
ficando dispensada a participação do autor Paulo, sendo a autora e a ré intimadas pela imprensa, através de seus advogados,
considerando que já foram pessoalmente intimadas para esta audiência. Concedo aos autores o prazo de 05 (cinco) dias para
que se manifestem sobre o AR de fls. 118. Intime-se a testemunha Ricardo através do endereço eletrônico cadastrado junto
ao sit da OAB, encaminhando-se-lhe o respectivo link para participar da audiência. A audiência ocorrerá presencialmente, à
exceção da participação da testemunha Ricardo, que será virtual. Intime-se via D.J.E. - ADV: FELIPE CANDIDO DE CAMPOS
TEBET (OAB 319244/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 344503/SP)
Processo 1016076-32.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Roberto Luiz Justus - Vistos. Fls. 223/224: Esclareça o autor o seu pedido, considerando-se que não poderá existir penhora de
salário, face ao constante a fl. 221. Int. - ADV: DEYSE DOS SANTOS MOINHOS (OAB 223689/SP), CAROLINA PASCHOALINI
(OAB 329321/SP)
Processo 1016383-44.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villaggio Di Veneto - Decorreu in albis o prazo para pagamento do débito, tendo em vista o(s) executado(s) ter sido regularmente
citado(s) (fls. 83). Diga o autor sobre o prosseguimento do feito, e caso tenha interesse na realização das pesquisas de bens
pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud, deverá desde já recolher todas as três taxas necessárias, de uma única vez, a fim
de agilizar o trâmite processual. - ADV: BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP)
Processo 1016954-15.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edgar Suman - Vistos.
Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se os autos para a fila de sentença. Int. - ADV: MARIA CATARINA PINTO
MORENO (OAB 393808/SP)
Processo 1017286-79.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JR & C Negócios
Imobiliários Ltda. - VA II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos. Não é o caso de simples suspensão do processo,
eis que houve verdadeira transação sobre o direito material objeto da ação. Assim, é o caso de encerramento da fase de
conhecimento por sentença de mérito e não de simples suspensão. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls.
84/85) para que produza seus regulares e legais efeitos e, consequentemente, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’ do CPC,
JULGO EXTINTA a ação de Procedimento Comum Cível apresentada por JR C Negócios Imobiliários Ltda. em face de VA
II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Considerando que a vontade expressa importa no esvaziamento do interesse de
agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Saliento que eventual pedido de
cumprimento de sentença para execução do acordo ora homologado deverá ser feito através de peticionamento eletrônico
intermediário (e não nova distribuição), conforme o Provimento CG 16/2016 (DJE 04/04/16). Após certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe e as NSCGJ. P.I. - ADV: FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB
319993/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP)
Processo 1018198-76.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Nossa Senhora da Salette Negócios Imobiliários - À parte requerente para
manifestar-se em relação à(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB
201990/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/
SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 1018201-31.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Nossa Senhora da Salette Negócios Imobiliários - À parte requerente para
manifestar-se em relação à(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP),
ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 1018279-25.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Nossa Senhora da Salette Negócios Imobiliários - À parte requerente para
manifestar-se em relação à(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP),
TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/SP),
LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 1018448-12.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Titulares dos Lotes do Residencial Evidence - Nossa Senhora da Salette Negócios Imobiliários - À parte requerente para
manifestar-se em relação à(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: ROBERTA DIAS TARPINIAN DE CASTRO (OAB 208818/
SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP),
DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP)
Processo 1018562-48.2021.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008947-97.2020.8.26.0269 - 2ª Vara Cível) Eliana Barbosa Rodrigues - - Jorge Vicente Antunes, - Ao autor/exequente, para depósito de diligências suficientes ao Oficial de
Justiça, visando mandado/aditamento a ser expedido. - ADV: MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP)
Processo 1018678-54.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Edenilson Luis de Freitas - Silvia
Hanyu Cremonese de Freitas - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita providencie a parte requerida a apresentação
de comprovante de sua renda mensal, dos três últimos meses, bem como a cópia completa de sua última declaração de imposto
de renda (ou comprovar a condição de isenta), nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do CPC, sob pena de indeferimento
do benefício. Fl. 186: Já decorreu o prazo solicitado na petição de fl. 186, considerando-se a data do protocolo da petição
(10/09/2021), e não houve apresentação de eventual minuta de acordo para homologação. Portanto, manifeste-se o requerente
acerca da contestação apresentada. Int - ADV: ELAINE ANTONIO DE FREITAS (OAB 126098/SP), ANGELA REGINA PERRELLA
DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Processo 1019234-56.2021.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Ciências e Letras Ensino Ltda. - - Didata Distribuidora de Material Didático Ltda. - Vistos. Não é o caso de simples suspensão do processo, eis que houve verdadeira
transação sobre o direito material objeto da ação. Assim, é o caso de encerramento da fase de conhecimento por sentença
de mérito e não de simples suspensão. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 49/50) para que produza seus
regulares e legais efeitos e, consequentemente, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’ do CPC, JULGO EXTINTA a ação de
Monitória apresentada por Ciências e Letras Ensino Ltda. e Didata - Distribuidora de Material Didático Ltda. em face de Juliana
Segatto Camargo. Considerando que a vontade expressa importa no esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal
(preclusão lógica), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Saliento que eventual pedido de cumprimento de sentença
para execução do acordo ora homologado deverá ser feito através de peticionamento eletrônico intermediário (e não nova
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