TJSP 16/09/2021 - Pág. 1715 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
1715
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs:
Natan Tertuliano Rossi (OAB: 367484/SP) - Liberdade
Nº 1501766-60.2020.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarujá - Apte/Apdo: MIKE SILVA - Apte/
Apdo: Mattheus da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Braga Leite (OAB: 419790/SP) - Rafael Fortes Almeida (OAB: 381292/SP) Liberdade
Nº 1501766-60.2020.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarujá - Apte/Apdo: MIKE SILVA - Apte/
Apdo: Mattheus da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE
o recurso especial. Assim, observado o teor da Súmula 528, do E. STF, remetam-se os autos eletronicamente à Superior
Instância. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme
G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rodrigo Braga Leite (OAB: 419790/SP) - Rafael Fortes Almeida (OAB:
381292/SP) - Liberdade
Nº 2139350-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Limeira - Impetrante: D. P. de
L. - Impetrado: M. J. de D. da 3 V. C. de L. - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas
de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: PEDRO AUGUSTO DE PADUA
FLEURY (OAB: 292305/SP) - Ismar Marcilio de Freitas Neto (OAB: 282833/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 1500265-72.2019.8.26.0062 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bariri - Apelante: BRUNO CREDENDIO
DA SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a petição de fls. 182, bem como as
informações de fls. 183/184, certifique-se o trânsito em julgado para o réu Bruno Credendio da Silva e, após, remetam-se os
autos à Vara de origem. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Laudecir Leonel de
Sousa (OAB: 172454/SP) (Defensor Dativo) - Liberdade
Nº 1504436-25.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Patrick Soares
Henrique - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Segue, em separado, decisão relativa ao recurso
interposto. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de
São Paulo (OAB: 99999/DP) - Juliana do Val Ribeiro (OAB: 291690/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 1504436-25.2020.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Patrick Soares
Henrique - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, preenchidos os requisitos exigidos, ADMITO
o recurso especial. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Juliana do Val Ribeiro (OAB: 291690/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 1532926-43.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Rodrigo Santos
de Oliveira - Apelante: Wellington Ferreira Gomes Sobrinho - Apelante: Rodolfo Santos - Apelante: Gilmara Lima Lasclota Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 2.066/2.067: HOMOLOGO, para que produza os efeitos
legais, o pedido de desistência dos agravos interposto pela Defesa às fls. 1.997/1.979 e 1.981/1.989. Ademais, certifique-se o
trânsito em julgado para a ré Wellington Ferreira Gomes Sobrinho. 2) Trata-se de agravo interno (fls. 1.942/1.952) interposto
pela Defesa da ré Gilmara Lima Lasclota contra a decisão de fls. 1.936, que negou seguimento ao recurso extraordinário, em
razão da aplicação da sistemática de precedentes, bem como, agravo nos próprios autos (fls. 1.954/1.970) tirados da decisão
de fls. 1.937/1.938, que não admitiu o recurso especial em razão de óbices processuais. Providencie a Secretaria os registros
necessários em relação ao agravo interno, tornando os autos conclusos. Finalizado o julgamento do agravo interno pela Egrégia
Câmara Especial de Presidentes, remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente
para a apreciação do agravo nos próprios autos de fls. 1954/1970. Após, devolva-se o feito à Vara de origem, adotadas as
cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luiz Ricardo Rodriguez
Imparato (OAB: 155216/SP) - Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/SP) - Beatriz Scarante (OAB: 380244/SP) - Marcelo Pereira
Cardoso de Souza Vasconcelos (OAB: 349395/SP) - Gustavo Moreno Polido (OAB: 314819/SP) - Alamiro Velludo Salvador Netto
(OAB: 206320/SP) - Liberdade
Nº 2121455-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Caconde - Paciente: E. D. Impetrante: E. L. A. B. - Impetrado: M. da V. Ú - F. de C. - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as
cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Edson Luiz Alves Bezerra
(OAB: 279535/SP) - Liberdade
DESPACHO
Nº 0010984-73.2009.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelado: Valdomiro Floretto Filho - Apelado: Benignes Silva Junior - Ante o exposto, ADMITO
PARCIALMENTE o recurso especial. Assim, observado o teor da Súmula 528, do E. STF, remetam-se os autos eletronicamente
à Superior Instância. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Rosane Rodrigues de Lucena Begliomini (OAB: 255256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º