10.002 Resultado da pesquisa alex sandro ochsendorf - data - 26/12/2024
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, BEATRIZ SCARANTE PACIENTE: ARTUR SANTANA RANDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA
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PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de P
RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, BEATRIZ SCARANTE PACIENTE: ARTUR SANTANA RANDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA
PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de P
inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511 do CPC/73). 2. No caso, após o processamento do recurso, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Coxim/MS certificou o recolhimento parcial das custas processuais e, neste Tribunal, não obstante intimação para complementá-lo, o apelante deixou de comprovar o pagamento do porte de remessa e retorno, abrangido pelo preparo, limitando-se a reiterar o pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita sob os mesmos a
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA CRIMINAL, JUIZO FEDERAL DA 9 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO SP HABEAS CORPUS (307) Nº 5001190-58.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: AL
inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" (art. 511 do CPC/73). 2. No caso, após o processamento do recurso, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Coxim/MS certificou o recolhimento parcial das custas processuais e, neste Tribunal, não obstante intimação para complementá-lo, o apelante deixou de comprovar o pagamento do porte de remessa e retorno, abrangido pelo preparo, limitando-se a reiterar o pedido de deferimento da assistência judiciária gratuita sob os mesmos a
Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA CRIMINAL, JUIZO FEDERAL DA 9 VARA CRIMINAL DE SAO PAULO SP HABEAS CORPUS (307) Nº 5001190-58.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: AL