TJSP 08/06/2021 - Pág. 2985 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
2985
GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP), JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), LÍGIA MARIA NISHIMURA (OAB 221415/SP),
RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP), RAFAEL AMANCIO DE LIMA (OAB 227708/SP), DANIELA MOHERDAUI DA
SILVA RÉ (OAB 229418/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP),
DAVID ISSA HALAK (OAB 17674/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO
ROCHA (OAB 168813/SP), FLAVIO AUGUSTO ANTUNES (OAB 172627/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP),
DANIELLE OLIVEIRA MENDES (OAB 173856/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), JOANA D’ARC DE
SOUZA (OAB 175635/SP), MARIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (OAB 197870/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB
186680/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), DANIELA RIANI BRUNO (OAB 187369/SP), BRUNO
DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO
CAMARGO (OAB 181718/SP), EDUARDO SAMPAIO D’UTRA VAZ (OAB 180380/SP)
Processo 0004750-68.2007.8.26.0400 (400.01.2007.004750) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
do Brasil S/A - Teor do ato: “Providencie o requerente, o recolhimento das custas para intimação dos executados acerca da
constrição dos bens, no devido prazo legal.” - ADV: CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0006737-32.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006737) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Anecy Maria Batista Schivo - Teor do ato:”Informe a requerente os seus dados bancários necessários para realizar
a transferência do valor constante nos autos devido a mesma .” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SANDRO TEIXEIRA
DE FREITAS (OAB 241869/SP), JOSÉ EDERVANDES VIDAL CHAGAS (OAB 54503/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 1003533-16.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias
Granato Neto - Hot Beach Suites Olimpia - Empreendimento Imobiliario Spe - III. Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por ELIAS GRANATO NETO em face de HOT BEACH
SUÍTES OLIMPIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE, para declarar a rescisão contratual referente à cota/fração nº 713 D,
contrato nº HBS-PM713-D, do empreendimento imobiliário Hot Beach Suítes Olímpia Olímpia e condenar a requerida à devolução
da importância equivalente a 75% dos valores despendidos pelo autor, corrigida monetariamente de acordo com a tabela prática
de atualização dos débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do desembolso, e acrescida de juros
de mora ao mês, do trânsito em julgado, devendo o valor ser restituído em única parcela. Tendo o requerente decaído de parte
mínima, atribuo a sucumbência à parte requerida. Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do proveito econômico obtido, nos termos
do Novo Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, desde a publicação da sentença. Prossiga-se segundo as regras próprias do cumprimento de sentença, nos termos do
artigo 523 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e
formalidades de estilo. Preparo da Apelação - Ao Estado, valor corrigido (Guia DARE - Cod. 230-6). Ao Estado F.E.D.T.J. Conf.
fls. 130. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP),
ANGELICA OLIVEIRA HONORIO (OAB 327824/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2021
Processo 1000008-26.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Franciele Belcares - Azul Companhia de
Seguros Gerais - No tocante à alegação de irregularidade no recolhimento das custas, não verifico qualquer nulidade passível
de interferir no ato realizado seja porque as custas ainda poderão ser recolhidas, seja porque o depoimento pessoal também
foi deferido como prova do juízo, haja vista imprescindível para esclarecimento do ocorrido, tratando-se de acidente sem
testemunhas. Portanto, retroativamente a parte que também pediu o depoimento poderá recolher o necessário, ainda que não
tenha feito antecipadamente, igualmente, o cartório deixou de intimar para tanto, cumprindo o ato de ofício. Diante da juntada
de prova nova nesta data, às fls. 295 e seguintes, deverá a parte autora ter ciência para contraditório, que será conjunto com os
memoriais, ora deferidos, concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação dos memoriais. Nada mais. - ADV: LORRAN
ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)
Processo 1000008-26.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Franciele Belcares - Azul Companhia de
Seguros Gerais - III. Diante do exposto e do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por
FRANCIELE BELCARES em face de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS AZUL SEGUROS, nos termos do art. 487,
I, do Novo Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a requerente com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, atualizados desta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe e formalidades de estilo. P. I. C. Preparo da Apelação - Ao estado: valor corrigido (Guia DARE - Cod. 230-6).
Ao Estado F.E.D.T.J. Conf. fls.371. e em favor da FEDTJ Cod. 110-4, R$43,00 (mídia de audiência). - ADV: LORRAN ZULIANI
SERRANO (OAB 348068/SP), CALIL BUCHALLA NETO (OAB 141201/SP)
Processo 1001274-94.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gloria Rodrigues Barbosa Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta
JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial deduzida por GLORIA RODRIGUES BARBOSA em face de ASBAPI ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para DECLARAR inexistente o negócio jurídico consubstanciado no contrato de empréstimo consignado, com a necessária
restituição em DOBRO do valor já descontado da autora, bem como CONDENO a parte ré ao pagamento de valor no montante
de R$ 2.000,00, pelos danos morais, monetariamente corrigido a contar do arbitramento, acrescido dos juros de mora desde a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º