TJSP 27/01/2021 - Pág. 2820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
2820
Ottoboni - - Mercedes Plazas Ruiz Rinaldi - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios, de
caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, tendo em vista que a tese que ora se combate
está fartamente fundamentada no corpo da sentença, inclusive com citação de jurisprudência, sentença esta que já transitou em
julgado e quanto a este aspecto dela sequer cabe mais recurso (fls. 274/276). Assim, o inconformismo da parte não se refere à
decisão de fls. 285/286, observando-se que nela constou de forma clara a apresentação de dados, que podem ser apresentados
por planilhas, pela ré e que os cálculos incumbem à parte autora. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que
a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema,
assim já decidiu a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de
esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343).
E ainda cumpre ressaltar que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só,
achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram
provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). No mais, além do fato de não ter sido determinado à requerida a elaboração dos cálculos
dos valores devidos, mas que apresentasse planilhas onde constem as informações necessárias à elaboração dos cálculos pela
parte credora, sequer, foi apresentado pela requerida a comprovação da data de implantação dos beneficios o que torna inviável
a elaboração de quaisquer cálculos, já que, sem o cumprimento do apostilamento, haveria execuções sucessivas. Nesse sentido:
E SENTENÇA - GAM - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da
execução Necessidade de apresentação de informes oficiais para embasar o cálculo das diferenças devidas - Não há como a
parte autora dar início ao cumprimento de sentença sem que antes a executada apresente os dados que estão em seu poder Cabe à Fazenda Estadual colaborar com a Justiça com a apresentação das fichas financeiras, a fim de possibilitar à parte autora
a elaboração da conta de liquidação - Prescrição da pretensão executiva, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932
e art. 3º do Decreto-Lei nº 4.597/1942 - Não ocorrência - Modulação do v. Acórdão proferido no julgamento do Tema 880 do
C. STJ Decisão mantida - Recurso improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 3001501-40.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria
Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 1ª Vara de Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 16/06/2020; Data de Registro: 16/06/2020). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE
APRESENTAÇÃO DOS INFORMES NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO DECISÃO QUE CONDICIONOU A DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO - Impossibilidade - As
informações pleiteadas estão em poder da Administração e são necessárias para a exata demonstração do ‘quantum debeatur’
pela parte exequente - Artigo 524, § 3º combinado com o 534, ‘caput’, ambos do CPC - Princípio da cooperação - Art. 6º do CPC
Decisão reformada- Agravo provido, para, ratificando a liminar deferida, determinar o imediato prosseguimento do feito com a
intimação da agravada para que forneça os informes necessários para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no
que tange às parcelas vencidas do período não prescrito. “(TJSP; Agravo de Instrumento 2228262-78.2019.8.26.0000; Relator
(a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de
Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). Portanto, cumpra a determinação de fls.
285/286 no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1029402-35.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Luiz Fernando
Franchetti - Fls. 250/252: manifeste-se a ré em 15 (quinze) dias. - ADV: ANA PAULA CARNEIRO HEITOR (OAB 411288/SP)
Processo 1029510-64.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Leny Aparecida
Bedurim - Fls. 92/93: ciência à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. - ADV: HELDER GUERCHE LIEBANA
TORRES (OAB 294056/SP)
Processo 1031386-54.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Claudia Orides Rizzato do Valle - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso
INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do
FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”).
Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1033556-96.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Matheus da Freiria
Brandao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em
ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais,
o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso,
dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1035598-21.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Fabricio Antonio
de Medeiros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente,
em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP (“No sistema dos Juizados Especiais,
o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”). Às contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso,
dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 1037204-84.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Luiz Carlos
Mauricio Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte
recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP (“No sistema dos
Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”). Às contrarrazões no prazo
legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL LOCAL, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB
343260/SP)
Processo 1040359-95.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Aparecida Pelarice Hilario - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO
interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP
(“No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo”). Às
contrarrazões no prazo legal. Ser for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL
LOCAL, com as nossas homenagens. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1040448-21.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - André Matheus
Mazaro - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls. 65: ciência à parte
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