TJSP 20/11/2020 - Pág. 1105 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
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Fabricio Fausto Biondi): junta certidão de objeto e pé pretendendo reconhecimento de crédito. O requerente deverá providenciar
habilitação em incidente próprio e específico, distribuído por dependência à presente. 22. Fl. 24.197, 24.531, 24.635 e 24.764
(petição de Luiz Edgard Ferraz do Amaral): requer o levantamento de valores. Diga o síndico e após, abra-se vista ao Ministério
Público. 23. A depositária Thais solicitou e foi deferido o deposito de documentos (fls. 24.200/24.529). Ciência às partes e ao
síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 24. Ofício do Banco do Brasil (fl.24.535): manifeste-se o síndico. 25. Ofício
comunicando levantamento de penhora no rosto dos autos (fl.24.537 e 24.558/24.566). Ciência, devendo o síndico providenciar
anotação para controle. 26. Fls. 24.543/24.544 e 24.920 (petição de Enildete Araújo da Conceição e outros): anote-se. Requerem
habilitação de seu crédito. O requerente deverá providenciar habilitação em incidente próprio e específico, distribuído por
dependência à presente. 27. Fls. 24.567/24.612 e 24.789/24.796: manifeste-se o síndico sobre ofício encaminhado pela Vara da
Fazenda Pública do Rio Grande. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 28. Fls. 24.613/24.614 (petição de José Aparecido
Aleixo): a prioridade para recebimento de créditos é aquela expressamente prevista no Decreto-Lei nº 7.661/45, sob pena de
violação do princípio do par conditio creditorum que vige os procedimentos concursais. 29. Fls. 24.637/24.762: síndico informa
que em 21/7/92 foi celebrado contrato de compra e venda com garantia hipotecária no valor de Cz$ 23.500.000,00, que seria p
agô em 100 prestações mensais por MARIA ANTONIA DOS SANTOS. O síndico apurou o adimplemento de 92 dessas parcelas.
Informa que foi procurado por Maria Antonia, objetivando saldar o débito remanescente, que foi apurado em R$ 3.998,33. O
síndico entende ser justa a exclusão dos juros remuneratórios. Submete, portanto, a proposta de acordo aos credores e ao
Ministério Público. Houve intimação dos credores para manifestação (fl. 24.637), sem impugnação (fl. 24.800). Houve
manifestação de expressa concordância por Municipalidade de Santa Rita D’Oeste (fl. 24.779). O Ministério Público opinou pela
homologação do acordo (fls.24.805/24.806). Tendo em vista o quanto exposto e inexistindo oposição dos credores ou do
Ministério Público, homologo acordo apresentado pelo síndico com Maria Antonia dos Santos, com exclusão dos juros incidentes,
pela quantia de R$ 3.998,33. A quitação deverá ser oportunamente informada pelo síndico nestes autos. 30. Fl.24.782 (petição
de Evandro Geraldo Campos), 24.786 (petição de José Roberto Rezende Batista): informam dados para pagamento. Ciência ao
síndico, devendo-se aguardar momento oportuno. 31. Sobre ofício de fl. 24.799 e 24.934 da 1ª Vara Cível de Lins solicitando o
depósito de valor para pagamento de honorários periciais arbitrados, manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. 32. Ciência de ofício da 4ª Vara Cível de Dourados (fls. 24.812/24.815): atenda a z.Serventia, oficiando-se. 33. Fls.
24.824/24.825 (petição de Wilson Rosa Proto): questiona andamento da falência e habilitação de seu crédito no Quadro Geral
de Credores.Manifeste-se o síndico, e, após, abra-se vista ao Ministério Público 34. Fls. 24.833/24.848: o síndico informa que a
falida propôs execução de título extrajudicial em face de Evaldo De Oliveira, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Lins, mas
que, passados 30 anos, não encontrou bens penhoráveis. Disse que o executado propôs pagar o valor de R$ 12.000,00 a vista,
sendo que a dívida atualizada para janeiro/20 era R 19.640,84. O síndico requer autorização judicial para transigir. Ciência as
partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 35. Ciência de oficio de fl. 24.851 comunicando a extinção de feito no interesse
na massa com fundamento no art. 924, II do CPC. 36. Ciência de informações obtidas junto ao RENAJUD (fls. 24.859/24.862).
Manifeste-se o síndico e após, abra-se vista ao Ministério Público. 37. Ciência de ofício do Banco do Brasil (fls. 24.864/24.870).
Manifeste-se o síndico. 38. Ciência de ofício da 1ª Vara Cível de Líns informando a transferência de valores para este juízo (fls.
24.880). 39. Fls. 24.893/24.897: anote-se. Pedido da Fazenda Pública de Lins para habilitação de crédito. Considerando que
esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a Fazenda Pública de Lins deverá providenciar a habilitação de seu crédito
em incidente específico, distribuído por dependência ao presente. 40. As fls 24.899/24.904 o leiloeiro RONALDO SÉRIO M R
FARO apresenta proposta de trabalho para alienação de carteira de créditos da falida. As fls. 24.905/24.920 a MEGA LEILÕES
GESTOR JUDICIAL apresenta sua proposta para a mesma tarefa. Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério
Público. 41. Fls. 24.922/24.923: tendo em vista esclarecimento do síndico, oficie-se à Prefeitura do Município de Mandirituba/PR
esclarecendo-lhe que como esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, deverá providenciar a habilitação de seu crédito
em incidente específico, distribuído por dependência ao presente. 42. Fls.24.927/24.928 (petição de Nanci Salles da Silva
Lopes): anote-se. Como esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, deverá providenciar a habilitação de seu crédito em
incidente específico, distribuído por dependência ao presente. 43. Fl. 24,931 (petição de Antonio Carlos Violato): manifeste-se o
síndico. 44. Ciência de ofícios de fls. 24.942/24.957: providencia a. Serventia a resposta ao referido ofício esclarecendo que,
como esta falência é regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, a Fazenda Pública deverá providenciar a habilitação de seu crédito
em incidente específico, distribuído por dependência ao presente. Intimem-se. - ADV: ELIAN TUMANI (OAB 25282/SP), IRENE
BUENO RAMIA (OAB 315308/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), ROBERTO TAUFIC RAMIA (OAB
317387/SP), IVO GOMES (OAB 106148/SP), CLAUDIA RITA PEREIRA VILACA (OAB 115867/SP), PAULO NOGUEIRA SOUSA
(OAB 65395/SP), GUSTAVO GARCIA SANDRINI (OAB 310576/SP), WALTER PIVA RODRIGUES (OAB 29046/SP), ANDRÉ
GONÇALVES SOUZA (OAB 183295/SP), ABEL PEREIRA DA SILVA (OAB 66375/MG), CELSO LUIZ RAPOZO (OAB 62265/RJ),
CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHÄUSER (OAB 6880/SC), VERA LUCIA DE OLIVEIRA ESPER MAZZA (OAB 5186B/CE),
EVERTON FREYGANG (OAB 008221/SC), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), AFONSO FRANCISCO
SOBRINHO (OAB 58682/SP), ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP), CELIA MARGARETE PEREIRA (OAB 95961/SP), CARLOS RICARDO EPAMINONDAS DE CAMPOS (OAB
89546/SP), CESAR AUGUSTO DEISEPPE (OAB 307897/SP), ANDREA BUENO MARIZ (OAB 114776/SP), ELZOIRES IRIA DE
FREITAS (OAB 103568/SP), ROSELI CAETANO DA SILVA (OAB 90573/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP),
JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), THIAGO PHILETO PUGLIESE (OAB 24720/BA), EURO BENTO MACIEL (OAB
24768/SP), CLISOMARDEM ANTONIO INOCÊNCIO (OAB 49440/MG), ANA GRAZIELA ACOSTA SILVA (OAB 7710/MS), AMELIO
DIVINO MARIANO (OAB 3097/DF), CLÉRIA PIMENTA GARCIA (OAB 8878/GO), OZIRES PIZZOL (OAB 3450/ES), BERTO
RANGEL CORDEIRO FILHO (OAB 62316/RJ), JOSÉ GERALDO BOGEA DE GOES FONSECA (OAB 4765/MA), VITORIO
KARAN (OAB 18663/PR), ANTONIO ARMIRO DAMASCENO FERRAZ (OAB 7893/BA), JOAQUIM DIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR (OAB 52823/MG), SIRLEI DE ALMEIDA (OAB 7657/ES), ALESSANDRA MACHADO ALBA (OAB 5989/MS), JALMIRA G.
FERRO DE AMORIM (OAB 406B/PE), LUIZ ALBERTO MACHADO (OAB 4193/GO), DANIEL FABRICIO COSTA JUNIOR (OAB
1698/SE), AUGUSTINHO DA SILVA (OAB 9942/PR), MARCOS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 2293/PI), ANTONIO CARDOSO (OAB
9657B/SC), ANTONIO JOÃO DA FONSECA BARROS (OAB 161/SE), HELIO FRANCISCO SAUER (OAB 11305/RS), ROQUE
PIRES MACATRÃO (OAB 2881/MA), SAMUEL GOMES DA SILVA (OAB 25717/MG), JOSÉ RENATO BUCHAIM (OAB 21628/
RS), CARLOS ALBIRONE TOAZZA (OAB 14008/PR), ELIAS MATTAR ASSAD (OAB 9857/PR), NICANOR SOARES DA SILVA
(OAB 24181/RS), JOSÉ MARIA MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 14847/PR), IDEMAR LOPES RODRIGUES (OAB 4162/MS),
ARIOSVALDO SILVA CARNEIRO (OAB 91296/SP), MARIA APARECIDA CATELAN DE OLIVEIRA (OAB 87793/SP), JOSUE
ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 89367/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN
DE FARIA (OAB 90182/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), MAGALY
VILLELA RODRIGUES SILVA (OAB 91909/SP), CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP), RAFAEL ANGELO CHAIB LOTIERZO
(OAB 92255/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI (OAB 94066/SP),
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