TJSP 09/11/2020 - Pág. 78 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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Processo 0038743-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1054934-52.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Reprevendas Representação Comercial Ltda - Me - Dardara Comércio Importação e Exportação
Ltda - Expeça-se novo mandado de penhora nos termos da decisão de fls.73 para os endereços indicados a fls.59/61 e pelo
credor a fls.106. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP), PAULO CESAR
HESPANHOL (OAB 397593/SP), CLAUDIONOR DE MATOS (OAB 337234/SP)
Processo 0042068-58.2020.8.26.0100 (processo principal 1010635-87.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Gabrielli de Sousa Lima - Rejeito liminarmente
o incidente porque não há, nos autos principais, indício de encerramento irregular das atividades da devedora ou de abuso da
personalidade jurídica, não podendo ser considerada como tal, exclusivamente, a ausência de bens penhoráveis, observando
a parte autora que não houve sequer tentativa de penhora no endereço atual da sede. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV:
LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0042230-53.2020.8.26.0100 (processo principal 1022068-20.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gica Mesiara Paisagismo Eireli - Flora Evora Paisagismo Ltda - Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado
via DJSP, a comprovar o cumprimento integral do acordo, em quinze dias. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK
NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP), PATRICIA ALMEIDA PINTO MORERA (OAB 309127/SP), EDSON ALMEIDA PINTO
(OAB 147390/SP)
Processo 0047499-73.2020.8.26.0100 (processo principal 1122365-74.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - Glomar Park Estacionamento Ltda - Dasa Real Estate Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fica cada parte devedora
intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze
dias. - ADV: FABIO HENRIQUE ALLI (OAB 220837/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO
JUNIOR (OAB 357723/SP)
Processo 0048042-76.2020.8.26.0100 (processo principal 1037500-16.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Uchikawa e Cia. Ltda. - - Camisaria Uchikawa Ltda - - Uchikawa Moda Masculina Ltda - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado
pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
Processo 0048547-67.2020.8.26.0100 (processo principal 1033713-42.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda / Lojas Caedu - Deraildes de Jesus Santos - Fica cada
parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado,
em quinze dias. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB
160435/RJ), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES)
Processo 0048549-37.2020.8.26.0100 (processo principal 1012164-10.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Leia Lanzaroto Lima Delgado - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente
atualizado, em quinze dias. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), LEONARDO LINIKER LOPES (OAB
407803/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0048551-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1081098-30.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.M.B. - - P.S. - G.B.I. - - L.S.I. - - T.B.R.I. - - L.A. - - F.S.O.B. - - Q.P. - Fica cada parte devedora intimada, na
pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: ANA
CAROLINA MELO ARTESE (OAB 287950/SP), PAMELA GABRIELLE MENEGUETTI (OAB 273178/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), MARCELO MONTEIRO BRITTO (OAB 291717/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANA PAULA SANDOVAL SANTOS (OAB 125950/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRE ZONARO GIACCHETTA (OAB 147702/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), CARLA TURCZYN BERLAND (OAB 194959/SP), CIRO TORRES FREITAS
(OAB 208205/SP)
Processo 0048560-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1127792-81.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria José Humberto - Terrazul Agência e Eventos de Turismo Ltda. e outro - Fica cada parte
devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em
quinze dias. - ADV: ANNA CAROLINA CUDZYNOWSKI (OAB 338831/SP), GISLAINE RODRIGUES (OAB 338630/SP), MARIA
CLÁUDIA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 281327/SP)
Processo 0048562-36.2020.8.26.0100 (processo principal 1010550-33.2019.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - BANCO PAN S/A - Adilar Luiz Perin - - Maria Helena Conte Perin - Fica cada parte
devedora intimada, na pessoa do advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em
quinze dias. - ADV: BRUNO SANSANA CARDOSO (OAB 318918/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO CESAR
TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), VIDAL SILVINO MOURA NETO (OAB 119643/SP)
Processo 0048570-13.2020.8.26.0100 (processo principal 1045685-14.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Luis Fernandez Varela - Eglantina Paulista Pereira - Fica cada parte devedora intimada, na pessoa do
advogado via DJSP, a pagar o valor indicado pela parte credora, devidamente atualizado, em quinze dias. - ADV: DOMINGOS
SAVIO COELHO DE AQUINO TANAKA (OAB 304801/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), LUIS
FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP), ELOIR MUNIZ DA CRUZ FILHO (OAB 144753/SP)
Processo 0048743-37.2020.8.26.0100 (processo principal 1083550-37.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Diego Mathias - Ryan Caleb Manzon Rodrigues - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I do
CPC/2015, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por seu advogado, para que efetue(m) o pagamento voluntário do valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de
10% sobre o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, além da multa de
10% sobre o valor atualizado de débito, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito,
devendo o credor apresentar nova planilha e requerer o que entender de direito para a efetivação da penhora. Transcorrido
o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/2015. Ademais, não
efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do artigo 517 do
CPC/2015, na qual deverá constar o nome e qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da
dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Servirá a presente como certidão comprobatória da
admissão da presente execução para a finalidade prevista no artigo 828 do CPC/2015, ou seja, para averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo o exequente comunicar ao Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º