TJSP 08/09/2020 - Pág. 982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
982
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades
Judiciais do Estado de São Paulo que: 1. A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação
da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos
porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual
SEFAZ. Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos eventualmente existentes nos autos de
Inventário permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ... 3. Está em desenvolvimento
pela Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ sistema eletrônico que dispensará os advogados da necessidade de entrega
das cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nas hipóteses de inventários e de arrolamentos comuns, pelo que será
oportunamente divulgado. Por ora, não há dispensa do cumprimento, pelas partes ou advogados, das disposições constantes
da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda; 4. A Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ disponibiliza em seu Portal
informações a respeito de todos os municípios, possibilitando averiguar a qual Posto Fiscal e respectiva Delegacia pertencem. O
link para acesso a essas informações é: http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/unidades2.asp .... 5.2. Frise-se que, nos termos
do Art.192 do Código Tributário Nacional (Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem
prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas), há a necessidade de comprovação
do recolhimento dos impostos relacionados aos bens e rendas do espólio (IPTU, IPVA etc.), afinal a dispensa mencionada no
§2º, do Art.659, e no Art.662, ambos do CPC, refere-se ao imposto de transmissão (ITCMD). Caso não forem apresentadas as
certidões negativas de débitos fiscais relacionadas aos bens, o feito será arquivado por inércia. Int. - ADV: PATRICIA BONARDI
(OAB 334263/SP)
Processo 1000763-75.2019.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.S.J. - M.E.S.R.S.
- Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao(a) advogado(a) nomeado(a) pela OAB/SP às fls. retro, para atuar
como curador(a) especial do(a) requerido(a). Nada Mais. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP),
FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 1000958-26.2020.8.26.0306 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.M.
- - J.H.M.M. - L.M. - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte exequente para manifestação acerca da
justificativa de fls 31/33. - ADV: MAIRA BROGIN (OAB 174203/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1001131-50.2020.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucas Santos Cotrim Neves
- Vistos. Imbuído do espírito de cooperação previsto no art. 6º do CPC, determino à parte autora que informe se há bens a
serem divididos, posto que em certidão de óbito juntada às fls. 11/12, há indicação expressa que o de cujus deixou bens, o
que inviabilizaria o prosseguimento do feito. Inclusive tal fato já foi alertado à parte, conforme parte final da decisão de fls. 58.
Concedo o prazo de 10 dias para apresentação de justificativa. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
Processo 1001215-51.2020.8.26.0306 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adoração Parra Rodrigues - Wagner
Rodrigues Moraes - - Laércio Rodrigues Moraes - - Marly Rodrigues Moraes Correa - - Silvia Rodrigues Moraes de Souza Vistos. Todas as formalidades legais atinentes à espécie foram cumpridas (art. 659 do CPC). Assim, considerando-se a prova
da quitação dos tributos, bem como as certidões negativas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos a PARTILHA de fl. 2/6 dos bens do espólio de KENEDIR RODRIGUES MORAES, celebrada entre partes maiores
e capazes, ressalvando, entretanto, direito de terceiros. Custas na forma da lei. No que tange ao ITCMD, fica dispensada a
intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do Comunicado CG 1252/2019 (DJE de 30/09/2019, p.14/24): COMUNICADO
CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646) A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados,
Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que: 1. A partir de 26 de agosto de 2019 estarão
dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do
imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do
artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal
de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ. Para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros
tributos eventualmente existentes nos autos de Inventário permanece a necessidade de intimação da Secretaria da Fazenda
Estadual SEFAZ. Está em desenvolvimento pela Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ sistema eletrônico que dispensará
os advogados da necessidade de entrega das cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nas hipóteses de inventários e
de arrolamentos comuns, pelo que será oportunamente divulgado. Por ora, não há dispensa do cumprimento, pelas partes ou
advogados, das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. A Secretaria da Fazenda Estadual
SEFAZ disponibiliza em seu Portal informações a respeito de todos os municípios, possibilitando averiguar a qual Posto Fiscal e
respectiva Delegacia pertencem. O link para acesso a essas informações é: http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/unidades2.
asp .... Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas eventualmente pendentes, expeçam-se os formais e/ou alvarás
que se fizerem necessários à fiel execução da partilha apresentada, intime-se o fisco para lançamento administrativo de outros
tributos porventura incidentes (art. 659, § 2º, CPC) e, após, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/
SP)
Processo 1001294-30.2020.8.26.0306 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.L.S.C. - Certifico e dou fé que o
ofício para Desconto de Pensão Alimentícia foi expedido e está disponível nos autos digitais para ser impresso e encaminhado
pela parte requerente. - ADV: CAROLA BIGATÃO NASCIMENTO (OAB 180790/SP)
Processo 1001319-43.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S.A. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando
que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e
todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício,
solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir
acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização
de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato,
excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º