TJSP 30/07/2020 - Pág. 69 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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a ação promovida por 1) José Francisco e 2) Idalina Flores Vieira Francisco (esposa de José Francisco) em face das partes
rés 1) José Antônio de Souza, 2) Modesto Ares e 3) Espólio de João Batista da Rocha Mattos (conforme fl. 114, proprietário no
CRI de Agudos do imóvel sub judice), com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para:
A) DECLARAR a usucapião do imóvel indicado em fls. 20/22, reconhecendo a plena PROPRIEDADE do referido imóvel em
favor das partes autoras para todos os efeitos. B) CONDENAR as partes rés solidariamente nas custas, despesas processuais
e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa. Observo, por oportuno, que o conteúdo
do referido documento passa a fazer parte desta decisão. A presente sentença servirá como título de domínio para o registro
imobiliário, devendo para tanto ser expedido o competente mandado. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro ao
Cartório do Registro de Imóveis local, devendo a parte autora, para tanto, indicar as peças necessárias. Oportunamente, se for
o caso, expeça-se certidão de honorários ao procurador nomeado pelo Convênio DPE/OAB, bem como ao Curador Especial e
arquive-se o presente, após as formalidades administrativas para baixa na distribuição. P.R.I.C. - ADV: VICTOR HUGO LUCIANO
(OAB 336594/SP), ELIAS FERREIRA DE BARROS (OAB 167789/SP)
Processo 0002486-90.2014.8.26.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ CARLOS GOMES DE SOUZA - MARINALVA SILVEIRA DE SOUZA - Gonçalo Pereira - - DIDIAR PINTO PEREIRA - - ESPÓLIO DE JOSÉ GIMENEZ PADILHA
- ANTONIA APARECIDA GIMENES - - PEDRINA QUINTINO DA SILVA - Angelo Luiz Gallassi - - SÉRGIO ADRIANO EUGÊNIO - SEBASTIANA FERRREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - - SILVÉRIO CUBA E S/MULHER - - PEDRINA QUINTINO
DA SILVA E S/MARIDO - - Marido de Pedrina Quintino da Silva - - Silvia Aparecida Montoro Cuba Gallassi - Vistos. Fls. 76: o
Oficial de CRI aponta expressamente que o imóvel se encontra no loteamento regularmente registrado denominado Vila Santa
Cecília, estando ainda registrado em nome da loteadora FLORIPES AVATO. Por sua vez, conforme certidão de fl. 20, “foi havido
pelo de cujus - ou seja, de cujus do Espólio de José Gimenes Padilha - em virtude de compra feita a Floripes Avato (...)”. Tendo
em vista que o registro permanece em nome de Floripes Avato, inafastável a sua citação para a presente ação de usucapião,
sendo inviável a tese apresentada pelas partes autoras de que a citação do espólio de josé gimenes padilha supre a ausência
de citação de Floripes Avato (fl. 92). Nesses termos, PROVIDENCIEM as partes autoras a citação da referida parte (Floripes
Avato) no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após as necessárias diligências para
a localização da parte, sendo frustradas, proceda-se a citação por edital. Intime-se. - ADV: VIVIAN COUTINHO CAVALCANTE
SORMANI BORTOLUCCI (OAB 379302/SP), ELIAS FERREIRA DE BARROS (OAB 167789/SP)
Processo 0002508-17.2015.8.26.0058 (apensado ao processo 0002173-66.2013.8.26.0058) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodogarcia Transportes Rodoviarios Ltda - A União - Vistos. Fl. 221: embora
tenha havido a certificação da intempestividade da impugnação oferecida pela União, fato é que em sua peça faz observações
sobre matérias de ordem pública, especialmente quanto à litispendência. Desse modo, deve-se conceder o prazo de 15 dias
úteis para a parte embargante-executada oferecer réplica. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FÁBIO JORGE
CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO (OAB 204669/SP)
Processo 0002625-57.2005.8.26.0058 (008.01.2005.002625) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilmar Rondina - Maria Angela Rondina - - Silvia Elisa Rondina - Espolio de Francisco Antonio Morato Leite e Outros - - José Roberto Rondina - Nivaldo Rondina - - Jurandir Rondina - - Mario Lucio Rondina - - Dirce Rondina - - Marli Aparecida Rondina - - Espólio de Serafim
Rondina - - Geni Terra Rondina - - Espolio de Olimpio Rondina - - Espolio de Guerino Rondina - - Espolio de Inacio Rondina
- Vera Antonia Rondina - - Magali Rondina - - Moacir Rondina - - Fernando Rondina - - Rubens Rondina - - Luiz Carlos Rondina
- - Luiz Carlos Rondina - - Hamilton Rondina - - Maria de Fatima Rondina - - Sonia Maria Rondina - - Jose Renato Rondina - Maria Valquiria Rondina - - Alcindo Bartolomeu Rondina - - Maria Virgina Rondina de Barros - - Ana Paula Rondina Venturine
- - Valeria Cristina Rondina Catini - - Arnaldo Rondina - - Marcela Rondina - - Andre Rondina - - Jose Inacio Rondina - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação promovida pela parte autora 1) Elisa Dalbeto Rondina (sucedida por seus herdeiros
1) Maria Angela Rondina, 2) Gilmar Rondina e 3) Silvia Elisa Rondina (fl. 378) em face das partes rés 1) Bispado de Bauru Cúria
Diocesana, 2) Espólio de Olimpio Rondina e viúva meeira Geni Terra Rondina, 3) Espólio de Pedro Rondina e sucessores e 4)
e outros, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. CONDENO as partes autoras nas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o
benefício da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO
(OAB 190713/SP), OSVALDO TRUJILLO FERNANDES (OAB 37564/SP), OSMAR DA CONCEIÇÃO JÚNIOR (OAB 181400/SP),
MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES (OAB 256750/SP), JEFFERSON REGINO LANZONI (OAB 108578/SP)
Processo 0002868-83.2014.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunisse Gimenes Nelli
- CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDOS - - ZUNCO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME - Vistos. Fls. 380: prospera a
alegação da parte autora. Com efeito, a Câmara Municipal é órgão do Município de Agudos, este a pessoa jurídica. A Câmara
Municipal apenas tem personalidade judiciária para postular em juízo em excepcionais hipóteses, especialmente quando em
litígio prerrogativas do Poder Legislativo. Ademais, em caso de condenação, haverá pagamento por precatório do Município de
Agudos - e não do seu órgão Câmara Municipal. Assim, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade em relação à Câmara Municipal,
excluindo-a. DETERMINO à parte autora que, no prazo de 5 dias úteis, emende a petição inicial, requerendo a citação do
Município de Agudos por meio da Procuradoria do Município para integrar o presente feito e apresentar resposta à petição
inicial, caso queira, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: ORLANDO ZANETTA JUNIOR
(OAB 223156/SP), ELIAS FERREIRA DE BARROS (OAB 167789/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), CARLOS
ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
Processo 0003059-07.2009.8.26.0058 (008.01.2009.003059) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dirceu Benedito
Morais Comim - - Zelma de Lurdes Medice Alzani - - Benedito Abrão Filho - - Jair Carlos - - Mercedes Flores Martins - - Geraldo
Pinheiro da Silva - - Benedito Rodrigues Filho - - José Amâncio dos Santos - - José Ricardo da Costa Leal - - Antônio Luiz
Rodrigues - - Celso Corrêa de Lacerda - - Evangelina Paulo Tenório - - Jamil Mussi Antônio - - Fábio Luís de Marcos Cattuzzo
- - Vera Lúcia Bellai de Oliveira - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - - Distribuidora de
Filtro e Óleo Bauru Ltda - Vistos. Tendo em vista o encerramento da fase instrutória e a complexidade das questões de fato e de
direito no presente feito, nos termos do artigo 364, §2º do Código de Processo Civil, CONCEDO às partes o prazo sucessivo de
15 dias úteis para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, iniciando-se pelas partes autoras. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/
SP), FLAVIO SCOVOLI SANTOS (OAB 297202/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), TERTULIANO PAULO
(OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP),
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), JARBAS VINCI JUNIOR (OAB 220113/SP)
Processo 0003125-11.2014.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SIQUEIRA COMÉRCIO
E CONSTRUÇÕES LTDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Agostinho de Barros Tendolo - Elisangela Catini do Lago
- Vistos. Fl. 669: houve a determinação para a parte ré apresentar o projeto arquitetônico, o que não foi feito. Portanto, arcará
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