TJSP 17/06/2020 - Pág. 2697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
2697
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4019349-07.2013.8.26.0602 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- PNEUMAX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME - RCA SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME - Vistos. Fls. 198/211: Ciência
à parte contrária (artigo 437, §1º, do CPC). Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO NEVES ALTEIA (OAB 318593/
SP), MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP),
MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA SAYURI ISEJIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2020
Processo 1003367-96.2016.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.D.A. - Silvia Antonia
Alves - A(s) impugnação(ões) juntada(s) é(são) tempestiva(s), aguardando manifestação do exequente no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES SILVA (OAB 178842/SP),
ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), CLÁUDIA CÉLIA SOBRINHO MILIATTO (OAB 298499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA SAYURI ISEJIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2020
Processo 0000520-36.2019.8.26.0602 (processo principal 1003630-02.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Medclinadministracao Em Saude Ss Ltda
- - BENEDITO JOSÉ PINTO - Intime-se o exequente a providenciar o complemento das taxas de pesquisa no valor de R$ 64,00
código 434-1 guia FEDTJ, no prazo de 10 (dez) dias, para além da requisição de informações junto ao Bacenjud, sejam feita
também as pesquisas Infojud e Renajud, de uma única vez, a fim de dar maior celeridade ao processo. Consigna-se, ainda,
que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na
fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: MARCELO EPIFANIO
RODRIGUES PASSOS (OAB 267212/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001584-47.2020.8.26.0602 (processo principal 4010893-68.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Robson Ferreira Junior - MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES S/A - - Mendes Ortega Assessoria
Imobiliária Sc Ltda - Vistos. Diante da concordância do exequente com os valores depositados nos autos pelo executado,
JULGO EXTINTA a Execução de Sentença da ação acima mencionada, com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C. Expeçase mandado de levantamento dos depósitos de fls. 41 em favor do exequente, de imediato, após a publicação. Para fins
da expedição do mandado, deverá a parte interessada providenciar juntada do formulário devidamente preenchido, o qual
está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no item
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em orientações gerais. Consigna-se, ainda, que caso seja indicada
uma Sociedade de Advogados como beneficiária, esta também deverá constar na procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação. Não há custas finais da execução, uma vez que a parte executada efetuou o pagamento do débito
dentro do prazo previsto no artigo 513, §2º do CPC. Presume-se a desistência do prazo recursal. Certifique a serventia o
trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). - ADV: ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), CAMILA
CORITAR DE OLIVEIRA (OAB 318921/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
Processo 0002411-58.2020.8.26.0602 (processo principal 1024452-07.2017.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Imissão - T.D.M. - W.M. - Desta maneira, verifica-se que o pedido de inclusão e redirecionamento
da execução em face da firma individual do executado pode ser feita de forma direta, sem a necessidade de instauração de
incidente voltado à desconsideração da personalidade jurídica, ainda que de forma inversa. Traslade-se cópia desta decisão
junto ao feito executivo, ficando deferido, desde já, desde que efetuado o pagamento das taxas correspondentes, a inclusão da
firma individual junto ao polo passivo da demanda, bem como a utilização dos sistemas BacebJud, Injofud e Renajud em face
da firma individual. Caberá à própria parte, todavia, a pesquisa de bens junto ao Arisp, por meio do site registradores.org.br.
Regularizados estes autos e nada mais sendo requerido, arquive-se, observando as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. Int. - ADV: VANESSA GARCIA COSTA (OAB 193492/SP), HILTON DA SILVA (OAB 242488/SP)
Processo 0002419-69.2019.8.26.0602 (processo principal 0014913-30.2000.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Escanhoela Advogados Associados - - Ball Beverage Can South America Sa - Refrigerantes Vedete
Ltda - - Refriso Refrigerantes Sorocaba Ltda - - Barbakã Distribuidora e Comércio Ltda Me - - Momesso Distribuidora de Bebidas
Ltda - Vistos. Fls. 420/426: Trata-se de pedido de expedição de ofícios a supermercados que porventura adquirem produtos
das devedoras, a fim de que (i) os mesmos passem a depositar nos autos os valores devidos às executadas, bem como (ii)
prestem informações indicando de quem são adquiridos os produtos da marca “Vedete”. O pedido do exequente comporta
parcial acolhimento. Consoante se verifica dos autos, o presente incidente tem por origem processo judicial que iniciou-se
há cerca de 20 anos, não tendo havido, até o presente, a quitação do débito em aberto. As executadas realizaram acordo
nos autos principais e se quedaram inadimplentes, como noticiado pelo exequente. Iniciado o cumprimento de sentença, as
executadas foram intimadas para pagamento do débito ou oferecimento de impugnação, quedando-se inertes. Às fls. 380/381,
determinou-se a suspensão do feito em relação à coexecutada Refriso Refrigerantes Sorocaba Ltda, em vista da habilitação de
crédito junto à Recuperação Judicial nº 1016473-57.2018.8.26.0602. Determinou-se, outrossim, a busca de bens em relação
às demais coexecutadas. Realizadas as pesquisas de bens pelos sistemas Bacejud e Renajud em nome das executadas,
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