TJSP 17/06/2020 - Pág. 2694 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
2694
precatória, para cumprimento da citação supra determinada, devendo a exequente providenciar sua retirada, no prazo de 05
dias, bem como, comprovar sua respectiva distribuição no Juízo deprecado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. e
Dil. - ADV: JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO S.A.
- CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - Informe o exequente notícias
sobre o andamento da carta precatória expedida às fls. 190/191 - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/
SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO S.A.
- CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - Ante o disposto no artigo 21, da
resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “Não será admitido protocolo
integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição”, intimese o subscritor da petição protocolizada em 10/06/2014 sob nº 0750932A, a Dra. Renata Ribeiro Batelli Ladeira, pela parte
Hydro Alumínio Acro S.A. para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias, sob pena de destruição como material inservível.
- ADV: JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO S.A.
- CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - Providencie o autor/exequente
a manifestação quanto à devolução de carta precatória com resultado negativo. Prazo: cinco dias. - ADV: JOAQUIM MANHAES
MOREIRA (OAB 52677/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO S.A. CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - Vistos. 1. Fls. 221/222: Compete à
exequente diligenciar pela localização da executada CCM Comercialização de Energia Elétrica Ltda. CNPJ nº 08.471.448/000103. 2. Destaque-se com a jurisprudência que: a) “O juiz pode requisitar documentos públicos, se a parte, por si mesmo, não tiver
possibilidade ou facilidade de obtê-los” (RJTJESP 99/272 e JTA 43/83); b) “Não demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a
impossibilidade da parte de obter diretamente a documentação que entende lhe ser útil, descabe a sua requisição pelo juiz.”
(RSTJ 23249); c) “A não ser em caso de malogro comprovado das diligências levadas a efeito pela parte, injustificável se torna o
eventual auxílio do juízo na localização de bens a serem penhorados” (STJ 4ªTurma, Recurso Especial 8794/CE, Relator Ministro
Bueno de Souza); d) “Somente se a parte não tiver possibilidade ou facilidade de conseguir o documento público é que deve
o juiz requisitá-lo”. (RTFR 113/25, 15411, 157-85 e RJTJESP 99/244) 3. Deste modo, deverá a exequente, em 30 (trinta) dias,
diretamente diligenciar perante o Detran/Ciretran, site da Telefônica (Rua Martiniano de Carvalho, 851, 21º andar, CEP: 01321001), Embratel (Av. Pres.Vargas, 1012, 13º andar, Centro, Cidade do R.de Janeiro, CEP: 20071-910), Sabesp, Eletropaulo, Tim
(Av.das Américas, 3434, 5º andar, Barra da Tijuca, CEP: 22640-102, Rio de Janeiro), OI (Rua Humberto de Campos, 425, 8º
andar, B.Leblon, CEP: 22430-190, R. de Janeiro), Intelig (Praia do Botafogo, 370, 12º andar, tel. 22250-990, Rio de Janeiro),
Telesp Celular, Vivo (Rua Roque Petroni Jr., 1474, térreo A, Morumbi, CEP: 04707-000, S.P., Capital ou, Diretoria de Segurança
Empresarial/Divisão de Serviços Especiais, Caixa Postal 27004, tel. 5105-1017 e fax 5105-1515, mencionando este despacho),
Claro (Rua Flórida, 1970, 2º andar, Cidade Monções, CEP: 04565-907), Associação Comercial (tel. 3244-3030 Rua Boa Vista,
62, Centro, CEP: 01014-000), Serasa (tel. 5591-0137 Alameda dos Quinimuras, 187, CEP: 04068-900), Instituto de Identificação
Ricardo Gumbleton Daunt, Departamento Municipal de Rendas Imobiliárias (Viaduto do Chá, 15 11º andar, Centro, CEP: 01002020 tel: 3113-9303), Pra Servir (Praça de Serviços Rápidos, Vale do Anhangabaú, 206, onde se fornece certidões cadastrais da
PMSP), Serventias Extrajudiciais (tabelionatos e cartórios de protesto), Junta Comercial do Estado de São Paulo (se o réu for
pessoa jurídica), site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , Visanet (Alameda Grajaú, 219, Alphaville, Barueri/SP, CEP:
06454-050), Redecard (que administra os cartões de crédito Credicard, Mastercard e Diners, localizada na Av.Paulista, 302, São
Paulo-Capital), observando-se o local do último endereço da executada, apresentando cópia deste despacho para fundamentar
a pretensão porque não se trata de ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve
as partes, consignandose a desnecessidade de juntada aos autos dos comprovantes de protocolo. 4. Aguarde o Cartório pelo
prazo de 60 dias eventuais respostas positivas. 5. Observo, ainda, que o sistema BACEN-JUD tem como precípuo fim, a que
se reserva a respectiva via, os atos de constrição judicial de valores depositados ou investidos em instituições financeiras,
o que não é o caso. Ademais, primeiro a parte deve esgotar, por si, seu esforço de localizar a parte contrária, para posterior
movimentação da máquina judiciária em seu auxílio. Assim sendo, NESTE MOMENTO, INDEFIRO, por ora, a solicitação ao
Banco Central (BACEN-JUD) e à Receita Federal para que informem os endereços dos executados, antes do exequente esgotar
as diligências de localização que lhe competem. Logo, apenas se necessário, caso infrutíferas as diligências antes apontadas
à parte, realizar-se-ão as diligências com auxílio da máquina judiciária via BACEN-JUD e INFOJUD. 6. Fls. 225/226: Expeça-se
carta precatória para citação da executada, na pessoa de seu representante legal, para integral cumprimento no prazo de 30
(trinta) dias. 7. A exequente deverá comprovar seu respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, após sua confecção. Int.
e Dil. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO
S.A. - CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - O autor deve providenciar
a impressão da carta precatória diretamente no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e comprovar a distribuição no prazo
de cinco dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO (OAB 179209/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO
S.A. - CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - Ciência ao autor/exequente
quanto ao ofício de fl. 239 para que deposite mais uma diligência para o Oficial de Justiça nos autos da Carta Precatória nº
0023377-18.2015.8.26.0602. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP)
Processo 1048019-60.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - HYDRO ALUMÍNIO ACRO S.A.
- CCM COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA LTDA (HIGH ENERGY - HE ENERGIA) - Manifeste-se, o autor/exequente,
quanto à devolução de carta precatória com resultado negativo de fls. 244/253. Prazo: cinco dias. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOAQUIM
MANHAES MOREIRA (OAB 52677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º