TJSP 10/06/2020 - Pág. 272 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
272
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - 1. Cite-se (CPC, art. 238)
via postal para, querendo, oferecer contestação no prazo legal de quinze dias úteis (CPC, art. 335, caput do CPC), ciente de
que a ausência desta implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art 344
e 389, ambos do CPC). 2. No momento oportuno, analisarei sobre a conveniência da audiência de conciliação ou mediação,
prevista pelo art.334 do CPC. Esclareço que, nos termos dos arts.139, incisos VI e 191, também do CPC, isso ocorrerá com
base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo, sem olvidar das especificidades da causa, da autonomia
da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades
do conflito, sempre conferindo maior efetividade à tutela do direito, com razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da
Carta da República) . Importante também e considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os
prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme art.219, caput, do CPC.Friso que a designação posterior dessa
audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes. Basta lembrar que a transação entre as
partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato
a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou,
ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade. Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste
Juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do
princípio da razoável duração do processo.E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do CPC possibilita
às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse
na autocomposição, conforme parágrafo 5º do referido dispositivo legal.Assim, melhor aguardar a estabilização do processo,
com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da
audiência para tentativa de conciliação ou mediação. 3. Com a apresentação oportuna e tempestiva de contestação pelo réu,
com preliminares ou defesa indireta (art.337, 350 e 351 do CPC), dê-se vista à parte autora para a réplica. 4. Caso a parte ré
silencie, venham os autos conclusos para reconhecimento da revelia, se o caso (art. 344, com as exceções do art. 345, ambos
do NCPC). 5. Para fiel cumprimento desta decisão, faculto à serventia a utilização do meio previsto no artigo 203, § 4º do CPC.
6. Após, conclusos para decisão interlocutória de saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento do processo no estado em que se
encontra (art. 355, CPC). Int. - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB
173336/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Obs: impugnar a contestação
no prazo legal. - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP),
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Para o tentame de conciliação
designo audiência para o DIA 13 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 15:00 HORAS, o que fundamento no artigo 139, V, da Lei 13.105/15,
que será realizada neste Fórum, sala das audiências desta Unidade. Para tanto, intimem-se as partes, por seus advogados,
para comparecimento ao ato supra, cientes de que, não havendo autocomposição, será o processo remetido à conclusão para
o saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC) ou julgamento no estado em que se encontra (artigo 355, I, da
referida Lei Processual). Int. - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA
(OAB 200121/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Vistos. I- Afasto a preliminar
de ilegitimidade passiva, pois, conforme documentos de fls. 16/39 e 123/147, a M5 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA é titular
da marca M. Officer, objeto do contrato de licenciamento celebrado entre as partes (fls. 65/77). II- Restou controvertido o
descumprimento contratual por parte da requerida, em relação às cláusulas indicadas na inicial, notadamente, por ter fornecido
produtos com defeitos. O ônus de provar é da parte autora, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. III- Considerando o
disposto no art. 357, §3º do CPC, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 10
dias. Int. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz de Direito Auxiliar (fls. 443). - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA
(OAB 173336/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Fls. 446/447: sobre a alegação
de continência, faculto manifestação da parte autora, em 5 dias. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/
SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Vistos. Fls. 446: a continência
entre as ações deve ser reconhecida, visto que há identidade de partes e de causa de pedir, o que pode ser facilmente verificado
pela leitura da inicial dos embargos de fls. 448/473. Considerando que a execução foi distribuída em 2017 (fls. 448), enquanto
esta ação é de 2018, remeto os autos para a 4ª Vara Cível de Osasco, para julgamento conjunto, a teor do disposto nos artigos
55, §3º e 57 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), JOSE ROBERIO DE
PAULA (OAB 112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Fls. 491: anote-se. Fls. 492/493:
aguarde-se por 60 dias o julgamento do AI noticiado. - ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Cumpra-se a decisão de fls.
485, mantida pelo venerando acórdão proferido a fls. 498/501. Remetam-se os autos à 4ª Vara Cível da comarca de OsascoSP. Int. - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Compulsando os autos, verifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º