TJSP 10/06/2020 - Pág. 271 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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§ 1º do artigo 246 do novel Código de Processo Civil e que não tiver procurador nos autos será intimado por meio eletrônico,
nos termos do art. 513, § 2º, III, do Código à baila; e (iv) o executado sem patrono ou representado pela Defensoria Pública ressalvado o item (ii) -, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Nesta
esteira, curial a atenção aos artigos 275, caput, e 513, §§ 3º e 4º, ambos do Código de Processo Civil. 3) Em não ocorrendo
o pagamento do valor da condenação no prazo alhures (CPC, art. 523), queda(m) o(a)(s) executado(a)(s) exortado(a)(s) que,
independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação,
segundo inteligência do artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP),
FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0024405-96.2020.8.26.0100 (processo principal 1041566-73.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Sigliano Administração e Recuperação de Crédito Eireli - Vistos. 1) Recolha o autor as
custas de citação. 2) Trata-se de incidente de desconsideração proposta por SIGLIANO ADMINISTRAÇÃO E RECUPERAÇÃO
DE CRÉDITO EIRELI em face de GVB LOGÍSTICA EIRELI CNPJ nº 17.947.138/0001-03. Em síntese, alega que o sócio
titular da referida empresa é o executado Marco Antonio Pinto, conforme última alteração contratual registrada na JUCESP
(fls. 25). Ademais, alega haver verdadeiro grupo econômico, também, em relação às empresas VAI BRASIL e VAI BRASIL
TRANSPORTES, ora executadas, havendo coincidências entre os endereços, o objeto social e o endereço eletrônico. Pois
bem, considerando o valor do débito aqui discutido, maís de um milhão e trezentos mil na data da propositura, somado à quase
ausência de bens em nome dos executados (há somente penhora das cotas sociais, inclusive da empresa Requerida, e de
direitos sobre um imóvel - fls. 601 da execução), e a recusa das citações de fls. 91 e 94(autos da execução), entendo presentes
os requisitos da probabilidade de direito e da urgência da medida. Ante o exposto, DEFIRO A PENHORA NO ROSTO DOS
AUTOS das ações abaixo indicadas, em face dos créditos a serem recebidos por GVB LOGÍSTICA EIRELI ME, até o limite do
débito. - processo 1037879-54.2019.8.26.0100 17ª Vara Cível Central SP - processo 1037867-40.2019.8.26.0100 17ª Vara Cível
Central - SP - processo 1102191-73.2018.8.26.0100 3ª Vara Cível Central SP (em consulta ao Site do Tribunal de Justiça de São
Paulo verifiquei que trata-se de ação proposta pela requerida em face de Vittaqualy Alimentos LTDA e outro). Servirá a presente
decisão com oficio, podendo o autor encaminhar. 3) Processe-se o presente incidente. Com o recolhimento das custas, cite-se
para manifestação e apresentação de provas cabíveis em 15 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/
SP)
Processo 0028493-51.2018.8.26.0100 (processo principal 1005681-76.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença T.C.P. - M.F. - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 1.165,14, em favor de TLA
Comércio de Pneumáticos Ltda, nesta data. Competira à parte interessada a verificação da regularidade do pagamento perante
a instituição financeira indicada. - ADV: MONIR FERRONTI (OAB 74229/RS), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR),
ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR)
Processo 0038889-87.2018.8.26.0100 (processo principal 1000059-35.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jamir Crevelaro - Adriana Pio Campos de Andrade - Vistos. 1) Cadastre-se o patrono da executada, conforme fls. 129. 2) Para
que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 126/128 e, nos termos do art.
922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser informado oportunamente pelo
interessado. Sem prejuízo, expirado o prazo da avença sem notícia de inadimplemento, presumir-se-á a satisfação da obrigação
e, sob esse fundamento, a cobrança será extinta. No interregno, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: YGOR PIERRY
PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP)
Processo 0051127-41.2018.8.26.0100 (processo principal 1052532-66.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - S.A.P. - A.B.S. e outro - Providencie a exequente a juntada de memória de cálculo do débito atualizado.
- ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ALEX DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 240551/SP)
Processo 0059024-23.2018.8.26.0100 (processo principal 1124757-84.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ricardo Foloni - Providencie o exequente o recolhimento complementar das custas, no valor de R$ 1,00(
02 CPF/CNPJ a serem pesquisados). - ADV: IVONE FEST SILVIANO (OAB 118698/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB
164326/SP)
Processo 0069931-91.2017.8.26.0100 (processo principal 1077719-76.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jc Models Promoções Ltda Me - Elite Brasil Inteligência Imobiliária S/A - Ficam as partes intimadas, na
pessoa do patrono, do Termo de Penhora de faturamento expedido, nos termos da decisão de fls. 167. - ADV: LUCIANO CESAR
GUASTAFERRO JUNIOR (OAB 327722/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 0087328-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1103940-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Promessa de Compra e Venda - Roberto Petenon e outros - Alfredo Pujol Spe Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Bko Incorporadora Ltda - Vistos. Dando regular andamento ao feito, e considerando a negativa da parte exequente,
quanto a substituição do bem, oficie-se conforme item 4, de fls. 204. Intime-se. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP),
LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 1003886-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MOKA FUND I FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - INDÚSTRIA METALÚRGICA IRENE LTDA. - - IRENE
DIAS CICCONE - - Armando Dias Ciccone - - ELIANE DIAS CICCONE AMATO e outro - Vistos. Diante do ofício de fls. 600/604
e da ausência de campo específico para cumprimento da nota de exigência, conforme certificado pela serventia às fls. 589,
expeça-se mandado de averbação da penhora do imóvel de matrícula 13.101 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Campos do Jordão-SP. Fls. 606/607: defiro a expedição de carta precatória para a comarca de São José dos Campos para
avaliação do imóvel objeto da matrícula 39.434. Após a expedição, intime-se o exequente a comprovar a distribuição em 5 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)
Processo 1003886-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MOKA FUND I FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL - INDÚSTRIA METALÚRGICA IRENE LTDA. - Armando Dias Ciccone - - Soraia Dias Ciccone e outros - Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória,
cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos
autos para impressão. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB
184063/SP)
Processo 1004304-92.2018.8.26.0196 (apensado ao processo 1021343-91.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Fr Serviços Ltda e outro - Fly Walk Industria de Calçados Eireli - Suspendo a ação para que a
parte autora regularize sua representação processual (a procuração de e-fls. 7 está sem a assinatura do outorgante), no prazo
de 10 dias (CPC, artigos 76 e 104), sob pena de extinção (CPC, art. 76 § 1º). Int. - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB
112832/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º