TJSP 29/10/2019 - Pág. 2530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
2530
Execução - Claudia Maria Cleve Doese Povel - Ailton Pedro dos Reis - - Euclides Bento - - Marly de Souza Bento - INTIMAÇÃO
À PARTE AUTORA para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da tentativa frustrada de intimação dos executados,
tendo em vista o retorno negativo dos Avisos de Recebimento juntados à fl. 314 (com a observação “mudou-se”) e à fl. 311
(recebido por terceiros). - ADV: ANDERSON ANDREOLI MARTINS (OAB 356884/SP), EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB
276957/SP)
Processo 0004939-31.2003.8.26.0127 (127.01.2003.004939) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Hidalberto Rocato Imobiliaria Estrela Rep P Carlos - - Carlos Roberto de Jesus - - Maria Aparecida de Oliveira Jesus - Patricia Erika Ribeiro Paiva
Saj - Vistos. Compulsando os autos, verifico a ausência de intimação da executada Maria, bem como do coproprietário, acerca da
penhora de imóvel realizada. Assim, a fim de evitar futuras nulidades, nos termos do artigo 346 do CPC, intime-se a executada,
por imprensa oficial, acerca da penhora. Após, dê-se ciência ao curador especial. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais
pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
JANUÁRIO (OAB 178900/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP), CRISTIANO PERARO LAFONTE MURILLO (OAB
184311/SP)
Processo 0005079-84.2011.8.26.0127 (127.01.2011.005079) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Angela
Maria dos Santos - Banco Itau Sa - - Antonio Batista de Oliveira - - Maria Helena Morais de Oliveira - Jose Cerqueira Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para que se manifeste acerca da citação
frustrada de Maria Helena Morais de Oliveira, visto que o AR retornou com “ausente” (fl.367). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/
SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP)
Processo 0008422-69.2003.8.26.0127 (127.01.2003.008422) - Monitória - Cheque - Auto Posto Nipon de Carapicuiba
Ltda - Gilmar Pereira Costa - Vistos. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença foi omissa no
ponto destacado pelo embargante, como se verá a seguir. Dispõe o artigo 1.022 do nCPC caberem embargos de declaração
contra qualquer decisão judicial para, dentre outras situações, suprir omissão. Dita o parágrafo único, do mesmo dispositivo
legal, que se considera omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos
ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. Ocorre que, no caso dos autos, como bem
pontuado pela parte embargante, deixou esta magistrada de considerar entendimento esposado pelo C. STJ em sede de recurso
repetitivo, no sentido de que, “em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, os juros de mora começam
a ser contados da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação” (STJ. 2ª Seção. REsp
1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587)). Diante disto, a sentença
merecerá pequeno ajuste, para, mantida a procedência, condenar a parte ré a pagar ao autor o montante apontando na peça
vestibular, a ser corrigido monetariamente a partir da última atualização apresentada pela parte interessada, com juros de mora
de 1% (um por cento) contados a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação,
restando mantido incólume o capítulo da sucumbência. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se - ADV:
CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP), DANIELA APARECIDA DE MORAES LEME (OAB 159845/SP), THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 0008828-51.2007.8.26.0127 (127.01.2007.008828) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.L. - M.F.L. - Vista
dos autos ao exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARISTELA WADA COSTA (OAB
85547/SP), GALDINA MARKELI GUIMARÃES COLEN (OAB 274977/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0008896-25.2012.8.26.0127 (127.01.2012.008896) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - PCG
- Fundo de Investimento em Direitos Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Marcos Antonio da Silva - Vistos. Providencie
o exequente a complementação do recolhimento da taxa para pesquisa (R$1,00), bem como recolhas as diligências do oficial
de justiça. Após, conclusos para apreciação de fls. 184. Intime-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0008952-92.2011.8.26.0127 (127.01.2011.008952) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - I.P.N. - Vistos Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, configurando-se a hipótese do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução por 1 (um)
ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquivem-se os autos, lançando a respectiva movimentação (61613 processo arquivado provisoriamente - execução frustrada). Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, poderá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a
presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
- ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), DEBORA DA SILVA LEITE (OAB 307904/SP), RAFAEL GRANDULPHO
BERTRAMELLO (OAB 316284/SP)
Processo 0009782-97.2007.8.26.0127/03 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade de Amigos do
Recanto Inpla - M.M.B. - - A.B. - Vistos. Defiro o cancelamento da averbação na matrícula nº 90.723, realizada junto ao CRI
de Barueri, bem como o cancelamento do protesto, perante o Cartório de Carapicuíba, em nome do executado Ary Bérgamo,
ambos referente à este processo. Cópia desta decisão valerá como ofício, devendo o interessado providenciar a impressão
e encaminhamento. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB
131217/SP), IVONILDA GLINGLANI (OAB 100240/SP)
Processo 0010628-12.2010.8.26.0127 (127.01.2010.010628) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Crefisa Sa Credito Financiamento e Investimentos - Hilda Maria de Freitas - - Jose Juarez da Silva - - Metal Valvulas
do Brasil Industria e Comercio de Metais Nao Ferrosos e Modelacao Ltda - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento
há mais de 30 dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP),
CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP), JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 243235/SP)
Processo 0011025-03.2012.8.26.0127 (127.01.2012.011025) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Prefeitura
Municipal de Carapicuiba - Cosntrutora e Incorporadora Santos e Cunha Ltda - - Grauco Adriani de Souza - Vistos. Manifestese a Municipalidade acerca do ofício de fls. 404/407. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DA SILVA (OAB 128369/SP), JORGE
GRIGORIO DOS SANTOS (OAB 256193/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), GERCIARA APARECIDA BUENO (OAB 94223/
SP)
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