TJSP 26/09/2019 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
2691
autora em prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002171-75.2017.8.26.0596 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Raymundini - Jose Aparecido de Lazari Me - Por ora, aguarde-se a realização da audiência (fls. 166/167). - ADV: VICTOR DIAZ
SIQUEIRA (OAB 357500/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), PATRICIA DROSGHIC VIEIRA KEHDI (OAB
112297/SP)
Processo 1002188-48.2016.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Ione da Costa Silva Roque - Carlos Roberto Firioti - Loteamento Paranoá Serrana Spe Ltda e outro - Fl. 312: Intimem-se as partes da designação da perícia.
Após, aguarde-se o prazo concedido para apresentação do laudo pericial. Com a juntada, intimem-se para manifestação. Int.
- ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), LIDIANE BARBOSA GUALTIERI (OAB 290282/SP), LUIS GUSTAVO
RAVASIO (OAB 297815/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA (OAB 231998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1004/2019
Processo 1000482-25.2019.8.26.0596 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.N. - Vistos. Ante o exposto, homologo
e DECRETO o Divórcio dos demandantes, rompendo-se, por conseguinte, o vinculo matrimonial até então existente, com
fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010,
regendo-se pelas condições estabelecidas na inicial. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b” do Código de Processo Civil. Voltará a autora a usar o seu nome de solteira. No mais, frisa-se que o presente
pronunciamento só gerará efeitos em relação aos demandantes e aos terceiros depois de devidamente averbado junto ao
Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença,
certificando-se o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação e certidões de honorários em nome dos patronos
nomeados à defesa dos interesses das partes. Não havendo custas a recolher, por ser a parte beneficiária da assistência
judiciária, oportunamente comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENATO TEIXEIRA (OAB 361886/SP)
Processo 1000482-25.2019.8.26.0596 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.P.N. - Providencie o interessado a impressão
do mandado de averbação, ou compareça ao Ofício Judicial para retirada, encaminhando-o ao Cartório de Registro Civil para a
devida retificação. - ADV: RENATO TEIXEIRA (OAB 361886/SP)
Processo 1000948-53.2018.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.N.R. - - J.H.N.R. - E.T.P.N.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na petição inicial e condeno a requerida a pagar aos
autores a importância mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo, a partir da citação, o que faço confirmando a tutela de
urgência deferida. Assim, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência mínima dos autores, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais, custas
e honorários advocatícios, que ora são fixados em 10% do valor da causa, devendo ser observada a lei 1.060/50 diante da
gratuidade ora deferida. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona nomeada
à autora, nos termos da tabela do convênio OAB/Defensoria. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ADAUTO MILLAN (OAB
245973/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP)
Processo 1001346-68.2016.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.M. - R.S.C. - Em razão da determinação
de redistribuição do processo, defiro o pedido de fls. 151 para expedição da certidão de honorários. Após, nada sendo requerido
no prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se despacho de fls. 151. Int. - ADV: ELIANA ROZA DE BASTOS (OAB 147206/SP), ELDIMILAN
CAIRES BARBOSA (OAB 140539/MG)
Processo 1001346-68.2016.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.M. - R.S.C. - Intima-se a patrona da
parte autora para que apresente a nomeação da OAB para emissão da certidão de honorários. - ADV: ELIANA ROZA DE
BASTOS (OAB 147206/SP), ELDIMILAN CAIRES BARBOSA (OAB 140539/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1005/2019
Processo 1000609-94.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosilene Maria de
Alceno - Fls. 52: Intimar as partes da perícia agendada. - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP),
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 1001970-49.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Moacir Nunes da Silva Fls. 51: Intimar as partes da perícia antecipada. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA
ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 1002197-39.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Wellington Furtado
Lima - Fls. 67: Intimar as partes da perícia antecipada. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN
AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP)
Processo 1002250-20.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Revogo a liminar concedida as fls. 49/50, comuniquem-se as partes. À vista da desídia do autor, consubstanciada no fato de
não ter promovido o necessário à citação do requerido, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e certificado o recolhimento das custas
processuais, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Servirá a presente Sentença como ofício. P. R. I.C. ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
Processo 1002252-87.2018.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - N.s. Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Revogo a liminar concedida as fls. 55/56, comuniquem-se as partes. À vista da desídia do autor, consubstanciada no fato de
não ter promovido o necessário à citação do requerido, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e certificado o recolhimento das custas
processuais, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Servirá a presente Sentença como ofício. P. R. I.C. ADV: ANNA CAROLINA REZEK FERREIRA (OAB 367593/SP)
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