TJSP 04/09/2019 - Pág. 79 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada,
anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET (OAB 288974/
SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), HOMERO MACHADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5419/SP)
Processo 0007461-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1103253-90.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Hola Administração de Bens Ltda. ME - Silvia Maria Barale de Moraes Jovino Andrade - Ciência às partes dos
resultados das diligências realizadas (Bacenjud e Renajud). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o
prazo, serão arquivados. - ADV: LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/
SP), HOMERO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5419/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA CALVET (OAB 288974/SP)
Processo 0007462-38.2019.8.26.0100 (processo principal 1011730-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Autax Latinoamerica Equipamentos P Lavanderia - Esser Mabruk Empreendimentos Imobiliários Ltda Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida,
verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como
a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetuese pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Anote-se a
dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP),
ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0007462-38.2019.8.26.0100 (processo principal 1011730-55.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Móvel - Autax Latinoamerica Equipamentos P Lavanderia - Esser Mabruk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência
às partes das respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
(OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0010723-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1060115-73.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Kawasaki Advogados Associados - MARCELO COELHO DOS SANTOS - Inclua-se minuta BACENJUD
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em
48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual
excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio
de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via
Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça,
código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ELISANGELA
GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)
Processo 0010723-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1060115-73.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Kawasaki Advogados Associados - MARCELO COELHO DOS SANTOS - Ciência às partes das
respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo,
serão arquivados. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB
296060/SP)
Processo 0011377-95.2019.8.26.0100 (processo principal 0178755-91.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Napoli Comercio de Marmores e Granitos Ltda Epp - Priscila Fernanda da Silva Pinto Bar e Restaurante - Inclua-se
minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros vinculados ao CPF e ao CNPJ da executada, até o valor
da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial,
bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima,
efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Se ainda
não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. - ADV: GERALDO CARDOSO DA
SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO SIMÕES (OAB 171585/SP)
Processo 0011377-95.2019.8.26.0100 (processo principal 0178755-91.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Napoli Comercio de Marmores e Granitos Ltda Epp - Priscila Fernanda da Silva Pinto Bar e Restaurante - Ciência
às partes das respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), JOSÉ MAGNO RIBEIRO
SIMÕES (OAB 171585/SP)
Processo 0011423-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1054282-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Thiago Borges Copelli - Roberto Massafera - Fls.11/12: indefiro, porque a notícia da renúncia só chegou
aos autos após a intimação da decisão de fls.7. Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do
valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa
ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados
em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie
o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 0011423-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1054282-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Thiago Borges Copelli - Roberto Massafera - Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas
(Bacenjud e Renajud). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 0012922-06.2019.8.26.0100 (processo principal 0132865-61.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Banco Santander Brasil S.a - Marcia Cristina Gomes Cachola - - João Batista Cachola - Rejeito as alegações de
fls.47/48, pois os comprovantes das despesas processuais encontram-se nos autos principais, podendo os executados solicitar
cópias para impugnar eventual irregularidade. Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do
valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa
ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados
em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie
o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida
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