TJSP 04/09/2019 - Pág. 78 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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PAULO (OAB 99999/DP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
Processo 0204350-58.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204350) - Execução de Título Extrajudicial - Correias Schneider Ltda Nossagraf Grafica e Editora Ltda - Vistos. Diante da novação, julgo EXTINTO o processo na forma do disposto no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. P. R. I.
- ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP)
Processo 0226875-05.2009.8.26.0100 (583.00.2009.226875) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Mônica Carrera
Fernandez - Alexandre Augusto de Freitas Arato - Vistos. Defiro a gratuidade. Indefiro a expedição de ofício, já que a medida
cabível é a penhora de cotas, cabendo a credora esclarecer se a pretende. Intime-se o devedor a informar o paradeiro do
veículo. Int. - ADV: VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP), NORIVAL VIANA (OAB 186494/SP), ROSA LUCIA COSTA DE
ABREU (OAB 134219/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP)
Processo 0525469-61.1995.8.26.0100 (583.00.1995.525469) - Execução de Título Extrajudicial - V. - U.C. - - Marcos Nélson
dos Santos - - M.A.A.S. - - E.F.N. - - A.K.S.F. - - S.T.F. - Vistos. Expeça-se MLE ao peticionário de fls. 651. Defiro o pedido de
prazo. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), SEBASTIÃO RODRIGUES LEITE
JÚNIOR (OAB 2582/RN), CAROLINE CIBELE FRANZONI LINHARES (OAB 261886/SP), MIGUEL JOSINO NETO (OAB 1793/
RN)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCELY CHEVALIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2019
Processo 0004466-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1000853-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Francisco Augusto Bezana - - Levi Cabral Simões
- Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da
dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem
como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima,
efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do(s) executado(s). Anotese a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/
SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), ADINAEL DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0004466-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1000853-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Francisco Augusto Bezana - - Levi Cabral Simões
- Ciência às partes das respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual
manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), JULIANA RENATA
TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
(OAB 157835/SP)
Processo 0004735-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1041310-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sociedade Feminina de Instrucao e Caridade - Sfic - Ricardo Augusto Moreira Barbosa - - Ramb Consultoria,
Auditoria e Treinamentos S/s Ltda - Inclua-se minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor
bloqueado para conta judicial, bem como a imediata liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa
ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados
em nome do(s) executado(s). Caso ainda não realizada, anote-se a dívida via Serasajud. Se ainda não efetuado, providencie
o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP), NATALIA EVELYN SILVA (OAB 354639/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0004735-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1041310-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sociedade Feminina de Instrucao e Caridade - Sfic - Ricardo Augusto Moreira Barbosa - - Ramb Consultoria,
Auditoria e Treinamentos S/s Ltda - Ciência às partes dos resultados das diligências realizadas (Bacenjud e Renajud). Autos
aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), NATALIA EVELYN SILVA (OAB 354639/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006422-21.2019.8.26.0100 (processo principal 1037494-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Dulce Teixeira dos Santos Castro Ferrari - Mamel Comércio e Participações Ltda. - Inclua-se
minuta BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o valor da dívida, verificandose a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata
liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa
RENAJUD, com bloqueio de licenciamento dos veículos encontrados em nome do executado. Anote-se a dívida via Serasajud.
Se ainda não efetuado, providencie o autor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1,
sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP), WALDIR DE VASCONCELOS
JUNIOR (OAB 84054/SP), MONICA BARAHONA DA COSTA (OAB 372283/SP)
Processo 0006422-21.2019.8.26.0100 (processo principal 1037494-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Maria Dulce Teixeira dos Santos Castro Ferrari - Mamel Comércio e Participações Ltda. - Ciência
às partes das respostas negativas dos sistemas Bacenjud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: WALDIR DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB 84054/SP), MONICA BARAHONA DA
COSTA (OAB 372283/SP), RENATO PEREIRA PESSUTO (OAB 71116/SP)
Processo 0007461-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1103253-90.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Hola Administração de Bens Ltda. ME - Silvia Maria Barale de Moraes Jovino Andrade - Inclua-se minuta
BACENJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), até o valor da dívida, verificandose a resposta em 48 horas e providenciando-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, bem como a imediata
liberação de eventual excesso ou de quantias irrisórias. Caso negativa ou insuficiente a diligência acima, efetue-se pesquisa
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