TJSP 31/07/2019 - Pág. 2071 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
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Processo 0016470-46.2009.8.26.0114 (114.01.2009.016470) - Monitória - Pagamento - B. - R J C C Transportes e Comercio
Ltda. - - Antonio Nazario Botelho - Vistos. FL. 338: Antes de determinar o leilão dos bens, deve a exequente informar onde estes
se encontram. Informado o endereço dos bens, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que recolhida a
diligência do oficial de justiça. Ficando os autos paralisados em cartório, arquivem-se nos termos do art. 921, III do CPC. Intimese. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0020880-40.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0068165-34.2012.8.26.0114) (processo principal 006816534.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gil Plasticos Comercial Ltda - Urbano & Filhos Comercio de
Materiais de Construção Ltda - Ao exequente para que dê andamento ao feito em 05 dias sob pena de arquivamento. - ADV:
JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO (OAB 35590/SP), ANTONIO JOSE
ARAUJO MACHADO (OAB 36299/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP)
Processo 0025279-30.2006.8.26.0114/01">0025279-30.2006.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0025279-30.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- M5 Industria e Comercio S/A - - Tng Comercio de Roupas Ltda - P. Marco Chao & Cia Ltda Me - - Iracema Olga Klinke Me
- - Outdoor Jeans Wear Comercio de Roupas Ltda. Me. - - Galuffi Comércio de Vestuários Eireli ME - Vistos. Fl. 591: Defiro a
expedição de novo mandado nos mesmos termos do mandado expedido à fl. 582. À serventia para que providencie o necessário.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROGÉRIO JUSTINO DE SOUZA (OAB 179086/SP), MAURO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 52313/
SP)
Processo 0025279-30.2006.8.26.0114/01">0025279-30.2006.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0025279-30.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- M5 Industria e Comercio S/A - - Tng Comercio de Roupas Ltda - P. Marco Chao & Cia Ltda Me - - Iracema Olga Klinke Me - Outdoor Jeans Wear Comercio de Roupas Ltda. Me. - - Galuffi Comércio de Vestuários Eireli ME - Mandado expedido. Cumpre
à parte entrar em contato com o Oficial de Justiça e fornecer os meios necessários ao seu efetivo cumprimento. - ADV: MAURO
CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 52313/SP), MARCOS ROGÉRIO JUSTINO DE SOUZA (OAB 179086/SP)
Processo 0027374-67.2005.8.26.0114 (114.01.2005.027374) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Egle
Jorge Lapresa - Antonia Benedita Gonçalves Ribeiro - - Paulo Cesar Lopes - - Tania Ribeiro - MEGA LELILÕES - Vistos. Fl.
919: Desde que recolhida a diligência, defiro a expedição de mandado de imissão posse. Tendo em vista que os ocupantes
permanecem do imóvel até a presente data, defiro desde já o reforço policial e ordem de arrombamento. Á serventia para que
expeça o oficio. Encaminhe-se o oficio juntamente com o mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP), CARLOS CÉSAR PENTEADO ALVES (OAB 223308/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/
SP)
Processo 0031613-60.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 0018918-21.2011.8.26.0114) (processo principal 001891821.2011.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - A.E.S.I. - A.D.C. - - R.I.C. - - R.I.C.M. - Ao
requerente: Para citação dos sócios, traga aos autos 3 (três) cópias de fls. 2/7 deste incidente, as quais servirão de contrafé.
- ADV: CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP)
Processo 0034541-28.2011.8.26.0114 (114.01.2011.034541) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa S/A - Anderson Primo Cardoso - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 66,
providencie a serventia o desbloqueio do veículo (fls. 45/46) Após, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO:
Providencie, o interessado, a impressão e o protocolo do ofício a ser liberado no SAJ, a fim de que seja realizado o desbloqueio
do veículo. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0037045-60.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 0040068-34.2006.8.26.0114) (processo principal 004006834.2006.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alfredo Mario Tamiso - - Alfredo Marcos Tamiso - Cláudia Helena Tamiso Fernandes Campos - - Maria Cecília Vieira Tamiso - Itamar Segundo Simionatto Me - Vistos. Trata-se de
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, a fim de que seja considerado para pagamento
da dívida o patrimônio da empresa da qual o executado Itamar Segundo Simionatto é sócio e administrador. Devidamente citada,
a empresa requerida apresentou impugnação (fls. 35/49), aduzindo, preliminarmente, irregularidade processual e ilegitimidade
passiva. No mérito, aduziu inexistência de abuso de personalidade ou comprovação de fraude que autorize a desconsideração.
O requerente manifestou-se às fls. 76/81. O julgamento é oportuno, pois a prova documental é suficiente para o deslinde da
questão posta em Juízo. Inicialmente, considerando a manifestação de fls. 89/90 DECLARO HABILITADOS os herdeiros MARIA
CECÍLIA VIEIRA TAMISO, ALFREDO MARCOS TAMISO e CLÁUDIA HELENA TAMISO FERNANDES CAMPOS a ocuparem o
polo ativo do presente incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em substituição ao de cujus, Alfredo Mário
Tamiso, o que faço com supedâneo no artigo 689, do Código de Processo Civil. Anote-se. Recolham a taxa devida pela juntada
de procuração e/ou substabelecimento, sob pena de que sejam tornadas sem efeito a procuração/ substabelecimento e a(s)
petição(ões) juntada(s), nos termos do artigo 48 da Lei Estadual nº 10.394/70. A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se
com o mérito, e com ele será analisado. Feitas as considerações, verifica-se que no presente incidente a exequente pretende a
desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado Itamar Segundo Simionatto, o qual é sócio e administrador da
empresa Itamar Segundo Simionatto - ME. Verifica-se que trata-se de microempresa (fls. 13/14). E tratando-se de microempresa,
em tese, é desnecessária a instauração de incidente, suspensão de processo e demais peculiaridades do procedimento legal,
pois ao que consta dos autos, não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, portanto este sócio
responde ilimitadamente. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Desconsideração da Personalidade Jurídica
de Microempresa - Desnecessidade - Identidade entre a empresária individual e a pessoa física - Decisão reformada. Recurso
provido. (TJ-SP - AI: 22117904120158260000 SP 2211790-41.2015.8.26.0000, Relator: Maia da Rocha, Data de Julgamento:
30/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2016). Inexistindo a separação entre o patrimônio da
empresa e do sócio, não há óbice legal para que a constrição judicial atinja o patrimônio doempreendedorindividual.Portanto, o
pedido de desconsideraçãodapersonalidadejurídicainversamerece acolhimento. Pelo exposto, determino a inclusão da empresa
Itamar Segundo Simionatto - ME - CNPJ 13.391.754/0001-61, no polo passivo da execução. Traslade-se cópia desta sentença
para os autos principais - 0040068-34.2006.8.26.0114, devendo os requerentes manifestarem-se naqueles autos, em termos
de prosseguimento. Diante da natureza do presente incidente, incabível o recolhimento de custas e a fixação de honorários
advocatícios. Anote-se e prossiga-se nos autos da execução. P.I.C. - ADV: IGOR HENRIQUE DE GODOY WIDMER (OAB
412052/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP), ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP)
Processo 0040068-34.2006.8.26.0114 (114.01.2006.040068) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Cecília
Vieira Tamiso - - Alfredo Marcos Tamiso - - Cláudia Helena Tamiso Fernandes Campos - Itamar Segundo Simionatto e outro Vistos. Certifique a serventia nos autos em apenso incidente de desconsideração se a sentença de fls. 97/98 foi de fato publicada,
visto que não consta certidão de publicação naqueles autos. Intime-se. - ADV: ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB
142608/SP), FÁBIO ALAN DE SOUZA BENTO (OAB 275673/SP)
Processo 0040598-87.1996.8.26.0114 (114.01.1996.040598) - Despejo por Falta de Pagamento - Severino Florentino da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º