TJSP 31/07/2019 - Pág. 2070 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2070
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Desde que recolhidas as custas, fica desde já
autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. (Vista de fls 111/115) ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000972-65.2013.8.26.0114 (011.42.0130.000972) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Ricieri
Alcides Pazetti - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado 170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.572 defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)
(s), Densetec Industria e Comercio de Enlaces Ltda , CNPJ: 05.645.278/0001-30, via sistema on line, limitado ao valor de R$
549.387,98, último cálculo apresentado nos autos (fls.570). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código
de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Desde que recolhidas as custas, fica desde já
autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. (Vista de fls 575/577)
- ADV: MATHEUS FANTINI (OAB 248899/SP)
Processo 0002600-12.2001.8.26.0114 (114.01.2001.002600) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Quality Bank Cobranças Ltda. - Antonio Carlos de Moraes e outro - Já recolhidas as custas nos termos do comunicado
170/2011 de 26/04/2011, conforme fls.594 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s), Miria Oliveira de Moraes e Antonio Carlos de Moraes , CPF:
102.122.938-50, CPF: 016.843.268-42, via sistema on line, limitado ao valor de R$ 149.336,59, último cálculo apresentado
nos autos (fls.593). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a
transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
para ulteriores deliberações. Desde que recolhidas as custas, fica desde já autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via
RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. (Vista de fls 596/599) - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP),
PAULA CAELI DE OLIVEIRA FERRAZ BERNARDO (OAB 233384/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB
239584/SP), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP)
Processo 0003570-80.1999.8.26.0114 (114.01.1999.003570) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Vera Lucia Lopes - - Eliane Beliato Barreiros - - William Beliato, Men.rep.p/s/m. Aparecida de Fatima Galdino - - Washington
Beliato, Men.rep.p/s/m. Aparecida de Fatima Galdino - Luis Jose - - Encar Industria e Comercio de Bombas Ltda. - - Companhia
Bamerindus Seguros (denunciada A Lide) - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - - Antonia Regina Salvato Carvalho e outro
- Vistos. Rejeito liminarmente a impugnação de fls. 525 porquanto não alegada qualquer das causas trazidas pelo artigo 917
do Código de Processo Civil. No mais, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), RENATA
ZAMBROTTI MARTINS FELIPE VALE (OAB 171818/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOANY BARBI
BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB 83839/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), LUIS CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 127699/MG)
Processo 0006412-76.2012.8.26.0114/01">0006412-76.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0006412-76.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Marcelo Donizete Lopes dos Santos - Paula de Moraes - - Tomka - Drogaria e Perfumaria Ltda - Vistos. Defiro a citação da
desconsideração inversa da personalidade jurídica, tanto da empresa e da executada por meio de edital. À serventia para que
expeça o necessário, observada a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. - ADV: BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB
292697/SP), MARCELO KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP)
Processo 0009536-72.2009.8.26.0114/01">0009536-72.2009.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0009536-72.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - J.G.P. - Alcemir Rosa Soares - Vistos. Refoge à atribuição do órgão jurisdicional ficar expedindo ofícios,
à procura do devedor. Compete ao Poder judiciário agir dentro de um critério de razoabilidade, e não seria razoável encarregálo de tarefa tão pequena e burocrática, colocando à sua disposição a já sobrecarregada máquina judiciária. Estão disponíveis
nesta vara BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, penhora ARISP, DOI, inclusão dos devedores no cadastro do SERASA, bem
como no cadastro de indisponibilidade de bens. Aguarde-se por trinta dias, após, arquivem-se nos termos do art. 921,III do CPC.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA MARCOLINO SIMÕES (OAB 228579/SP), ADELINO CIRILO (OAB 34651/SP)
Processo 0014914-31.2011.8.26.0084 (114.02.2011.014914) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Celina de Almeida Bellatine - Antonio Carlos do Patrocinio e outros - Em vista do disposto no artigo 357
do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo. Processo formalmente em
ordem. Partes legítimas e bem representadas. Fixo o ponto controverso a validade da assinatura da requerida/fiadora Doraci
Tereza de Morais no contrato de locação. Nos termos do artigo 370 do CPC, para dirimir a questão, entendo necessária a
realização de prova pericial grafotécnica, de modo a comprovar se a assinatura constante no contrato é verdadeira, para a qual
nomeio a perita ANGELA DE MARA, a qual deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias (artigo 465, caput, Código de Processo
Civil). Tendo em vista que a parte requerida foi quem pugnou pela produção da prova e que está amparada pela Justiça
Gratuita, informe a perita se concorda em receber os honorários pela Defensoria. Faculto às partes a apresentação de quesitos
e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, § 1º, Código de Processo Civil). Faculto aos assistentes técnicos
apresentar parecer em até 10 (dez) dias após a intimação das partes quanto à juntada do laudo técnico (artigo 477, § 1º, Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO CHAGAS (OAB 23048/SP), ANA CAROLINA FERNANDES DA SILVA
(OAB 236289/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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