TJSP 25/07/2019 - Pág. 3756 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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se-à que a avença foi cumprida, hipótese em que os autos serão definitivamente extintos e arquivados, independentemente de
nova intimação. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DIEGO JOSÉ
CARRIÇO (OAB 259396/SP)
Processo 0004166-27.2019.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - APARECIDA
NILZA DE OLIVEIRA SANTOS - NET Serviços de Comunicação S/A - DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves
Vistos. Diante do cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0004195-14.2018.8.26.0223 (processo principal 1004729-09.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Marcos
Antonio Cardoso - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Grupo Educacional Uniesp Faculdade do
Guaruja - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 138, informando que o mandado de levantamento retirado pelo executado aos
23 de abril de 2019 venceu, intime-se para devolver ao cartório o mandado de levantamento vencido, de nº 145/2019, uma vez
que a confecção e retirada de novo mandado fica condicionada à devolução do anterior, para que seja devidamente cancelado
no sistema MLJ. Após a devolução do mandado ao cartório, expeça-se segunda via. Intime-se. - ADV: DANIELE NASCIMENTO
DA SILVA (OAB 381392/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB
253295/SP), GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), DIENEN LEITE DA SILVA (OAB 324717/SP), LUIZ EDUARDO
CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP), MELKE & PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 331200/MS), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 0004398-73.2018.8.26.0223 (processo principal 0000853-92.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joao Malaquias da Silva - ASBP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA APOIO APOS. SERV. PUB. LANCE JUDICIAL - Certifico e dou fé que, o autor foi devidamente intimado por mandado, conforme certidão de fls. 58, acerca
do r.Despacho de fls.51 , porém quedou-se inerte. Nada mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) Dr(a). Alexandre
das Neves. Eu, Cintia de AC. Daher, Escrevente, subscrevi. DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do autor. Após, decorrido o prazo
sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0004640-95.2019.8.26.0223 (processo principal 1000393-54.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Obrigações - João Germano dos Santos - Rafael da Conceicao Bargas dos Santos - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu
o prazo para interposição de embargos à penhora pelo executado. Nada mais. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
Dr(a). Alexandre das Neves. Eu, Cintia de AC. Daher , Escrevente, subscrevi. DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das
Neves Vistos. Tendo pois, transcorrido o prazo para impugnação da execução, sem que o mesmo se manifestasse, de rigor o
prosseguimento da mesma. Assim sendo, providencie a serventia atualização do débito acrescentando a multa prevista no Art.
523, § 1 do CPC, bem como defiro o bloqueio “on line”, em ativos financeiros mantidos pelo executado Rafael da Conceição
Bargas dos Santos - CPF 339.408.488-08 , para satisfação do crédito da exeqüente, através do sistema Bacen-Jud . Com a
resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ZIGROSSI (OAB 97441/SP)
Processo 0006132-59.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cássio
Rodrigues da Silva - Sanmell Motos Ltda e outro - Vistos. Fls. 349/350: Inicie-se o cumprimento de sentença, dando-se baixa
definitiva nos autos de conhecimento. Intime-se a empresa executada por seu advogado, através de publicação no DJE., para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apontado pelo exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC e penhora on line, independentemente
de nova intimação. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO
MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), CÉSAR GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 188697/SP)
Processo 0006473-85.2018.8.26.0223 (processo principal 1000402-50.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Turismo - Beatriz Marques Silva - Guaracitur Locadora e Agencia de Viagens Ltda - Gestora Lance Judicial - Vistos. Fls. 81/83:
Diante da juntada aos autos do comprovante do depósito judicial realizado pela executada, suspendo a designação de novo
leilão, intimando-se o advogado da Gestora Lance Judicial, através de publicação no DJE. Sem prejuízo da decisão supra,
manifeste-se a exequente por seu adogado, através de publicação no DJE., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestese acerca do depósito realizado, sendo que, o silêncio implicará concordância tácita do cumprimento da obrigação. Intime-se.
- ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB 41606/SP),
FERNANDO SILVA DE SOUSA (OAB 197719/SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP)
Processo 0006481-62.2018.8.26.0223 (processo principal 1000492-58.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Turismo - Mercedes Vieira da Silva - Guaracitur Locadora e Agencia de Viagens Ltda - Gestora Lance Judicial - Vistos. Fls.
64/66: Diante da juntada aos autos do comprovante do depósito judicial realizado pela executada, suspendo a designação de
novo leilão, intimando-se o advogado da Gestora Lance Judicial, através de publicação no DJE. Sem prejuízo da decisão supra,
manifeste-se a exequente por seu adogado, através de publicação no DJE., para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
acerca do depósito realizado, sendo que, o silêncio implicará concordância tácita do cumprimento da obrigação. Intime-se. ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/SP),
FERNANDO SILVA DE SOUSA (OAB 197719/SP), MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB 41606/SP)
Processo 0006534-43.2018.8.26.0223 (processo principal 1000403-35.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Turismo - Denilson Costa - Guaracitur Locadora e Agencia de Viagens Ltda - Lance Judicial - Vistos. Diante da comprovação
do pagamento retro, suspendo o leilão designado, intimando-se via DJE o advogado da Gestora Lance Judicial. Sem prejuízo
da decisão supra, manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre os depósitos efetuados, sendo que o seu silêncio implicará
concordância tácita do cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB
41606/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 196384/
SP), FERNANDO SILVA DE SOUSA (OAB 197719/SP)
Processo 0006537-95.2018.8.26.0223 (processo principal 1000374-82.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Turismo
- Ana Maria de Paula Novais - Guaracitur Locadora e Agencia de Viagens Ltda - Lance Judicial - Vistos. Diante da comprovação
do pagamento retro, suspendo o leilão designado, intimando-se via DJE o advogado da Gestora Lance Judicial. Sem prejuízo
da decisão supra, manifeste-se o exequente em cinco dias, sobre os depósitos efetuados, sendo que o seu silêncio implicará
concordância tácita do cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: VICTOR MANOEL RUFINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
196384/SP), FERNANDO SILVA DE SOUSA (OAB 197719/SP), MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB 41606/
SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0006540-50.2018.8.26.0223 (processo principal 1000745-46.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Turismo
- Lúcia Maria de Paula - Guaracitur Locadora e Agencia de Viagens Ltda - Lance Judicial - Vistos. Diante da comprovação do
pagamento retro, suspendo o leilão designado, intimando-se via DJE o advogado da Gestora Lance Judicial. Sem prejuízo
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