TJSP 12/06/2019 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
2213
penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525
do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser
protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a
parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso,
no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), SONIA
CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP)
Processo 0002006-94.2019.8.26.0363 (processo principal 1000257-93.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Luiz Roberto Rossi - - Marcia Lucia Gabriel - Aparecido Albuquerque de Araujo - - FABIO JOSE COSTA SILVA
- - ELISABETE DOS SANTOS COSTA SILVA - Vistos. Considerando que os executados, Fábio José e Elisabete dos Santos,
não estavam representados nos autos principais, é certo que a intimação deles será feita por carta portal. Portanto, emende o
exequente a inicial para que junte o comprovante da guia de recolhimento da taxa de intimação postal, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB
306560/SP)
Processo 0002483-54.2018.8.26.0363 (processo principal 0002683-95.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CONDOMÍNIO DO VESTUÁRIO DE MARINGÁ - VEST SUL - ANDRÉ SÉRGIO
ROSSI - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre as pesquisas realizadas às fls 43. - ADV: DOUGLAS INÁCIO DA
SILVA (OAB 65726/PR), JOSE FRANCISCO PEREIRA (OAB 15728/PR), VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), JOSÉ
FRANCISCO PEREIRA S/C (OAB 15728/PR), JOSE FRANCISCO PEREIRA (OAB 15728/PR)
Processo 0003076-83.2018.8.26.0363 (processo principal 1002029-62.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Expresso Brasileiro Viação Ltda - Jm Ribeiro Transportes e Serviços Ltda Me - Intimação da exequente, na pessoa
de seu defensor, para manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento, em especial para esclarecer se os valores
transferidos, constantes às fls. 51/53, são suficientes para quitação do débito. Caso negativo, deverá, na mesma oportunidade,
colacionar memória de cálculo atualizada, com a ressalva dos valores a serem levantados, requerendo o que de direito, no prazo
de 05(cinco) dias. - ADV: AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), ROBERTO ROGERIO SOARES (OAB 336995/SP)
Processo 0003760-42.2017.8.26.0363 (processo principal 0018956-38.2006.8.26.0363) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - REVISAO DE CONTRATO - Lúcia Helena Rocha - Banco do Brasil S/A - Intimação das partes,
na pessoa de seus defensores, para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a proposta dos honorários
periciais, juntada às fls. 140/143. - ADV: CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB
120220/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENE GONÇALVES
NETTO (OAB 318158/SP)
Processo 0003841-54.2018.8.26.0363 (processo principal 0004156-29.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Emerson Roberto de Oliveira - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se sobre a proposta de honorários periciais
juntada nos autos no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), RENE DA COSTA ABBIATI
(OAB 251670/SP)
Processo 0004196-64.2018.8.26.0363 (processo principal 3000387-88.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Posse
- Jose Benedito Venturini Neto - Acriza Factoring Fomento Mercantil Ltda - Intimação da executada, na pessoa de seu patrono,
por meio de publicação no DJE, para que recolha a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº
11.608/2003, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB
218324/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 1000378-24.2017.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - André Luiz de Pontes Nadelmo Menezes - - Dione Severo Menezes - *Republicando o r. Despacho de fls 76, em cumprimento à determinação: Vistos.
Preliminarmente, com relação ao novo patrono- fl. 67-, anote-se. No entanto, em referência ao pleito de pesquisa nos sistemas
BacenJud e InfoJud- fl. 67-, INDEFIRO, posto que a ação ainda encontra-se no processo de conhecimento, não no de execução.
Neste diapasão, explicite, a parte autora, se pretende comprovar o alegado por outras provas, ou se deseja o julgamento
antecipado. Int. - ADV: VANDERLEI VEDOVATTO (OAB 168977/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000439-11.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1001756-78.2018.8.26.0363) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Arquiterra Construtora e Terraplenagem Ltda. Epp - Stratura Asfaltos S/A
- Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se
concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas
que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência
do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas
na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial
pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há
determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de
prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número
de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto
para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Int. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB
183463/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
Processo 1000738-85.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Mogi Logistica e Transportes Ltda - Me - *Republicando para constar os procuradores do requerido: Ante o
exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o
caso. Expeçam-se certidões. Publique-se e intimem-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP),
THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP)
Processo 1001136-32.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fernanda
Fossa do Carmo - - Ezequiel do Carmo - Vistos. Fls. 56/57 - Defiro o quanto pretendido. No mais, intimem-se a parte executada
por oficial de justiça, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). Advirta-a de que, querendo,
o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para
pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias),
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º
do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). Decorrido os prazos supra, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º