TJSP 29/11/2018 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2707
1672
Setor de Conciliação do Juízo. Cite-se, intime-se e requisite-se o requerido que se encontra preso. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I) não havendo contestação,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à
reconvenção. Determino a elaboração de estudo psicossocial envolvendo a adolescente e os litigantes com seus respectivos
núcleos familiares. Oficie-se ao Conselho Tutelar de Cafelândia para que apresente relatório circunstanciado sobre o caso. Sem
prejuízo do já decidido em relação à guarda provisória, providencie a autora, a emenda a inicial para inclusão da avó materna
no polo passivo da ação, no prazo de cinco dias. Após a regularização, tornem conclusos para o recebimento da emenda e
determinação de citação e intimação para audiência. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/
SP)
CAIEIRAS
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL NAKAO MAIBASHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1308/2018
Processo 1000042-78.2018.8.26.0106 - Mandado de Segurança Infância Cível - Infrações administrativas - M.G.M.C. - M.C.
- Vistos. Cumpra-se o determinado em sentença. Ausente recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
em razão do reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB
318070/SP), MARCO ANTONIO DE ARAUJO CELEGUIM (OAB 227827/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)
Processo 1000087-53.2016.8.26.0106 - Mandado de Segurança Infância Cível - Vaga em creche - M.S.F.R.S.F. - S.E.M.C. Vistos. Fls. 96: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do
Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá
ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as
peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações
respectivas no sistema. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA MESTRINER DELBIN (OAB 135711/SP), DENISE PASTRO DE SOUZA E
SA (OAB 219071/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), LEDILSON ALVES DA SILVA (OAB 309239/SP), NATALIA
MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP)
Processo 1000149-93.2016.8.26.0106 - Mandado de Segurança Infância Cível - Vaga em ensino pré-escolar - S.D.S.R.
- M.C. - Vistos. Fls. 79: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista
a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de
sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica,
instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as
movimentações respectivas no sistema. Intime-se. - ADV: DENISE PASTRO DE SOUZA E SA (OAB 219071/SP), ODILSON DO
COUTO (OAB 296524/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/
SP), MARA LUCIA MESTRINER DELBIN (OAB 135711/SP)
Processo 1000149-93.2016.8.26.0106 - Mandado de Segurança Infância Cível - Vaga em ensino pré-escolar - S.D.S.R. M.C. - Ciência ao(à) Advogado(a) do(a) Autor(a) para juntar aos autos o Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Púbica/
OAB-SP, com o Registro Geral de Indicação, para elaboração da Certidão de Honorários. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO
(OAB 91910/SP), DENISE PASTRO DE SOUZA E SA (OAB 219071/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP),
ODILSON DO COUTO (OAB 296524/SP), MARA LUCIA MESTRINER DELBIN (OAB 135711/SP)
Processo 1000169-84.2016.8.26.0106 - Mandado de Segurança Infância Cível - Garantias Constitucionais - J.D.G. e outro
- P.M.C.S. - Vistos. Fls. 71: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista
a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de
sentença deverá ser postulada nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica,
instruída com as peças pertinentes, distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as
movimentações respectivas no sistema. Intime-se. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), NATALIA MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP), DENISE PASTRO DE SOUZA E SA (OAB 219071/SP), MARA LUCIA MESTRINER DELBIN
(OAB 135711/SP), MONICA JORGE DA CRUZ (OAB 155677/SP)
Processo 1000250-33.2016.8.26.0106 - Mandado de Segurança Infância Cível - Vaga em creche - J.M.S. - M.C. - Vistos. Fls.
74: Anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos. Tendo em vista a vigência do Provimento
CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI, ao Capítulo XI, das NSCGJ, eventual execução de sentença deverá ser postulada
nos termos do art. 1.285 e seguintes das referidas normas, por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes,
distribuída na forma do Comunicado CG nº 1631/2015. Oportunamente, ao arquivo, com as movimentações respectivas no
sistema. Intime-se. - ADV: DENISE PASTRO DE SOUZA E SA (OAB 219071/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB
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