TJSP 16/10/2018 - Pág. 301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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Carneiro - Maguior Alves da Cruz - Vistos. Fls. 105: Manifeste-se o(a) autor(a). Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VITOR
DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), SILVIO LUCAS GOMES DA COSTA (OAB 395584/SP), CAROLINE BELINTANI ESPRICIGO
(OAB 396980/SP)
Processo 1003796-56.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Roberto Alves Barbosa - Banco
Bradescard S/A - Vistos. Fls. 184/197: Ante a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: GLEDSON RODRIGUES DE MORAES (OAB 258730/SP),
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003972-06.2016.8.26.0032 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Erenildo Rufino da Silva - Francisco
Salatiel Moraes de Souza - - Cicero de Oliveira - Fica a parte autora devidamente intimada para, em querendo, manifestar-se, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. retro, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da presente
ação, visto haver decorrido o prazo de sobrestamento deferido. Nada mais. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA
WIRTH (OAB 227544/SP), JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP)
Processo 1004267-72.2018.8.26.0032 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jair José de Souza
Comércio de Móveis Ltda - Me - - Jair José de Souza - - Nelci Barbosa de Souza - Banco Bradesco S/A - Diante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos opostos, devendo prosseguir a execução em seus ulteriores termos. Fica resolvido o mérito
nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno os embargantes no pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor executado, atualizado, além do que se fixou em execução; porém, dispenso-os de
pagamento por serem beneficiários da Justiça Gratuita, com as ressalvas da lei. P. R. I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), EDMARA MAGAINE CAVAZZANA ALVES (OAB 236653/
SP)
Processo 1004702-85.2014.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO IESP - DOLORES DE SOUZA DALBONE - Vistos. Fls. 235/237: Requisitem-se informações a respeito do endereço
do(a) requerido(a)/executado(a) DOLORES DE SOUZA DALBONE, via sistema informatizado Bacenjud, renajud e Infojud.
Providencie a serventia o necessário. Encaminhe-se o feito para a fila pesquisas. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1004877-40.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Roberto Tadeu Bissolatti Júnior - Tim
Celular S/A - Retirar o(a) patrono do requerente (a) o mandado de levantamento nº 2677/2018 em cartório. - ADV: REINALDO
CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1005022-38.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOÃO CARLOS
CASTILHO - ADELINA APARECIDA TEIXEIRA DE ALENCAR - - JOSÉ ALBERTO DE ALENCAR - - JANAÍNA VALÉRIA TEIXEIRA
DE ALENCAR - - JOAO ALBERTO MEZA - - FATIMA APARECIDA DE ALENCAR MEZA - Vistos. Fls. 465/467: Manifeste-se
o(a) exequente. Int. - ADV: ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB
294925/SP), NANDARA HELENA SILVA SAKAMOTO (OAB 333769/SP)
Processo 1005315-03.2017.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001506-52.2015.8.26.0077 - 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui) - Sergio Fiumari - S S Costa Enfeites Me - - Simone
Soares Costa - - Jefferson Cabelo Batista - José Corbi - Ante o decurso de prazo para impugnação pelo requerido, manifestese o autor Sérgio Fiumari, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP),
FERNANDO TOLOMEI LOPES (OAB 199810/SP)
Processo 1005886-37.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Pagamento - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Paulo Santana Neto - Vistos. Fls. 83/84: Trata-se de pedido de arresto formulado por CGMP - Centro de Gesão
de Meios de Pagamento S/A. O pedido merece indeferimento. Não restou demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo. O resultado negativo de citação do requerido, por si só, não autoriza medidas cautelares de arresto na fase de
cognição, tendo aplicabilidade somente no processo de execução extrajudicial, porquanto o credor ostenta título com atributos
de liquidez, certeza e exigibilidade. Necessária a existência de elementos que demonstrem a possibilidade de dano ao direito
material tutelado ou de medidas necessárias a preservação ou conservação deste direito, o que não restou evidenciado. O
julgado colacionado não tem aplicabilidade no presente feito, porquanto existe distinção entre as causas. Na ação de execução,
o credor possui título executivo extrajudicial, que lhe assegura o ajuizamento da execução forçada, caso o crédito não seja
adimplido dentro das condições estabelecidas no título, dispensando o acertamento judicial da relação jurídica existente entre
as partes, Diante o exposto, indefiro o arresto de ativos financeiros. Defiro a pesquisa do endereço do requerido, via Bacenjud.
Comprove a autora o recolhimento da despesa no valor de R$ 15,00 (guia FEDT - cód 434-1). Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1006030-11.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilmar Pires Camargo - J.P.N. Souza
Santos (João Paulo Nogueira Souza Santos) - Retirar o(a) autor(a) o mandado de levantamento nº 2676/2018 em cartório. ADV: FLAVIO SHOJI TANI (OAB 224926/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), RODRIGO JOSÉ FERNANDES
NETO (OAB 323132/SP)
Processo 1006376-59.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - André Luis Blaya Fernandes Eireli - Me - - André Luis Blaya Fernandes - Vistos. Fls. 86/90: Primeiramente deverá ser
formalizada a penhora, uma vez que houve apenas o bloqueio do veículo indicado. Portanto, defiro a penhora do veículo marca
Volkswagen, modelo Fox 1.6 GII, cor prata, ano/modelo 2012/2013, placa FEU-1136; todavia, a penhora deverá recair sobre os
direitos que o executado possui sobre referido veículo, uma vez que consta restrição de financiamento/arrendamento, conforme
consta no extrato juntado às fls. 79/80. Ficará nomeado o executado, como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seus advogados, acerca da penhora, bem como, da avaliação apresentada às fls. 90, referente
ao preço praticado pelo mercado - Tabela FIPE (R$ 29.298,00), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze
dias. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de
natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/
SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1006388-73.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum - Overbooking - Marcela Ponce Ferraz Guimarães Gonzales
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a indenizar a autora
a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data
(Súmula 362, do STJ), com juros de mora de 1% ao mês da citação. Fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º