TJSP 27/09/2018 - Pág. 81 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2668
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restou negativo, conforme fls. 212. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005253-34.2014.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Emilio Cesar Pereira Rezende - 2546/14. Vistos.
Diante da documentação de fls. 154-156, na qual consta retificação referente ao Demonstrativo de Cáculos do ITCMD, determino
que se aguarde manifestação da Procuradora do Estado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo da determinação supra,
certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para contestação pelo herdeiro citado no edital de fl. 142. Em caso POSITIVO,
fica desde já determino a expedição de ofício à OAB-local solicitando a indicação de advogado(a) para ocupar o cargo de
curador(a) especial do herdeiro ARMANDO BENTO ARAUJO FILHO, RG 5.941.239 SSP/SP, CPF 442.207.408-30, filho de
Armando Bento Araujo e Terezinha Victorio Arantes, nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil. SERVE A
PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO À OAB DE IGARAPAVA-SP, devendo o expediente ser remetido via “e-mail”. Com a indicação,
dê-lhe vista dos autos para dizer nos autos no prazo de quinze dias úteis. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MÁRCIO FÁVERO
RIBEIRO (OAB 295915/SP)
Processo 0005329-34.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005329) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - W
M Tannous Ltda Supermercado Paulista e outro - 3173/09. Vistos. Tendo em vista que o Laudo Pericial foi apresentado a
contento, solicite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo sejam depositados em favor do perito, Dr. Sebastião Pereira
de Sousa, os honorários periciais reservados, conforme ofício DP/RP/P nº 1881/16 BSRM. Considerando o reduzido número de
servidores lotados no Ofício de Justiça desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), via digitalmente assinada do presente despacho servirá de Ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após,
retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VITOR BOMBIG (OAB 220230/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA
DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP), VANDERLEI JOSÉ FERREIRA (OAB 56253/MG),
VALTER FERREIRA DE SOUSA (OAB 47178/MG)
Processo 0005557-09.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005557) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Sa 3057/09. Fica o(a) requerente devidamente intimado para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no § 1º do artigo 485 do NCPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado
durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005630-49.2007.8.26.0242 (242.01.2007.005630) - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Fontoura de
Oliveira - 2887/07. Vistos. Tendo em vista a certidão exarada pela Serventia (fl. 227), determino que se aguarde eventual
provocação no arquivo da PARTE INTERESSADA, anotando-se para efeito de estatística. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP)
Processo 0005716-49.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005716) - Monitória - Cheque - Washington Luiz Furtado Igarapava Epp
- José Walter de Oliveira - 3129/09. Vistos. Em atendimento do requerimento formulado à fl. 427, INTIME-SE a EXEQUENTE para
que, no prazo de cinco dias, apresente cálculo atualizado e discriminado débito, conforme disciplina do artigo 524 do Código de
Processo Civil. Com o cálculo, determino a INTIMAÇÃO do EXECUTADO, na pessoa de seu procurador constituído nos autos,
para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena considerar ato atentatório à dignidade da justiça
(CPC, 774, inciso IV). Decorrido prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que requeira o que
entender de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos, incontinenti,
ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PEDRO
LUIZ PIRES (OAB 117604/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB
249365/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP), AFONSO DELFINO CALZADO (OAB 62541/MG)
Processo 0005787-75.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - Oswaldo Ferreira de Menezes
Filho - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA - 3215/14. Vistos. Diante da documentação de fls. 150-153, na
qual consta que houve quitação do débito referente ao incidente digital de cumprimento de sentença, determino o arquivamento
do presente feito, observadas formalidades legais e anotando-se para efeito de estatística. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP), RUTE MATEUS
VIEIRA (OAB 82062/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB
279915/SP)
Processo 0005797-95.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005797) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Posto Igarapava Ltda e outros - 3146/09. Mandado de levantamento à disposição das partes. - ADV: MARCELO HUMBERTO
PIRES (OAB 61141/MG), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), ALMIR
CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0006112-60.2008.8.26.0242 (242.01.2008.006112) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Igarapava Ltda - 3066/08. Mandado de cancelamento de
registro de penhora à disposição para retirada. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0007254-26.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007254) - Procedimento Comum - Guarda - D.P.R. e outro - 1027/13.
Ante a todo o exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da
presente ação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIAS CORRÊA em face de DENISE PAIXÃO DOS REIS e
EVERTON APARECIDO CORREA. Por força do que estabelece o art. 7º, I, da Lei Estadual 11.608 de 2003, não incidem custas
no presente feito. Com fundamento no que estabelece o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil e ante a sucumbência integral
experimenta pela parte autora, condeno-a ao pagamento de honorários de advogado em favor dos patronos de cada um dos
requeridos no valor de R$1.000,00 (mil reais), porém suspensa a exigibilidade de tal verba em razão da gratuidade da justiça
concedida à fl. 21. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados para patrocinar
os interesses das partes (fls. 08-11, 72 e 118). Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os
autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: TATIANA DOS REIS BARRETOS DA SILVA (OAB 358541/SP), JOSÉ RAMIRES NETO
(OAB 185265/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP)
Processo 0007276-50.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Seguro - MARIA DO NASCIMENTO SANTOS - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - 3491/14. Digam as partes, no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial apresentado pelo
IMESC, às fls. 206/219. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0007444-52.2014.8.26.0242 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Catarina Aparecida Fontoura
de Oliveira - Marlene Fontoura de Oliveira - 3512/14. Ante a todo o exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 316
e 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito, por entender que a parte
autora é carecedora de interesse processual na modalidade adequação. Uma vez que a parte autora suportou sucumbência
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