TJSP 22/06/2018 - Pág. 3697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
3697
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0044656-69.2011.8.26.0224 (224.01.2011.044656) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vivo
Sa - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01318895-7 de 13/06/2018, foram destruídos, providencie
o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será encaminhada à “OAB”
local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0051350-25.2009.8.26.0224 (224.01.2009.051350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de
Protesto - Jose Trindade dos Santos - Vivo S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01318829-1
de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para
cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0055380-69.2010.8.26.0224 (224.01.2010.055380) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Amaury Rodrigues da Costa - Vivo Participacoes S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01319156-5
de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para
cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0057858-84.2009.8.26.0224 (224.01.2009.057858) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lindomar
Mendonça dos Santos - Vivo Sa - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01319142-0 de 13/06/2018,
foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a retirada, a
petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para cancelamento do
protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0059698-66.2008.8.26.0224 (224.01.2008.059698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vera Lucia Correa
de Castro - Banco Nossa Caixa S.a. - O autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório para eventual manifestação
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: ARIADNE
CARGNELUTTI GONÇALVES LOPES (OAB 221154/SP)
Processo 0060083-43.2010.8.26.0224 (224.01.2010.060083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Hanilton Cesar Arizati - Vivo Participacoes S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01319126-6
de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para
cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0068366-55.2010.8.26.0224 (224.01.2010.068366) - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Marli Martins Celeste - Vivo S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição
FJMJ.18.01319085-1 de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação
da cópia para cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0076219-81.2011.8.26.0224 (224.01.2011.076219) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de
Crédito - Panamericano Administradora de Cartões de Credido Ltda - Considerando que, os autos a que se refere a petição
FJMJ.18.01315787-6 de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação
da cópia para cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0082273-68.2008.8.26.0224 (224.01.2008.082273) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pedro Teodoro de
Toledo - Banco Bradesco S/A - O autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório para eventual manifestação pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), SERGIO BATISTA DE JESUS (OAB 87871/SP), JOSE MARIA DOS SANTOS (OAB 142505/SP)
Processo 0082275-38.2008.8.26.0224 (224.01.2008.082275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Oliveira Capito
- Banco Bradesco S/A - O processo 0082275-38.2008.8.26.0224 da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos
foi desarquivado e encontra-se em Cartório para eventual manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: SERGIO BATISTA DE JESUS (OAB 87871/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), JOSE MARIA DOS SANTOS (OAB 142505/SP)
Processo 0082457-24.2008.8.26.0224 (224.01.2008.082457) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antonio Gonçalves
- Banco Bradesco - O autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório para eventual manifestação pelo prazo de 30
(trinta) dias. Findo esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), JUNIA BEVILAQUA BEZERRA (OAB 171248/SP)
Processo 0086808-98.2012.8.26.0224 (224.01.2012.086808) - Homologação de Transação Extrajudicial - Indenização por
Dano Moral - Eliane Ferreira de Aguiar - Zte do Brasil, Comercio Serviços e Participações Ltda - Considerando que, os autos
a que se refere a petição FJMJ.18.01315753-8 de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é
necessário a apresentação da cópia para cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN NAGAMORI DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2018
Processo 0003432-10.2018.8.26.0224 (processo principal 1003670-46.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Beatriz Pereira Codato - Amil Assistência Médica Internacional Sa - Republicado por determinação
de fls.: 22. Vistos.Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a petição de fls. 1/9, no prazo de 5 dias corridos
(enunciado 74 FOJESP), dando-se-lhe ciência, outrossim, dos depósitos efetuados pela parte exequente.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), ALEXANDER ROGÉRIO DE SOUZA (OAB 182102/SP)
Processo 0005075-03.2018.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cnova
Comercio Eletronico S/A - Fica a parte requerida intimada a manifestar-se sobre os documentos juntados pelo autor fls. 69/85,
no prazo de 10 dias corridos sob pena de preclusão. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º