TJSP 22/06/2018 - Pág. 3696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
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deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco
UFESP, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESP, o que for maior, ressalvada a
gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos.Anotem-se ambos os patronos
indicados pelo réu.P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0033503-78.2007.8.26.0224 (224.01.2007.033503) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Lourdes Nogueira
- Banco Bradesco S/A - O autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório para eventual manifestação pelo prazo de
30 (trinta) dias. Findo esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: SÉRGIO BOLIVAR GHISOLFI
(OAB 189089/SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP)
Processo 0033600-73.2010.8.26.0224 (224.01.2010.033600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Vivo Empresa de Telefonia - Considerando que, os autos a que se refere a petição
FJMJ.18.01319757-5 de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação
da cópia para cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0035251-96.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elvis
Santos de Souza - PortoSeg S.A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.1. O autor deve esclarecer, devidamente, os
termos em que celebrado o contrato de seguro “rastreador-mais” referido na inicial, trazendo os autos o correlato instrumento
contratual, informando, expressamente, com que pessoa jurídica celebrou tal contrato.2. O autor deve explicitar, devidamente,
qual a relação entre o contrato referido no item anterior e contrato atinente a determinado plano telefônico, identificando a
pessoa jurídica com quem celebrou este último contrato, discriminando, outrossim, os serviços atrelados a este último contrato,
mencionando, inclusive, se, em razão deste último contrato, recebeu algum aparelho telefônico da empresa com quem
estabeleceu o contrato, assim como se, em relação a este último contrato, havia algum seguro atrelado, notadamente quanto a
algum vício em relação a aparelho telefônico, sendo que, em caso positivo, deve expor, de forma clara, as hipóteses de cobertura
para este seguro.3. O autor deve trazer aos autos instrumento relativo ao contrato atinente a sobredito plano telefônico, assim
como cópia da oferta aludida na inicial, recebida por whatsapp, com a identificação do contato, a data em que houve a oferta,
esclarecendo, ainda, de que forma houve aceitação da oferta, trazendo aos autos eventuais documentos correlatos;4. O autor
deve informar, precisamente, a que correspondeu o “incidente” com seu aparelho, aludido na inicial, precisando a data em que
ocorreu o incidente, bem como as datas em que efetuou contato junto à respectiva empresa, informando, se houver, números de
protocolos de atendimentos. 5. O autor deve informar os dados da empresa de assistência técnica e técnico contratados para
conserto do seu aparelho, bem como se referida empresa e técnico foram indicados pela pessoa jurídica com quem estabeleceu
algum dos contratos referidos neste feito, dentre as empresas a ela associadas, especificando as datas de entrega e retirada do
aparelho, trazendo aos autos eventual laudo técnico que ainda não tenha sido acostado ou protocolo de entrega do aparelho e
do aparelho entregue em substituição, referido na inicial, mencionando, ainda, se o aparelho que o técnico resolveu deixar com
ele ainda está em seu poder, assim como se o aparelho original lhe foi devolvido.6. O autor deve informar, expressamente, qual
a pessoa jurídica que estaria realizando as cobranças indevidas referidas na inicial, assim como deve informar, expressamente,
qual a pessoa jurídica que cadastrou seu nome no SERASA, explicitando, de qualquer forma, se deseja alguma providência
a este respeito, eis que, aparentemente, são diversas as pessoas jurídicas relativas ao contrato atinente a plano telefônico e
ao contrato atinente ao seguro “rastreador mais”, sendo que caso, em relação à pessoa jurídica que celebrou este contrato,
busque retirada de nome do SERASA e declaração de inexigibilidade de débito correlato, deve formular de forma escorreita
respectivos pleitos, trazendo aos autos, outrossim, comprovantes de pagamentos das respectivas parcelas. 7. O autor deve
informar, expressamente, a que se referem os documentos acostados às fls. 18/21.8. Portanto, o autor deve promover os
ajustes necessários em quinze dias corridos (Enunciado 74, FOJESP), sob pena de indeferimento da inicial, consignando-se
que caso busque tutela em relação a mais de uma pessoa jurídica, cada pessoa jurídica deve ser devidamente qualificada,
assim como que as determinações acima referidas devem ser cumpridas separadamente, item por item, inclusive, se preciso,
com orientação da Serventia.9. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0036861-12.2011.8.26.0224 (224.01.2011.036861) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Augusto Manoel de Santana - Vivo S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01319718-7
de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para
cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0041497-89.2009.8.26.0224 (224.01.2009.041497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e
Danos - Adriana Soares Esteves - Telesp Celular S/A - Vivo S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição
FJMJ.18.01319292-7 de 13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação
da cópia para cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0042854-36.2011.8.26.0224 (224.01.2011.042854) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Banco Panamericano Sa - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01319263-5 de 13/06/2018, foram
destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a retirada, a petição será
encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para cancelamento do protocolo. ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0043401-81.2008.8.26.0224 (224.01.2008.043401) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marinete Rodrigues
Pereira Mariano - - Fatima Mariano - - Luciana Mariano Rodrigues - - Renato Rodrigues Mariano - - Sonia Pereira Mariano Aguiar
- Banco Bradesco S/A - O autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório para eventual manifestação pelo prazo de
30 (trinta) dias. Findo esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: BRUNO MAURICIO DALLA
LANA (OAB 223926/SP), ROSANA PRACHEDES SANTOS (OAB 218821/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0044286-90.2011.8.26.0224 (224.01.2011.044286) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Silvania
de Oliveira Silva - Vivo Participacoes S/A - Considerando que, os autos a que se refere a petição FJMJ.18.01318899-6 de
13/06/2018, foram destruídos, providencie o subscritor a sua retirada, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
a retirada, a petição será encaminhada à “OAB” local. Para retirar a petição, é necessário a apresentação da cópia para
cancelamento do protocolo. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0044474-54.2009.8.26.0224 (224.01.2009.044474) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Odete Dias dos
Santos - Banco Santander Banespa - O autos foram desarquivados e encontram-se em Cartório para eventual manifestação
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: GLAUCO
GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), MARIA APPARECIDA PESSÔA MOLINARI (OAB 183585/SP), MARCIO PEREZ DE
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