TJSP 18/06/2018 - Pág. 2215 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
2215
até dez dias, esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais,
por celeridade e economia processual. Sem prejuízo disso, aguarde-se a resposta do ofício expedido a fls. 23. Int. São Paulo,
13 de junho de 2018 - ADV: TIAGO GABRIEL COSTA TORMENTE (OAB 340318/SP)
Processo 1012633-96.2018.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kleber Ferreira dos Santos - Rafaela
Riego dos Santos - - Guilherme Riego dos Santos - Adriana Natália Riego Lopes - Vistos. Providencie o inventariante os
esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FLAVIO AUGUSTO EL ACKEL
(OAB 230081/SP)
Processo 1013201-20.2015.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.M. - - E.A.M.F. E.A.M. - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado constante das fls. 218, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, providencie
o patrono do executado a juntada da procuração com poderes específicos para expedir a guia de levantamento em seu nome.
- ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/SP), ANDRE FELIPPE PEREIRA
MARQUES (OAB 305113/SP)
Processo 1013425-50.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.S.O. - H.T.C. - - H.L.C.
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar
o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. Int. São Paulo, 13 de junho de 2018. - ADV: MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP)
Processo 1013482-68.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Maria Diaz Cardenas - - Maria
Clara Osuna Diaz Falavigna - - André Luiz Falavigna - - Dolores Gertrudes Osuna Diaz Morselli - - Antonio Heitor Morselli Antonio Osuna Ubeda - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz
Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - Vistos. Reporto-me a fls. 38, uma vez
que se requer a certidão previdenciária. Na omissão, em derradeiros 05 (cinco) dias, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV:
MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
Processo 1013581-38.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilca Virginia de Souza
Anderdon - Rafael Anderson - Vistos. Reporto-me a fls. 27, buscando-se as certidões nos órgãos previdenciários competentes.
Na omissão, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: JAIME DE SOUZA MARCOS JUNIOR (OAB 375681/SP), FELIPE
ANDERSON GUERRA (OAB 384782/SP), RODRIGO MONTEIRO OLIVEIRA (OAB 385068/SP)
Processo 1013716-50.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.B. - Vistos. Fls. 44 - Defiro
adicionais 15 (quinze) dias. Na omissão, conclusos para indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: MESSIAS JOSE DE
MORAES (OAB 243285/SP)
Processo 1013814-06.2016.8.26.0001 - Interdição - Família - S.P. - C.F.P. - sobre o laudo do Imesc (fls. 93/105), manifestemse as partes. Após, os autos serão remetidos ao Ministério Público. - ADV: PAULO AUGUSTO DE LIMA CEZAR (OAB 166039/
SP)
Processo 1013999-89.2013.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.C. - - G.M.C. R.P.C. - Vistos. Diante do pagamento da dívida cobrada, conforme informado a fls. 531, julgo extinto, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, o processo referente à presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por B.M.C. e
G.M.C. contra R.P.C.. Ciência ao M. P. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ STUCCHI
(OAB 213608/SP), BRUNO TEOFILO AMORIM (OAB 285566/SP)
Processo 1014158-55.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RENATA PEGO
WAVZENÇAK RODRIGUES - MÁRCIO DO AMARAL JOSÉ - Vistos. Providencie a serventia nova digitalização de fls. 218 e
após, intime-se para manifestação. Int. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 1014246-54.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.O.S. - B.S.S. - - V.S.S. Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos, dando-lhes provimento pela omissão no despacho de fls. 99. Isto posto, em
complemento ao despacho de fls. 99, para que fique constando que ficam mantidas as demais obrigações estabelecidas no título
judicial de fls. 38/39, referente ao pagamento das mensalidades escolares e do plano de saúde e, alterar o valor para a hipótese
de trabalho autônomo no importe de 01 (um) salário mínimo nacional para cada filho e para a hipótese de desemprego em 1/2
salário mínimo para cada filho. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO
(OAB 146216/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), MICHELLE REICHER (OAB 155203/SP)
Processo 1014424-03.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.M.A. - - M.M.A. - C.M.A. - Vistos. Concedo
a gratuidade aos exequentes, anotando-se. Cite-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 06), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar
o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 13 de junho de 2018. - ADV: OBERDAN
GRAÇA ESPERANÇA (OAB 215888/SP)
Processo 1014508-04.2018.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Isabela Mendes Augusto - Vistos. Fls. 40/41 - Diante dos esclarecimentos prestados, defiro a expedição de alvará para a venda/
transferência do automóvel Chevrolet Spin, ano 2014/2015, placa FYZ 5345, pelo valor não inferior à média das avaliações de
fls. 18, ou seja, R$ 51.100,00, com prazo de 120 dias. No no prazo de 10 dias da venda do veículo, deverá ser juntada cópia do
DUT a fim comprovar a alienação e a aquisição do novo veículo. No silêncio, transcorrido o prazo de 120 dias, abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP)
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