TJSP 29/05/2018 - Pág. 1527 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2585
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partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017.Manifeste-se
a parte em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito, sob pena de
suspensão, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: PRISCILA ORTENZI DE OLIVEIRA (OAB
243299/SP)
Processo 0011173-80.2017.8.26.0016 (processo principal 1000847-44.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Zeuma Rodrigues Sanchez - Fl. 58: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30
dias. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS CASANTI (OAB 370593/SP), BEATRIZ SANTOS FERREIRA (OAB 377973/SP)
Processo 0011474-27.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - 1AES
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 78/81: manifeste-se a parte autora, em cinco
dias, a respeito do depósito judicial efetuado pela ré, esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação.No silêncio do(a)
demandante, ou no caso de aquiescência deste(a) com o montante depositado, expeça-se mandado de levantamento em seu
favor, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - Comunicado
nº 474/2017, devidamente preenchido.Entretanto, fica desde já consignado que, em caso de discordância, deverá a parte autora
apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito remanescente, cadastrando-o como”Classe/Tipo de
Petição”, sob ocódigo 156,em se tratando de cumprimento de sentença, ou sob ocódigo 157, em caso de cumprimento provisório
de sentença. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0011568-72.2017.8.26.0016 (processo principal 1003841-79.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença
- Anulação - Associação dos Médicos do Hospital Albert Einstein - Vanessa Monteiro - Fls. 74/75: expeça-se mandado de
levantamento da quantia penhorada em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de
2017,a parte credora deveráapresentar o formulário MLE- COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017, devidamente preenchido.
Cabe observar que a parte interessada deve fazer constar expressamente do formulário MLE o número do CPF ou CNPJ
do titular da conta na qual o (s) valor (s) deverá (o) ser depositado (s).Aguarde-se por 10 (dez) dias manifestação da parte
exequente, dando-se por satisfeita ou não, importando seu silêncio em satisfação integral da obrigação, com a conseqüente
extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRESSA MONTEIRO (OAB
276517/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP)
Processo 0011618-98.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - Fls.117/120: dê-se ciência à ré. No mais, aguarde-se
audiência designada Int. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP)
Processo 0011794-14.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Associação - Centro Paulista de Apoio aos
Aposentados e Servidores Públicos (Cepaasp) - Vistos.Tendo em vista o tempo decorrido sem manifestação do exequente e não
tendo sido localizados bens para satisfazer o débito, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4°,
da Lei 9.099/95.Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE, a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também
se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura
execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor.Expeça-se certidão de crédito, caso
solicitado.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 0012152-42.2017.8.26.0016 (processo principal 1008169-52.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silvana Pereira - Alex Souza da Silva - - Anderson Souza da Silva - - Francisco Vieira da
Silva - - Malvina Teresa de Souza Silva - Vistos,Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil, sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema BACENJUD, em
penhora, sendo desnecessário a lavratura de termo. Em consequência, expeça-se ordem de transferência do valor penhorado
à conta vinculada a este processo, por meio do sistema BACENJUD.Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta
decisão.Defiro a expedição de guia de levantamento do referido depósito em favor da parte exequente.Decorrido o prazo para
recorrer desta decisão, após dois dias úteis, conforme Provimento n.º 68/18, do e. CNJ, expeça-se guia de levantamento
em favor do exequente, intimando-o para retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte
deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
sobre a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida.
No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo.Intimem-se. - ADV: VIVIANE
MARTINS ANJO (OAB 133231/SP), NASSER MOHAMAD TOHMÉ (OAB 182562/SP)
Processo 0012168-93.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nacional Cobranças Eireli - Me - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação entre as partes para o
fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.069,91, atualizados monetariamente a partir da promoção da ação e
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, e ainda, ao pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$ 500,00, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir desta data. Na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei
15.855 de 2015, sendo equivalente a 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs, acrescido de montante equivalente a
4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houve, do valor da causa, observando-se a quantia de,
no mínimo, 5 UFESPs para cada uma dessas parcelas.P.R.I. - ADV: PAULO MARCOS DE CAMPOS BATISTA (OAB 23457/GO)
Processo 0012184-47.2017.8.26.0016 (processo principal 1005564-02.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Daniele Aguiar de Oliveira - Decorrido o prazo previsto no artigo 854, parágrafo 3º, do CPC/15,
sem manifestação da parte executada, converto o valor tornado indisponível, por meio do sistema BACENJUD, em penhora,
sendo desnecessária a lavratura de termo. Em consequência, procedi, nesta data, à transferência do valor penhorado à conta
vinculada a este processo, por meio do sistema BACENJUD.Ficam as partes intimadas da penhora, por meio desta decisão.
Com a vinda do comprovante, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor penhorado, mediante
preenchimento do formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, e tornem conclusos para extinção. - ADV: CAROLINE DEL
BASSO (OAB 292565/SP)
Processo 0012540-42.2017.8.26.0016 (processo principal 1004836-58.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izabela da Silva Felizate - Izabela da Silva Felizate - Tendo em vista o resultado
negativo do leilão realizado, serve o presente para intimar a parte interessada a se manifestar em termos de prosseguimento.
- ADV: IZABELA DA SILVA FELIZATE (OAB 391604/SP), LINEU BOTTA DE ASSIS FILHO (OAB 332880/SP)
Processo 0012986-45.2017.8.26.0016 (processo principal 1003153-83.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leticia Rodgrs de Brito Brunelli - Claro Telecom Participações S/A - Leticia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º