TJSP 04/05/2018 - Pág. 3418 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
3418
Processo 0000030-44.2013.8.26.0466 (046.62.0130.000030) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.F.G.A. - Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, acerca do processo que encontra-se paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido prazo, será intimado por carta ou mandado a dar andamento no feito no prazo de 05 dias, sob as penas
da Lei. - ADV: ANDERSON QUEIROZ (OAB 247571/SP)
Processo 0000043-05.1997.8.26.0466 (466.01.1997.000043) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Industria e Comercio
de Placas e Baterias Ricam Ltda - Fls. 125/134: pretende a parte executada o desbloqueio da quantia depositada em sua
caderneta de poupança. Juntou documentos.Foi bloqueado valor junto ao Banco Caixa Econômica Federal (R$ 7.225,91) de
titularidade do(a) executado(a) Sr(a). Irione Ivan Ramazini (fl.63 ).Segundo dispõe o artigo 833 do Código de Processo Civil:
“São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou
os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os
pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,
as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos
ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais
necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória
em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos
oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra” (GN).
Analisando os documentos de fls. 131, verifico fazer referência à conta poupança de nº 00005511-2, Agência 2993, de titularidade
do(a) executado(a). Desse modo, o bloqueio de R$ 7.225,91 atingiu quantia depositada em caderneta de poupança, motivo pelo
qual RECONHEÇO SUA IMPENHORABILIDADE e determino a liberação do valor em favor da parte executada.5. Sem prejuízo,
proceda a transferência do valor bloqueado para conta judicial.6. Decorrido o prazo de eventual recurso, expeça-se guia de
levantamento a favor do(a) executado(a).7. Após, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, no prazo de
cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo para aguardar provocação.8. Na inércia, remeta-se ao arquivo.Int. - ADV:
JOAO PEDRO PALMIERI (OAB 23191/SP), FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN (OAB 131656/SP)
Processo 0000061-98.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000061) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
- Manifeste-se o requerente acerca do desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0000234-25.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000234) - Monitória - Pagamento - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo Copercana - Manifestação de fls retro: defiro.Int. Prov. - ADV: ANDRÉ FERNANDO
MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0000234-25.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000234) - Monitória - Pagamento - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo Copercana - Realizem-se as pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo, conforme
requerido às folhas retro.Providencie-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0000234-25.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000234) - Monitória - Pagamento - Cooperativa dos Plantadores de
Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo Copercana - Manifeste-se a parte requerente acerca do resultado da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s) realizadas. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0000401-47.2009.8.26.0466 (466.01.2009.000401) - Monitória - Cheque - Copercana Coop dos Plantadores de
Cana do Oeste do Estado de Sao Paulo - Manifeste-se o requerente acerca do resultado negativo da pesquisa eletrônica
realizada junto ao sistema da Receita Federal. - ADV: LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), OSCAR LUIS BISSON
(OAB 90786/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0000433-81.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000433) - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Coc de Educacao
e Comunicacao Ltda - Wanderley Luis Pustrelo - Teor do ato: Decorreu prazo para apresentação de impugnação. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 20 (vinte ) dias. - ADV: ANTONIO EUSEDICE DE LUCENA (OAB 49022/SP), PATRICIA BERTOLIN
ABRAHÃO (OAB 263186/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0000623-10.2012.8.26.0466 (466.01.2012.000623) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
(“FUNDO”) - Manifeste-se o requerente acerca do resultado NEGATIVO do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0000675-40.2011.8.26.0466 (466.01.2011.000675) - Procedimento Sumário - Adimplemento e Extinção
- Supermercados Carneiro Ltda - Manifestar-se o requerente, acerca do resultado negativo da carta Ar. - ADV: RONALDO
APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0000680-33.2009.8.26.0466 (466.01.2009.000680) - Monitória - Execução Contratual - Eliana Rose dos Santos Manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o andamento do feito, considerando que findou o prazo de suspensão/sobrestamento.
- ADV: RODRIGO WAGNER FERREIRA BARBOZA (OAB 218940/SP), ELIANA ROSE DOS SANTOS (OAB 103239/SP), MARIA
LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP)
Processo 0000887-95.2010.8.26.0466 (466.01.2010.000887) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Eliseu
Gallego Carniel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Reconsidero a decisão de folhas 212. Diante da concordância das
partes, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Providencie o
requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a distribuição do incidente Requisição de Precatório (PRC) ou Requisição de Pequeno
Valor (RPV), junto ao Site do Tribunal de Justiça de São Paulo, por tratar-se de ação de (Acidente de Trabalho), aguardandose o pagamento em gaveta própria.Observem-se os procedimentos eletrônicos.Int. Prov. - ADV: DANIEL APARECIDO
MASTRANGELO (OAB 261586/SP)
Processo 0000894-14.2015.8.26.0466 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Compulsando os autos, constatei que até a presente data não houve
a busca e apreensão e citação, diante do não cumprimento da decisão de folhas 28.Considerando a substituição da parte ativa
do processo (fls. 63), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.Por ora, reconsidero o
despacho de folhas 77. Int. Prov. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001229-72.2011.8.26.0466 (466.01.2011.001229) - Monitória - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
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